Resumo de Tribunais Arbitrais e a Arbitragem
Tribunais Arbitrais e a Arbitragem: Guia Completa para Estudantes
Introdução
Este material resume de forma clara e estruturada os conceitos essenciais sobre a arbitragem e a figura do árbitro, com foco em sua qualidade, nomeação, organização e competência, segundo o conteúdo fornecido pelo Prof. Jenaro Murillo S. Foi elaborado para estudantes que não frequentam aulas presenciais e requer compreensão prática mais do que doutrina extensa.
Definição: A arbitragem é um mecanismo privado de resolução de disputas em que as partes concordam em submeter uma controvérsia a um ou vários terceiros (árbitros) cuja decisão será vinculante.
1. Cláusula compromissória: elementos essenciais
As cláusulas que remetem as controvérsias à arbitragem devem conter elementos claros:
- Nome completo das partes.
- Consentimento em se submeter à jurisdição arbitral.
- Determinação da matéria que será submetida à arbitragem.
Definição: Cláusula compromissória é a cláusula contratual pela qual as partes acordam que determinadas controvérsias serão resolvidas por arbitragem.
Aplicação prática
- Exemplo: Um contrato de compra e venda pode incluir: “As partes X e Y acordam submeter à arbitragem toda controvérsia decorrente do presente contrato relativa ao cumprimento e pagamento.”
2. Tipos de árbitros (qualidade)
Distinguem-se três tipos principais de acordo com a forma como conduzem o processo e proferem a decisão:
| Tipo de árbitro | Como conduz o processo? | Como decide? |
|---|---|---|
| Árbitro de direito | De acordo com a lei e o procedimento correspondente à natureza da pretensão | Em conformidade com a lei (como um juiz comum) |
| Árbitro por equidade ou amigável conciliador | Com as normas mínimas de procedimento que as partes acordarem ou, na sua falta, as previstas nos arts. 636 e seguintes do CPC | De acordo com sua prudência e equidade, sem se submeter estritamente à lei |
| Árbitro misto | Conduz o processo como árbitro por equidade (procedimento flexível) | Decide como árbitro de direito, ou seja, em conformidade com a lei |
Definição: Árbitro de direito, árbitro por equidade (amigável conciliador) e árbitro misto são categorias que definem se o árbitro aplica a lei, a equidade ou uma combinação no procedimento e no laudo.
Exemplos
- Árbitro de direito: um árbitro resolve um conflito contratual aplicando normas civis e comerciais vigentes.
- Árbitro por equidade: decide equitativamente em um conflito entre sócios onde as normas estritas não atendem à particularidade do caso.
- Misto: segue procedimentos flexíveis, mas emite laudos baseados na lei.
3. Requisitos para ser árbitro
Condições formais e restrições:
- Requisitos obrigatórios:
- Maior de idade (salvo exceções para advogados conforme legislação aplicável).
- Livre disposição de seus bens.
- Advogado, se atuar como árbitro de direito ou misto.
- Proibições: não podem ser árbitros aqueles que estiverem legalmente impedidos, por exemplo:
- Partes no processo (salvo situações especiais como o processo de partilha).
- O juiz que conhece da causa.
- Membros do Ministério Público e tabeliães (quando a lei o proíbe).
Definição: Os requisitos do árbitro são as condições pessoais e profissionais que habilitam legalmente uma pessoa a aceitar o encargo de árbitro.
4. Formas de Nomeação de Árbitros
Fontes de Nomeação:
- As partes (por meio de compromisso arbitral ou cláusula compromissória). Deve ser um consentimento unânime e solene (por escrito).
- O Poder Judiciário (quando as partes vinculadas por cláusula não chegam a um acordo ou em arbitragem compulsória sem acordo). Método similar à nomeação de peritos (art. 414 CPC).
- O testador (cláusulas testamentárias que designem árbitros para controvérsias futuras).
- A lei (nomeações legais para casos especiais).
Procedimento Prático
- Se nem todos os designados comparecerem ou não houver acordo, o juiz pode nomear o árbitro. Se comparecerem e não chegarem a um acordo, o juiz também nomeia. Se houver acordo, formaliza-se: árbitro(s), qualificação e
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Arbitragem e árbitros - Guia
Klíčové pojmy: Cláusula compromissória: partes, consentimento e objeto, Árbitro de direito: processa e decide conforme a lei, Árbitro de equidade: decide por prudência e equidade, Árbitro misto: processa de forma flexível, decide conforme a lei, Requisitos: maioridade, livre disposição de bens, advogado para direito/misto, Proibições: partes em litígio, juiz da causa, promotores/tabeliães conforme a lei, Nomeação: pelas partes, justiça, testador ou lei, Se não houver acordo, o juiz pode nomear o árbitro, Notificação, aceitação e juramento são obrigatórios, Competência: algumas matérias são excluídas, outras tipicamente arbitráveis, Organização: escrivão, secretário, tabelião conforme a necessidade