A arbitragem: tribunais e processo legal é uma alternativa crucial à justiça comum, permitindo a resolução de conflitos fora dos tribunais tradicionais. Esse mecanismo tornou-se uma ferramenta indispensável no âmbito jurídico, especialmente para estudantes e profissionais que buscam entender a fundo como funciona a justiça alternativa na Espanha e na América Latina.
Neste artigo, detalharemos os conceitos fundamentais, os tipos de árbitros, sua nomeação e a competência desses tribunais, baseando-nos nos princípios e regulamentações que regem a arbitragem.
O que é a Arbitragem e Como Funcionam os Tribunais Arbitrais?
Os tribunais arbitrais são instâncias onde juízes especiais, chamados árbitros, resolvem disputas. De acordo com o Art. 222 do Código Orgânico de Tribunais (COT), eles são definidos como "juízes nomeados pelas partes, ou pela autoridade judicial subsidiariamente, para a resolução de um assunto litigioso". Essa definição ressalta a natureza consensual ou subsidiária de sua designação.
A arbitragem pode surgir de duas fontes principais: a lei ou a vontade das partes. Compreender essas fontes é essencial para qualquer estudante que investigue o processo legal de arbitragem.
Fontes da Arbitragem: Lei e Vontade das Partes
A origem da arbitragem determina seu caráter e alcance. É fundamental diferenciar quando a lei a impõe e quando as partes a escolhem voluntariamente.
- Arbitragem por Lei (Arbitragem Compulsória): A lei é fonte de arbitragem quando obriga a submeter certos assuntos ao conhecimento de juízes árbitros. Um exemplo claro encontra-se no Art. 227 do COT. Nesses casos, é a vontade do legislador que subtrai o conhecimento do conflito da justiça comum, o que às vezes gera debates sobre sua constitucionalidade ao limitar a via judicial pública.
- Arbitragem por Vontade das Partes (Arbitragem Voluntária): Aqui, as partes consentem voluntariamente em submeter determinados assuntos a árbitros. Existem duas formas principais para formalizar essa vontade:
- Contrato de Compromisso: Uma convenção onde as partes subtraem assuntos litigiosos, presentes ou futuros, da jurisdição comum e os submetem à decisão de um ou mais árbitros que designam no mesmo ato. É um ato solene e deve constar por escrito (Art. 234).
- Cláusula Compromissória: Uma convenção pela qual as partes se obrigam a submeter assuntos litigiosos, presentes ou futuros, à arbitragem, mas a nomeação do árbitro será realizada em um ato posterior. Se não houver acordo posterior, a nomeação será feita pela justiça comum de forma subsidiária.
Cláusulas Essenciais do Contrato de Compromisso
Um Contrato de Compromisso deve conter certos elementos para ser válido e eficaz:
- O nome e sobrenome das partes envolvidas.
- O nome e sobrenome do árbitro ou árbitros designados.
- A clara determinação do assunto que será submetido a juízo arbitral.
Cláusulas da Natureza no Contrato de Compromisso
Essas cláusulas são consideradas incorporadas mesmo que as partes não as mencionem, mas podem ser modificadas por acordo:
- Poderes conferidos ao árbitro: Se as partes silenciarem, entender-se-á que o árbitro é de direito.
- Local e prazo das funções: Se não for especificado, o local será onde o contrato foi celebrado. O prazo é fixado em dois anos a partir da aceitação do cargo pelo árbitro.
Qualidade e Tipos de Árbitros no Processo Legal
A qualidade do árbitro define como ele conduz o procedimento e como profere sua decisão. Conhecer os distintos tipos é crucial para entender o funcionamento da arbitragem.
- Árbitro de Direito: Esse tipo de árbitro decide de acordo com a lei e se submete às regras de procedimento estabelecidas para os juízes comuns, conforme a natureza da ação proposta (Art. 223 inc. 2º). Conduz e decide como um juiz comum, ou seja, aplicando a lei.
- Árbitro Arbitrador ou Amigável Componedor: Decide obedecendo à sua prudência e equidade. Não é obrigado a seguir regras de procedimento ou de decisão, salvo as que as partes tenham expressado. Se as partes não estabelecerem regras, serão aplicadas as mínimas do CPC (Arts. 636-642). Conduz conforme o acordado pelas partes ou as normas mínimas do CPC, e decide por prudência e equidade.
- Árbitro Misto: Esse árbitro conduz como arbitrador (seguindo o acordado pelas partes ou as normas mínimas do CPC), mas decide como de direito, ou seja, de acordo com a lei.
Nomeação dos Árbitros: Um Passo Fundamental
A nomeação de árbitros é um pilar do processo arbitral. Um árbitro deve cumprir certos requisitos e pode ser designado de diversas maneiras.
Requisitos para Ser Árbitro
Para ser árbitro, uma pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de idade (exceto se for advogado).
- Ter livre disposição de seus bens.
- Ser advogado, se for atuar como árbitro de direito ou misto.
- Não ter proibição para ser árbitro. Isso inclui as partes no processo (salvo em processos de partilha), juízes que conhecem a causa, promotores e tabeliães.
Métodos de Nomeação de Árbitros
Os árbitros podem ser nomeados por:
- As Partes: Seja por meio de um Contrato de Compromisso ou uma Cláusula Compromissória. Essa nomeação requer consentimento unânime e ser solene (por escrito). As partes podem designar o árbitro na qualidade que julgarem conveniente.
- A Justiça: Isso ocorre quando as partes estão vinculadas por uma cláusula compromissória, mas não chegam a um acordo sobre o árbitro, ou quando se trata de uma arbitragem compulsória sem acordo. A metodologia segue as normas de nomeação de peritos (Art. 414 CPC).
- Se nem todos os interessados comparecerem, eles são citados para uma audiência. A lei presume desacordo e o juiz nomeia o árbitro.
- Se todos comparecerem, mas não chegarem a um acordo, o juiz também nomeia o árbitro.
- Se acordarem, designam o(s) árbitro(s), sua qualidade e os pontos a serem resolvidos.
- O Testador: Em certos casos, um testador pode designar um árbitro em seu testamento para resolver disputas relacionadas à sua herança.
- A Lei: Como visto na arbitragem compulsória, a lei pode diretamente estabelecer a necessidade de um árbitro para certos assuntos.
Uma vez nomeado, o árbitro deve ser notificado pessoalmente, aceitar o cargo e jurar desempenhá-lo fielmente no menor tempo possível.
Organização dos Árbitros
Dependendo do tipo de arbitragem e árbitro, pode haver uma organização de apoio:
- Árbitro (designa um) Atuário: Atua como ministro da fé.
- Árbitro Partidor: Geralmente conta com o apoio de um Secretário de Tribunal Superior ou um Tabelião, ou um Secretário de Juizado de Letras.
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Competência dos Árbitros: Que Assuntos Podem Resolver?
A competência arbitral é fundamental para determinar se um conflito pode ser resolvido por essa via. Existem assuntos que são proibidos e outros que são de arbitragem compulsória.
Assuntos Proibidos para Arbitragem
Os árbitros têm limitações nos tipos de causas que podem conhecer. Não podem abordar assuntos como:
- Alimentos.
- Separação de bens.
- Causas criminais.
- Assuntos dos Juzgados de Policía Local (JPL).
- Conflitos entre representante legal e representado.
- Assuntos que exigem ouvir a Procuradoria Judicial.
- Assuntos que correspondem a tribunais especiais ou voluntários.
Assuntos de Arbitragem Compulsória
Existem matérias que, por lei, devem ser submetidas obrigatoriamente à arbitragem, o que constitui uma arbitragem obrigatória:
- Liquidação de sociedade conjugal.
- Liquidação de sociedade coletiva.
- Liquidação de sociedade em comandita.
- Liquidação de condomínios.
- Prestação de contas de gerente ou liquidante.
- Processos sobre prestação de contas.
- Partilha de bens.
- Aqueles que a lei expressamente indicar.
Perguntas Frequentes sobre a Arbitragem
Qual a diferença entre um árbitro de direito e um arbitrador?
A principal diferença reside em como eles decidem e conduzem o processo. Um árbitro de direito decide de acordo com a lei e segue o procedimento dos juízes comuns. Um arbitrador (ou amigável componedor) decide segundo sua prudência e equidade, e segue as regras de procedimento que as partes acordarem ou as mínimas estabelecidas no CPC (Arts. 636-642).
O que é uma cláusula compromissória e como ela se diferencia de um contrato de compromisso?
Uma cláusula compromissória é um acordo onde as partes se obrigam a submeter futuros litígios à arbitragem, mas a nomeação do árbitro é feita em um ato posterior. Um contrato de compromisso, por outro lado, é uma convenção onde as partes já designam o árbitro no mesmo ato de submeter a disputa à arbitragem. Ambos buscam subtrair o assunto da jurisdição comum.
Quais são os requisitos essenciais que um contrato de compromisso deve conter?
Um contrato de compromisso deve conter obrigatoriamente: 1) O nome e sobrenome das partes; 2) O nome e sobrenome do árbitro nomeado; e 3) A determinação clara do assunto que será submetido a juízo arbitral.
Que tipo de assuntos não podem ser submetidos à arbitragem?
Existem matérias que são expressamente proibidas para a arbitragem, como os processos de alimentos, a separação de bens, as causas criminais, os assuntos que correspondem aos Juzgados de Policía Local, e os conflitos entre representante legal e representado, entre outros.