Arbitragem: Tribunais e Processo Legal

Domine a arbitragem: tribunais e processo legal. Descubra os tipos de árbitros, sua nomeação e competência. Guia completo para estudantes de Direito.

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A arbitragem: tribunais e processo legal é uma alternativa crucial à justiça comum, permitindo a resolução de conflitos fora dos tribunais tradicionais. Esse mecanismo tornou-se uma ferramenta indispensável no âmbito jurídico, especialmente para estudantes e profissionais que buscam entender a fundo como funciona a justiça alternativa na Espanha e na América Latina.

Neste artigo, detalharemos os conceitos fundamentais, os tipos de árbitros, sua nomeação e a competência desses tribunais, baseando-nos nos princípios e regulamentações que regem a arbitragem.

O que é a Arbitragem e Como Funcionam os Tribunais Arbitrais?

Os tribunais arbitrais são instâncias onde juízes especiais, chamados árbitros, resolvem disputas. De acordo com o Art. 222 do Código Orgânico de Tribunais (COT), eles são definidos como "juízes nomeados pelas partes, ou pela autoridade judicial subsidiariamente, para a resolução de um assunto litigioso". Essa definição ressalta a natureza consensual ou subsidiária de sua designação.

A arbitragem pode surgir de duas fontes principais: a lei ou a vontade das partes. Compreender essas fontes é essencial para qualquer estudante que investigue o processo legal de arbitragem.

Fontes da Arbitragem: Lei e Vontade das Partes

A origem da arbitragem determina seu caráter e alcance. É fundamental diferenciar quando a lei a impõe e quando as partes a escolhem voluntariamente.

  • Arbitragem por Lei (Arbitragem Compulsória): A lei é fonte de arbitragem quando obriga a submeter certos assuntos ao conhecimento de juízes árbitros. Um exemplo claro encontra-se no Art. 227 do COT. Nesses casos, é a vontade do legislador que subtrai o conhecimento do conflito da justiça comum, o que às vezes gera debates sobre sua constitucionalidade ao limitar a via judicial pública.
  • Arbitragem por Vontade das Partes (Arbitragem Voluntária): Aqui, as partes consentem voluntariamente em submeter determinados assuntos a árbitros. Existem duas formas principais para formalizar essa vontade:
    • Contrato de Compromisso: Uma convenção onde as partes subtraem assuntos litigiosos, presentes ou futuros, da jurisdição comum e os submetem à decisão de um ou mais árbitros que designam no mesmo ato. É um ato solene e deve constar por escrito (Art. 234).
    • Cláusula Compromissória: Uma convenção pela qual as partes se obrigam a submeter assuntos litigiosos, presentes ou futuros, à arbitragem, mas a nomeação do árbitro será realizada em um ato posterior. Se não houver acordo posterior, a nomeação será feita pela justiça comum de forma subsidiária.

Cláusulas Essenciais do Contrato de Compromisso

Um Contrato de Compromisso deve conter certos elementos para ser válido e eficaz:

  1. O nome e sobrenome das partes envolvidas.
  2. O nome e sobrenome do árbitro ou árbitros designados.
  3. A clara determinação do assunto que será submetido a juízo arbitral.

Cláusulas da Natureza no Contrato de Compromisso

Essas cláusulas são consideradas incorporadas mesmo que as partes não as mencionem, mas podem ser modificadas por acordo:

  1. Poderes conferidos ao árbitro: Se as partes silenciarem, entender-se-á que o árbitro é de direito.
  2. Local e prazo das funções: Se não for especificado, o local será onde o contrato foi celebrado. O prazo é fixado em dois anos a partir da aceitação do cargo pelo árbitro.

A qualidade do árbitro define como ele conduz o procedimento e como profere sua decisão. Conhecer os distintos tipos é crucial para entender o funcionamento da arbitragem.

  • Árbitro de Direito: Esse tipo de árbitro decide de acordo com a lei e se submete às regras de procedimento estabelecidas para os juízes comuns, conforme a natureza da ação proposta (Art. 223 inc. 2º). Conduz e decide como um juiz comum, ou seja, aplicando a lei.
  • Árbitro Arbitrador ou Amigável Componedor: Decide obedecendo à sua prudência e equidade. Não é obrigado a seguir regras de procedimento ou de decisão, salvo as que as partes tenham expressado. Se as partes não estabelecerem regras, serão aplicadas as mínimas do CPC (Arts. 636-642). Conduz conforme o acordado pelas partes ou as normas mínimas do CPC, e decide por prudência e equidade.
  • Árbitro Misto: Esse árbitro conduz como arbitrador (seguindo o acordado pelas partes ou as normas mínimas do CPC), mas decide como de direito, ou seja, de acordo com a lei.

Nomeação dos Árbitros: Um Passo Fundamental

A nomeação de árbitros é um pilar do processo arbitral. Um árbitro deve cumprir certos requisitos e pode ser designado de diversas maneiras.

Requisitos para Ser Árbitro

Para ser árbitro, uma pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser maior de idade (exceto se for advogado).
  2. Ter livre disposição de seus bens.
  3. Ser advogado, se for atuar como árbitro de direito ou misto.
  4. Não ter proibição para ser árbitro. Isso inclui as partes no processo (salvo em processos de partilha), juízes que conhecem a causa, promotores e tabeliães.

Métodos de Nomeação de Árbitros

Os árbitros podem ser nomeados por:

  1. As Partes: Seja por meio de um Contrato de Compromisso ou uma Cláusula Compromissória. Essa nomeação requer consentimento unânime e ser solene (por escrito). As partes podem designar o árbitro na qualidade que julgarem conveniente.
  2. A Justiça: Isso ocorre quando as partes estão vinculadas por uma cláusula compromissória, mas não chegam a um acordo sobre o árbitro, ou quando se trata de uma arbitragem compulsória sem acordo. A metodologia segue as normas de nomeação de peritos (Art. 414 CPC).
    • Se nem todos os interessados comparecerem, eles são citados para uma audiência. A lei presume desacordo e o juiz nomeia o árbitro.
    • Se todos comparecerem, mas não chegarem a um acordo, o juiz também nomeia o árbitro.
    • Se acordarem, designam o(s) árbitro(s), sua qualidade e os pontos a serem resolvidos.
  3. O Testador: Em certos casos, um testador pode designar um árbitro em seu testamento para resolver disputas relacionadas à sua herança.
  4. A Lei: Como visto na arbitragem compulsória, a lei pode diretamente estabelecer a necessidade de um árbitro para certos assuntos.

Uma vez nomeado, o árbitro deve ser notificado pessoalmente, aceitar o cargo e jurar desempenhá-lo fielmente no menor tempo possível.

Organização dos Árbitros

Dependendo do tipo de arbitragem e árbitro, pode haver uma organização de apoio:

  • Árbitro (designa um) Atuário: Atua como ministro da fé.
  • Árbitro Partidor: Geralmente conta com o apoio de um Secretário de Tribunal Superior ou um Tabelião, ou um Secretário de Juizado de Letras.

Flashcards

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Quais são as cláusulas essenciais de uma cláusula compromissória ou de compromisso arbitral?

1) Nome e sobrenome das partes. 2) Consentimento à jurisdição arbitral. 3) Determinação do assunto a ser submetido à arbitragem.

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Competência dos Árbitros: Que Assuntos Podem Resolver?

A competência arbitral é fundamental para determinar se um conflito pode ser resolvido por essa via. Existem assuntos que são proibidos e outros que são de arbitragem compulsória.

Assuntos Proibidos para Arbitragem

Os árbitros têm limitações nos tipos de causas que podem conhecer. Não podem abordar assuntos como:

  • Alimentos.
  • Separação de bens.
  • Causas criminais.
  • Assuntos dos Juzgados de Policía Local (JPL).
  • Conflitos entre representante legal e representado.
  • Assuntos que exigem ouvir a Procuradoria Judicial.
  • Assuntos que correspondem a tribunais especiais ou voluntários.

Assuntos de Arbitragem Compulsória

Existem matérias que, por lei, devem ser submetidas obrigatoriamente à arbitragem, o que constitui uma arbitragem obrigatória:

  • Liquidação de sociedade conjugal.
  • Liquidação de sociedade coletiva.
  • Liquidação de sociedade em comandita.
  • Liquidação de condomínios.
  • Prestação de contas de gerente ou liquidante.
  • Processos sobre prestação de contas.
  • Partilha de bens.
  • Aqueles que a lei expressamente indicar.

Perguntas Frequentes sobre a Arbitragem

Qual a diferença entre um árbitro de direito e um arbitrador?

A principal diferença reside em como eles decidem e conduzem o processo. Um árbitro de direito decide de acordo com a lei e segue o procedimento dos juízes comuns. Um arbitrador (ou amigável componedor) decide segundo sua prudência e equidade, e segue as regras de procedimento que as partes acordarem ou as mínimas estabelecidas no CPC (Arts. 636-642).

O que é uma cláusula compromissória e como ela se diferencia de um contrato de compromisso?

Uma cláusula compromissória é um acordo onde as partes se obrigam a submeter futuros litígios à arbitragem, mas a nomeação do árbitro é feita em um ato posterior. Um contrato de compromisso, por outro lado, é uma convenção onde as partes já designam o árbitro no mesmo ato de submeter a disputa à arbitragem. Ambos buscam subtrair o assunto da jurisdição comum.

Quais são os requisitos essenciais que um contrato de compromisso deve conter?

Um contrato de compromisso deve conter obrigatoriamente: 1) O nome e sobrenome das partes; 2) O nome e sobrenome do árbitro nomeado; e 3) A determinação clara do assunto que será submetido a juízo arbitral.

Que tipo de assuntos não podem ser submetidos à arbitragem?

Existem matérias que são expressamente proibidas para a arbitragem, como os processos de alimentos, a separação de bens, as causas criminais, os assuntos que correspondem aos Juzgados de Policía Local, e os conflitos entre representante legal e representado, entre outros.

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