Tribunais Arbitrais e a Arbitragem

Explore os Tribunais Arbitrais e a Arbitragem: conceitos, fontes, tipos de árbitros e competência. Domine este tema jurídico essencial com nosso guia de SEO para estudantes!

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Olá, futuros juristas e estudantes! Hoje abordaremos um tema fundamental no direito processual: os Tribunais Arbitrais e a Arbitragem. Este sistema oferece uma alternativa valiosa à justiça comum para resolver conflitos, e entendê-lo é crucial para qualquer estudante de direito. Prepare-se para uma imersão profunda em seus conceitos, fontes, modalidades de árbitros e mais.

Tribunais Arbitrais e a Arbitragem: Conceito e Fundamentos

Os Tribunais Arbitrais são compostos pelos árbitros, que são juízes designados pelas partes ou, subsidiariamente, pela autoridade judicial para resolver uma questão litigiosa. Assim o estabelece o Artigo 222 do Código Orgánico de Tribunales (COT). Seu objetivo principal é oferecer uma via de resolução de disputas fora do sistema judicial tradicional.

Fontes da Arbitragem: De onde nasce?

A arbitragem pode surgir de duas fontes principais, cada uma com suas próprias características e motivações:

  1. A Lei: Em certos casos, a lei obriga a submeter determinados assuntos a árbitros. Isso é conhecido como arbitragem compulsória. Um exemplo encontramos no Artigo 227 do COT. Aqui, é a vontade do legislador que impõe esta via, subtraindo o conhecimento do conflito da justiça comum. Esta imposição tem gerado debate sobre sua constitucionalidade, já que poderia limitar o acesso das partes a um processo público.
  2. A Vontade das Partes: Neste cenário, as partes decidem voluntariamente submeter seus assuntos a árbitros. É a arbitragem voluntária, e se formaliza mediante duas figuras principais:
    • Compromisso Arbitral: Uma convenção onde as partes subtraem questões litigiosas (presentes ou futuras) da jurisdição comum para submetê-las à sentença arbitral de um ou mais árbitros que designam no mesmo ato. É um ato solene, que deve constar por escrito segundo o Art. 234.
    • Cláusula Compromissória: Uma convenção pela qual as partes acordam submeter controvérsias (presentes ou futuras) à arbitragem, obrigando-se a nomear o árbitro em um ato posterior. Se não chegarem a um acordo posterior, a designação será feita pela justiça comum de forma subsidiária.

Compromisso Arbitral: Detalhes Essenciais

O Compromisso Arbitral é fundamental na arbitragem voluntária. Permite às partes escolher com precisão o árbitro que decidirá seu conflito. Este compromisso deve ser por escrito, o que ressalta sua solenidade.

Cláusulas essenciais:

  • O nome completo das partes envolvidas.
  • O nome completo do árbitro designado.
  • A questão litigiosa que será submetida a juízo arbitral.

Cláusulas naturais:

  • Os poderes conferidos ao árbitro. Se as partes silenciarem, entender-se-á que o árbitro é de direito.
  • O local e o tempo em que o árbitro deve desempenhar suas funções. Se as partes não especificarem, o local será onde se celebrou o compromisso arbitral, e o prazo será de dois anos contados a partir da aceitação do encargo por parte do árbitro.

Cláusula Compromissória: Compromisso Futuro

Diferentemente do compromisso arbitral, a cláusula compromissória estabelece a intenção de arbitrar, mas adia a designação do árbitro. Isso oferece flexibilidade, mas também um caminho subsidiário se não houver acordo.

Cláusulas essenciais:

  • O nome completo das partes.
  • O consentimento a uma jurisdição arbitral.
  • A determinação da questão que será submetida à arbitragem.

As cláusulas naturais são as mesmas que para o Compromisso Arbitral.

Modalidades de Árbitros: Tipos e Funções

A modalidade do árbitro define como ele conduz o procedimento e como decide o conflito. Existem três tipos principais:

  • Árbitro de Direito: Decide conforme a lei e segue as regras processuais dos juízes comuns, segundo a natureza da ação (Art. 223 inc. 2º). Conduz o procedimento e decide como um juiz comum, aplicando a lei.
  • Árbitro Equitativo ou Amigável Compositor: Decide segundo sua prudência e equidade. Em seu procedimento e decisão, segue apenas as regras pactuadas pelas partes. Se não houver acordo, rege-se pelo estabelecido nos Arts. 636-642 do Código de Procedimiento Civil (CPC). Conduz o procedimento conforme as partes ou as normas mínimas do CPC; decide por prudência e equidade.
  • Árbitro Misto: Conduz o procedimento como equitativo (conforme as partes ou o CPC) e decide como de direito (com estrito cumprimento à lei). Este tipo combina a flexibilidade procedimental com o rigor legal na decisão.

Requisitos e Nomeação dos Árbitros

Para ser árbitro, devem-se cumprir certos requisitos e a nomeação pode vir de diversas fontes.

Requisitos para ser Árbitro

  • Ser maior de idade (exceto se for advogado).
  • Ter livre disposição de seus bens.
  • Ser advogado (obrigatório para árbitros de direito ou mistos).
  • Não ter impedimento legal para ser árbitro. Isso inclui as partes no litígio (exceto em ações de partilha), o juiz que conhece da causa, promotores de justiça e tabeliães.

Fontes de Nomeação de Árbitros

A nomeação de um árbitro pode originar-se de quatro vias:

  1. As Partes: É a forma mais comum na arbitragem voluntária, seja mediante Compromisso Arbitral ou Cláusula Compromissória. Requer consentimento unânime e solenidade (por escrito). As partes podem nomear o árbitro na modalidade que considerarem.
  2. A Justiça (Autoridade Judicial): Intervém quando as partes, vinculadas por uma cláusula compromissória ou em uma arbitragem compulsória, não chegam a um acordo sobre a designação do árbitro. A metodologia de nomeação é similar à dos peritos (Art. 414 CPC).
    • Se não comparecerem todos, são citados para audiência e a lei presume desacordo, nomeando o juiz (com limitações).
    • Se comparecerem todos, mas não acordarem, nomeia o juiz.
    • Se comparecerem e acordarem (árbitro, modalidade, pontos), respeita-se a vontade.
  3. O Testador: No âmbito das sucessões, um testador pode designar um árbitro para resolver possíveis conflitos.
  4. A Lei: Como já vimos, a própria lei pode estabelecer a nomeação de árbitros para certos assuntos, especialmente na arbitragem compulsória.

Uma vez nomeado, o árbitro deve ser notificado pessoalmente, aceitar o encargo e jurar desempenhá-lo fielmente no menor tempo possível.

Flashcards

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Quais são as cláusulas essenciais de uma cláusula compromissória ou de arbitragem?

1. Nome completo das partes. 2. Consentimento a uma jurisdição arbitral. 3. Determinação do assunto a ser submetido à arbitragem.

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Organização e Competência dos Árbitros

A organização e a competência dos árbitros também estão delimitadas pela lei.

Organização dos Árbitros

O árbitro geralmente designa um escrivão ou auxiliar de justiça. No caso de um árbitro partidor, o secretário pode ser um tabelião ou o secretário de uma vara.

Matérias Proibidas e Compulsórias para a Arbitragem

Nem todos os assuntos podem submeter-se à arbitragem. Existe uma clara distinção entre matérias proibidas e compulsórias.

Assuntos Proibidos para a Arbitragem:

  • Ações de alimentos.
  • Separação de bens.
  • Assuntos criminais.
  • Assuntos de juizados de polícia local.
  • Conflitos entre o representante legal e o representado.
  • Casos em que seja necessário ouvir o Ministério Público.
  • Matérias que correspondam a tribunais especiais ou de jurisdição voluntária.

Assuntos de Arbitragem Compulsória (ou Voluntária):

  • Liquidação de sociedade conjugal.
  • Liquidação de sociedade em nome coletivo.
  • Liquidação de sociedade em comandita.
  • Liquidação de condomínios.
  • Contas de gerente ou liquidante.
  • Ações de prestação de contas.
  • Partilha de bens.
  • Qualquer outro que a lei indicar.

Compreender essas distinções é fundamental para determinar a viabilidade da arbitragem em um caso específico.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é a principal diferença entre a arbitragem voluntária e a compulsória?

A diferença radica na fonte. A arbitragem voluntária surge do acordo das partes mediante um compromisso arbitral ou cláusula compromissória, enquanto a compulsória é imposta pela lei para certos tipos de conflitos, subtraindo-os da jurisdição comum.

O que acontece se as partes não nomearem o árbitro em uma cláusula compromissória?

Se as partes não conseguirem chegar a um acordo para nomear o árbitro em um ato posterior, a designação será realizada pela justiça comum, atuando de forma subsidiária para garantir a resolução do conflito.

Um árbitro pode decidir sobre qualquer tipo de conflito?

Não. Existem matérias específicas, como as ações de alimentos ou os assuntos criminais, que estão expressamente proibidas para a arbitragem. A lei também designa assuntos que devem ser submetidos à arbitragem de forma compulsória, como a partilha de bens ou a liquidação de sociedades.

Como se diferenciam um árbitro de direito e um árbitro equitativo?

Um árbitro de direito decide com estrito cumprimento à lei e segue os procedimentos estabelecidos para juízes comuns. Um árbitro equitativo, ou amigável compositor, decide segundo sua prudência e equidade, seguindo as regras de procedimento acordadas pelas partes ou, subsidiariamente, as do CPC (Arts. 636-642).

Quais são as cláusulas essenciais de um compromisso arbitral?

As cláusulas essenciais incluem o nome completo das partes, o nome do árbitro designado e a clara determinação da questão que será submetida à arbitragem. Sem esses elementos, o compromisso não seria válido.

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