Podcast sobre Principais Teorias do Direito

Principais Teorias do Direito: Jusnaturalismo, Positivismo e Pós-Positivismo

Podcast

Teoria do Direito: Fundamentos0:00 / 26:02
0:001:00 zbývá
RafaelSabe qual a diferença entre quem passa raspando e quem fica no topo da lista de aprovados em Teoria do Direito? É entender uma coisinha fundamental. Muita gente sabe que 'Direito' vem do latim... mas não entende por que essa palavra é analógica e não equívoca. E é exatamente isso que te diferencia.
HelenaEsse é o detalhe que muda o jogo. Bem-vindos ao Studyfi Podcast.
Capítulos

Teoria do Direito: Fundamentos

Délka: 26 minut

Kapitoly

Introdução

Analógica vs. Equívoca

Por que isso importa?

A Origem na Antiguidade

A Visão na Idade Média

A Revolução da Modernidade

O Direito Natural Hoje

Direitos Humanos como Resposta

O Clamor por Justiça

As Três Vertentes

Austin e a Lei como Comando

O Direito como Comando

A Teoria Pura de Kelsen

A Forma Acima de Tudo

Validade e a Pirâmide de Normas

O Legado e a Próxima Teoria

O Crítico do Positivismo

O Caos Legislativo

A Teoria da Integridade

Os Três Grandes Nomes

Fato, Valor e Norma

A Virtude da Integridade

O Juiz Hércules

Robert Alexy e Sua Influência

As Três Obras Fundamentais

Onde Começar?

Jusnaturalismo vs. Positivismo

Resumo Final e Despedida

Přepis

Rafael: Sabe qual a diferença entre quem passa raspando e quem fica no topo da lista de aprovados em Teoria do Direito? É entender uma coisinha fundamental. Muita gente sabe que 'Direito' vem do latim... mas não entende por que essa palavra é analógica e não equívoca. E é exatamente isso que te diferencia.

Helena: Esse é o detalhe que muda o jogo. Bem-vindos ao Studyfi Podcast.

Rafael: Certo, Helena. Vamos começar pelo básico, mas que confunde muita gente. O que significa dizer que a palavra 'Direito' é polissêmica?

Helena: Ótima pergunta! Polissêmica significa que tem vários significados. Pensa na palavra 'manga'. Pode ser a fruta ou a parte de uma camisa, certo?

Rafael: Certo, dois significados totalmente diferentes. Se eu falar 'quero manga', você não sabe qual é.

Helena: Exato! Isso é uma palavra equívoca — os sentidos não têm conexão. Mas 'Direito' é diferente. Ela é analógica.

Rafael: E o que isso quer dizer na prática? Por que ela é analógica?

Helena: Quer dizer que, embora 'Direito' tenha vários sentidos — como a ciência, a norma ou o que é justo — todos eles se relacionam. Eles giram em torno da mesma ideia central de 'ordenar', 'alinhar', 'tornar reto'.

Rafael: Ah, entendi! Então não são significados aleatórios como os da manga. Todos vêm da mesma raiz latina, 'directus', que significa algo reto, correto.

Helena: Exatamente! Pense nisso como uma família. Todos são diferentes, mas compartilham o mesmo sobrenome e a mesma origem. Essa conexão é o que define uma palavra analógica.

Rafael: Ok, e por que entender essa diferença é tão crucial para a prova?

Helena: Porque mostra que você compreendeu a essência do Direito! Não é só um monte de regras soltas. É um sistema com uma lógica interna, que busca sempre essa ideia de retidão, de justiça, de ordem.

Rafael: Então, ao invés de decorar conceitos, o aluno entende como eles se conectam. Faz todo o sentido. É a base para entender as grandes teorias que vêm a seguir, como o jusnaturalismo e o positivismo.

Helena: Perfeito. Compreender isso é o primeiro passo para construir um raciocínio jurídico sólido. E é esse raciocínio que os avaliadores querem ver.

Rafael: Ok, então essa ideia de uma lei universal é a base. Mas Helena, essa concepção sempre foi a mesma? Ou ela mudou ao longo do tempo?

Helena: Ótima pergunta, Rafa. Não, ela definitivamente não foi sempre a mesma. A teoria do Direito Natural, ou jusnaturalismo, teve uma longa jornada com avanços e retrocessos. Pensa nisso como uma série com várias temporadas.

Rafael: Adoro a analogia! Então, quais são as principais temporadas dessa série?

Helena: Basicamente, podemos dividir em três grandes momentos para facilitar o entendimento: a Antiguidade Clássica, a Idade Média e a Modernidade.

Rafael: Vamos começar pela primeira temporada, então. Grécia Antiga, certo? Togas, filosofia e... Direito Natural?

Helena: Exatamente. É na Grécia que a ideia sai do misticismo e entra na filosofia. Os grandes nomes aqui são Platão e, principalmente, Aristóteles.

Rafael: O que eles diziam?

Helena: Platão falava de um Estado Ideal, um modelo de justiça que existia no "Mundo das Ideias". Já Aristóteles foi mais direto. Ele foi o primeiro a diferenciar o "justo por natureza" do "justo por lei".

Rafael: Parece simples, mas sinto que tem algo mais aí.

Helena: E tem. O "justo por natureza", para Aristóteles, é universal — vale em todo lugar. Já o "justo por lei" é o que cada cidade decidia. O ponto chave é: a lei humana não poderia alterar o que era justo por natureza. Era um limite ao poder.

Rafael: Entendi. E depois da Grécia, o que acontece na Idade Média? A Igreja entra em cena, imagino.

Helena: Em cheio. O Direito Natural se torna teológico. O grande expoente é Tomás de Aquino. Ele cria uma espécie de hierarquia de leis.

Rafael: Uma hierarquia?

Helena: Sim. No topo, a Lei Eterna, que é a razão do próprio Deus. Abaixo dela, a Lei Natural, que é a participação da criatura racional — o homem — nessa lei divina. E, por fim, a Lei Humana, a lei positiva, que só seria válida se estivesse de acordo com a Lei Natural.

Rafael: Então, uma lei feita por um rei que fosse contra a lei de Deus... não seria uma lei de verdade?

Helena: Exatamente essa é a conclusão. Para ele, uma lei injusta não era lei. Isso era revolucionário e te dava a base para lutar por aquilo que é certo.

Rafael: Ok, passamos pela filosofia e pela teologia. O que a Modernidade traz de novo?

Helena: A Modernidade traz a razão para o centro do palco. O pensador chave aqui é Hugo Grócio. Ele faz algo radical...

Rafael: O quê?

Helena: Ele separa o Direito Natural da teologia. Grócio diz que o Direito Natural existiria mesmo que Deus não existisse. É um momento de virada.

Rafael: Uau. Isso é uma mudança e tanto. Qual era a base então, se não era mais Deus?

Helena: A própria razão humana. O Direito Natural passa a ser visto como um conjunto de princípios que a gente descobre usando nossa própria capacidade de pensar, com base na nossa natureza social. Isso abre caminho para pensadores como John Locke e Rousseau.

Rafael: Incrível essa evolução. Fomos da natureza, para Deus, e chegamos na razão humana. Essa mudança para a razão pura deve ter gerado consequências enormes... o que nos leva, imagino, a uma forte reação contrária, não é?

Rafael: Então, depois de toda essa viagem pela história com Locke e Rousseau, a gente chega no mundo de hoje. Como é que essas ideias de direitos naturais, que parecem tão filosóficas, se aplicam na prática, Helena?

Helena: Elas estão por toda parte, Rafael! E aqui está o ponto crucial que conecta tudo para quem está estudando. Pense nos princípios mais básicos do nosso direito atual... dignidade, igualdade, liberdade.

Rafael: Certo, isso a gente vê direto na Constituição.

Helena: Exatamente! A nossa Constituição de 1988, e muitas outras pelo mundo, basicamente pegaram esses conceitos do Direito Natural e os transformaram em direitos fundamentais. É a filosofia virando lei.

Rafael: E no plano internacional, como isso funciona? Parece que o mundo inteiro resolveu concordar com isso em algum momento.

Helena: E resolveu mesmo! O grande marco foi o pós-Segunda Guerra Mundial. Diante de tantas atrocidades, a criação da ONU em 1945 e, logo depois, a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, foram uma resposta direta.

Rafael: Foi um jeito de dizer: "nunca mais".

Helena: Perfeito. O mundo disse que existem direitos inalienáveis, como a vida e a dignidade, que são de todos, simplesmente por serem humanos. Isso é puro jusnaturalismo em escala global!

Rafael: Então, quando vemos movimentos hoje lutando por justiça social, igualdade, liberdade de expressão...

Helena: É a mesma conversa, com uma nova roupagem! O clamor por respeito e não discriminação que vemos nas ruas e nas redes sociais é a prova de que o Direito Natural está mais vivo do que nunca.

Rafael: Ou seja, não é matéria de museu. É uma ferramenta para o agora.

Helena: Exato! É a base para entender o mundo hoje. E essa ponte para a modernidade foi muito influenciada por um pensador que precisamos discutir: Immanuel Kant e sua visão sobre a razão e a moral.

Rafael: Ok, Helena, então saímos da ideia de um direito que vem da natureza ou da razão... para algo bem mais concreto, certo?

Helena: Exatamente, Rafael. Agora a gente entra no Positivismo Jurídico. E a chave aqui é bem simples: o positivismo estuda o Direito Positivo.

Rafael: Direito Positivo... ou seja, o direito que é "posto", que foi criado por uma autoridade. É isso?

Helena: Perfeito! É o direito que está nos códigos, nas leis, nas decisões. Não importa se é justo ou injusto, o que importa é que foi validamente criado por quem tem o poder de fazer isso.

Rafael: Mas todo positivista pensa igual? Ou existem... times diferentes, como no futebol?

Helena: Boa analogia! Existem times diferentes, sim. Pra facilitar nosso estudo, vamos focar em três grandes "craques" do positivismo, que são as correntes mais cobradas.

Rafael: Manda a escalação!

Helena: Temos o Imperativismo de John Austin, o Positivismo Normativo de Hans Kelsen e o Positivismo Sociológico de H. L. A. Hart. São três visões que mudaram o jogo.

Rafael: Certo, vamos começar pelo primeiro, então. John Austin. Qual era a ideia principal dele?

Helena: Pra Austin, a coisa era bem direta. Ele definia a norma jurídica, basicamente, como um comando.

Rafael: Um comando? Tipo "Faça isso ou então..."?

Helena: Exatamente! Um comando que vem do soberano — o rei, o parlamento, quem estiver no poder — e que é geral e abstrato, valendo pra todos.

Rafael: Então a lei é tipo minha mãe mandando eu arrumar o quarto? Se eu não fizer, já sei que tem consequência.

Helena: É uma ótima forma de pensar! A teoria de Austin é chamada de Imperativismo justamente por isso. É a expressão de um desejo do soberano, com uma sanção se houver desobediência.

Rafael: Entendi. Para Austin, lei é um comando do chefe com uma ameaça de punição. Mas isso não parece um pouco... simples demais?

Helena: Essa é a grande questão! E é exatamente essa crítica que vai abrir as portas para o próximo pensador que vamos analisar, que levou a ideia para outro nível: Hans Kelsen.

Rafael: Ok, então essa ideia de separar Direito e moral é a base de tudo. Mas vamos voltar no tempo. Como os primeiros positivistas, os teóricos clássicos, estruturaram essa ideia?

Helena: Ótima pergunta. Vamos começar com o inglês John Austin, lá no século 19. Para ele, o Direito era bem simples... era um sistema de comandos.

Rafael: Comandos? Tipo "faça isso, não faça aquilo"?

Helena: Exatamente! Pensa assim: o comando é um desejo expresso por um soberano — tipo o Estado — de que você faça ou deixe de fazer algo. E a parte chave... esse desejo vem acompanhado de uma ameaça, uma sanção.

Rafael: Ah, entendi. Então é a sanção que diferencia um comando de um simples pedido. O poder de punir.

Helena: Isso! Para Austin, esse trio — comando, dever e sanção — era a base de tudo. O comando é a ordem, o dever é a sua obrigação de cumprir, e a sanção é o que acontece se você não cumprir. Simples assim.

Rafael: Parece bem direto. Mas essa visão não deixa nada de fora? E os costumes, por exemplo, que não nascem de um comando explícito?

Helena: Perfeito! Essa é uma das grandes críticas a Austin. A teoria dele é muito focada no Estado como única fonte do Direito. E foi para refinar essas ideias que surgiu o jurista talvez mais influente do positivismo: Hans Kelsen.

Rafael: Kelsen! Já ouvi esse nome. O que ele propôs de tão diferente?

Helena: Kelsen queria criar uma "Teoria Pura do Direito". O objetivo dele era responder a uma única pergunta: "o que é o Direito?". E não "o que o Direito deveria ser". Ele queria descrever a estrutura do Direito, e só.

Rafael: E o que significa "pura" nesse contexto?

Helena: Significa pura de qualquer outra coisa que não seja a norma jurídica. Ele queria analisar o Direito isoladamente, sem misturar com moral, política, sociologia ou religião. Uma ciência jurídica totalmente autônoma.

Rafael: Ok, isolar o Direito de tudo... isso soa bem radical. Como ele constrói um sistema inteiro a partir dessa premissa de pureza?

Rafael: Ok, Helena, então o positivismo separa Direito e moral. Mas essa ideia da 'teoria pura' de Kelsen, que foca só na forma... isso parece um pouco extremo, não?

Helena: Parece mesmo, mas é a chave do sistema dele. É a terceira premissa: a tese da neutralidade. Pra Kelsen, o Direito é como a regra de um jogo.

Rafael: Como assim, a regra de um jogo?

Helena: Pensa nisso... não importa se a regra é 'justa' ou 'injusta'. O que importa é se ela foi criada pela autoridade competente e seguiu o procedimento correto. A teoria dele privilegia a forma, não o conteúdo.

Rafael: Então uma lei poderia ser totalmente imoral e, para Kelsen, ainda seria válida? Que loucura!

Helena: Exatamente! Se o processo de criação for válido, a norma existe no sistema. É por isso que a teoria dele é chamada de positivismo normativista. O Direito é a ciência das normas, e nada mais.

Rafael: Certo, então tudo se resume à 'validade' da norma. Como isso funciona na prática?

Helena: Ótima pergunta. Kelsen imagina o sistema jurídico como uma pirâmide. Cada norma, para ser válida, precisa se apoiar na norma de cima, numa hierarquia clara.

Rafael: Ah, a famosa Pirâmide de Kelsen! Então um regulamento se baseia numa lei...

Helena: Perfeito. E a lei, por sua vez, busca validade na Constituição, que está no topo da pirâmide. É uma relação de compatibilidade vertical. Tudo se encaixa perfeitamente.

Rafael: E o que segura a Constituição no topo? O que dá validade a ela?

Helena: Aí vem a parte mais abstrata... a 'norma hipotética fundamental', ou *Grundnorm*. É uma base lógica, não jurídica, que sustenta todo o sistema. É a ideia de que a Constituição deve ser obedecida.

Rafael: Entendi. Então o sistema de Kelsen é fechado, completo, autossuficiente... quase matemático.

Helena: Exato. Para ele, o ordenamento jurídico é esse emaranhado de relações normativas. Mas, como você pode imaginar, nem todo positivista concordou com essa visão tão rígida.

Rafael: Já ia perguntar! Quem foi o próximo a desafiar essa ideia?

Helena: Aqui entra uma figura importantíssima: H. L. A. Hart, com seu positivismo sociológico. Ele traz uma perspectiva bem diferente, e é sobre isso que vamos falar a seguir.

Rafael: Falamos bastante sobre o positivismo de Hart, mas toda teoria tem seus críticos, certo? E quando o sistema jurídico começa a ter falhas?

Helena: Exatamente, Rafael! E é aqui que entra um dos maiores nomes do direito do século XX: Ronald Dworkin. Ele foi um filósofo e jurista americano que olhou para o positivismo, especialmente o de Hart, e disse: "Acho que podemos fazer melhor".

Rafael: Um desafiante direto! Gosto disso. O que incomodava tanto ele?

Helena: A complexidade do mundo moderno! Pensa comigo: a sociedade evoluiu muito rápido. De repente, tínhamos novas relações sociais, novas tecnologias... e isso exigiu uma avalanche de leis, decretos, regulamentos.

Rafael: Uma verdadeira explosão de normas. Imagino a confusão que isso deve ter gerado.

Helena: E gerou! O resultado foi um sistema jurídico cheio de contradições. Uma lei dizia uma coisa, um decreto dizia outra. Às vezes, para um problema novo, simplesmente não havia regra nenhuma.

Rafael: E isso destruiu um dos pilares do positivismo, a ideia de que o ordenamento jurídico era completo e sem falhas, né?

Helena: Exato! O modelo positivista se mostrou insuficiente. Foi nesse cenário caótico que Dworkin propôs sua famosa teoria: o Direito como integridade.

Rafael: Direito como integridade... Soa importante. O que significa na prática?

Helena: É uma teoria interpretativa. Dworkin argumenta que o Direito deve ser visto como um todo coerente. O objetivo é evitar que juízes e legisladores tomem decisões baseadas apenas em suas preferências pessoais ou em pura política.

Rafael: Ah, então a ideia é buscar uma resposta que faça sentido com os princípios e a história de todo o sistema jurídico?

Helena: Perfeito! Ele queria garantir a racionalidade. A decisão não pode ser um ato isolado, ela precisa se encaixar na "história" do Direito. É uma busca por coerência.

Rafael: Faz todo sentido. É uma forma de manter o sistema íntegro, como o próprio nome diz. Agora, essa ideia de interpretação nos leva diretamente a outro ponto crucial...

Rafael: Ok, então o positivismo jurídico tentou separar o Direito da moral, mas... parece que a história não parou por aí, né?

Helena: De jeito nenhum! E é aqui que a conversa fica ainda mais interessante. Entramos no pós-positivismo. Pensa nele como uma tentativa de superar essa briga antiga entre jusnaturalismo e positivismo.

Rafael: Superar como? Tipo, um tratado de paz entre eles?

Helena: Quase isso! O mundo ficou mais complexo, e os juristas perceberam que nem só a lei "pura" do positivismo, nem só os valores "abstratos" do jusnaturalismo davam conta do recado sozinhos.

Rafael: Entendi. E quem são os principais pensadores dessa nova fase? Os "astros" do pós-positivismo?

Helena: Boa pergunta! Para o nosso estudo, vamos focar em três gigantes: o brasileiro Miguel Reale, o americano Ronald Dworkin e o alemão Robert Alexy. Cada um com uma perspectiva única para entender o Direito hoje.

Rafael: Um brasileiro na lista! Gostei de ver. Vamos começar por ele então?

Helena: Com certeza! Miguel Reale é fundamental. Ele criou o que chamamos de Teoria Tridimensional do Direito.

Rafael: Teoria Tridimensional... soa como algo saído de um filme de ficção científica.

Helena: É mais simples do que parece, prometo. Reale disse que para entender o Direito de verdade, a gente precisa olhar para três coisas que estão sempre conectadas: o fato, o valor e a norma.

Rafael: Fato, valor e norma. O que isso significa na prática?

Helena: Pensa assim: o 'fato' é o acontecimento social, o que acontece no mundo real. A 'norma' é a lei que se aplica a ele. E o 'valor' é o que a sociedade considera justo ou importante naquele contexto histórico-cultural.

Rafael: Ah, então a lei não é só um texto frio. Ela está ligada a um evento real e aos valores da nossa cultura.

Helena: Exatamente! Esse é o pulo do gato. Entender que o Direito tem essas três faces é a chave. E falando em valores, a gente precisa ver como Ronald Dworkin aprofunda essa ideia, mas de um jeito bem diferente.

Rafael: Ok, então já vimos o convencionalismo e o pragmatismo jurídico. Mas Dworkin guardou o melhor pro final, certo? A terceira concepção é o Direito como Integridade.

Helena: Exatamente. E essa é a proposta mais ambiciosa dele. Pense assim: o Direito tem virtudes importantes como justiça, equidade e o devido processo legal.

Rafael: Certo, o trio parada dura da teoria política.

Helena: Isso! Mas Dworkin adiciona outra virtude, a integridade. Ele diz que o governo precisa ter uma só voz, agindo de forma coerente e baseada em princípios com todos.

Rafael: Uma só voz? Isso soa... complicado.

Helena: É desafiador, mas a ideia é simples. O governo deve estender a todos os cidadãos os mesmos padrões de justiça que aplica a alguns. Sem exceções.

Rafael: E como isso funciona na prática? Como se garante essa coerência?

Helena: A chave é a coerência de princípios. O Direito como integridade busca identificar os princípios que justificam as leis e decisões do passado. Coisas como dignidade, igualdade, liberdade...

Rafael: Ah, entendi. Então os direitos não precisam estar escritos na lei, letra por letra?

Helena: Precisamente! Eles podem estar implícitos nesses princípios que guiaram decisões anteriores. Isso dá poder e responsabilidade enorme aos juízes.

Rafael: Imagino que não seja uma tarefa fácil. Exige um esforço... sobre-humano?

Helena: Tanto que o próprio Dworkin criou uma figura pra isso! Um juiz imaginário com paciência e capacidade sobre-humanas, que ele chamou de Hércules.

Rafael: Hércules! Agora sim virou um super-herói de vez. Então, a gente precisa de um semideus pra aplicar o Direito?

Helena: É um ideal, claro. Mas mostra o tamanho do desafio e a seriedade que a interpretação exige. Agora, falando em desafios, isso nos leva diretamente a Robert Alexy e sua abordagem...

Rafael: Ok, então com base nisso... vamos falar sobre como essas ideias são aplicadas na prática. Ouço muito sobre uma tal de "teoria discursiva". O que é isso, Helena?

Helena: Ótima pergunta, Rafa. Para entender isso, a gente precisa falar de um nome... Robert Alexy. Ele é um jurista alemão e, sério, um dos filósofos do Direito mais influentes da atualidade.

Rafael: Alexy... anotei o nome. E por que ele é tão importante, especialmente para nós aqui no Brasil?

Helena: Porque o pensamento dele mudou o jogo! A contribuição dele impactou juristas e filósofos no mundo todo, e o Brasil absorveu muito disso. É o tipo de autor que cai em prova e faz toda a diferença na sua argumentação.

Rafael: Certo, então ele é tipo um "superstar" do Direito. Por onde a gente começa a entender o trabalho dele?

Helena: Exatamente! Pense numa trilogia fundamental. A gente pode extrair o centro do pensamento dele de três obras principais, que são a base de tudo.

Rafael: Uma trilogia? Gosto disso. Quais são os "filmes"?

Helena: O primeiro é "Teoria da Argumentação Jurídica", de 1978. Depois vem "Teoria dos Direitos Fundamentais", de 1985. E pra fechar, "Conceito e Validade do Direito", de 1992.

Rafael: Ok, anotei as datas... Argumentação, Direitos Fundamentais e Validade do Direito. Parece até uma progressão lógica entre os temas.

Helena: É exatamente isso! Cada livro constrói sobre o anterior. E de cada uma dessas obras, a gente extrai um elemento central do pensamento dele... que é justamente o que vamos desvendar a seguir.

Rafael: E essa discussão sobre estrutura nos leva ao nosso último grande tópico, Helena. A temida... Filosofia do Direito.

Helena: Chegamos no chefão final! É um campo vasto, com nomes que vão de Platão e Aristóteles até Kelsen e Hart. A lista de leituras pode ser assustadora.

Rafael: Exatamente! Parece que você precisa de uma vida inteira pra ler tudo. Existe um atalho ou um mapa pra não se perder?

Helena: Com certeza! A chave não é ler todos, mas entender o debate central. Pense nisso como uma grande disputa que atravessa séculos.

Rafael: E qual seria essa disputa principal?

Helena: De um lado, temos o Jusnaturalismo. A ideia de que existe um direito natural, universal e imutável. Pense em autores como John Locke ou Rousseau.

Rafael: Aquele papo de que certos direitos são inerentes ao ser humano, certo?

Helena: Exato! E do outro lado do ringue... temos o Positivismo Jurídico, com Kelsen e Bobbio. Para eles, direito é o que está na lei criada pelo Estado. Ponto final.

Rafael: Então é basicamente a "lei da natureza" contra a "lei dos homens"? Meio Vingadores: Guerra Civil, mas com livros.

Helena: Exatamente! Entender essa tensão é o segredo. Quase todas as grandes questões filosóficas do direito nascem desse conflito.

Rafael: Que dica fantástica. Então, o segredo é focar nesse debate central. Isso torna o assunto muito mais gerenciável.

Helena: Precisamente. E com isso, fechamos nossa revisão de hoje. Passamos por muitos temas, mas o importante é sempre focar nos conceitos-chave. Vocês conseguem!

Rafael: Perfeito! Helena, muito obrigado pelas dicas valiosas de sempre. E a todos que estiveram com a gente no Studyfi Podcast, obrigado pela companhia! Bons estudos e até a próxima.