Resumo de IFRS: Mensuração do Valor Justo e Ativos

IFRS: Mensuração do Valor Justo e Ativos - Guia Completo

Introdução

A IFRS 5 regula o tratamento contábil dos ativos não circulantes mantidos para venda e dos grupos para descontinuação (operações descontinuadas). Seu objetivo principal é assegurar que esses ativos sejam apresentados e mensurados de forma que reflita sua intenção de venda e facilite a comparabilidade das demonstrações financeiras.

Definição: Um ativo mantido para venda é um ativo cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda e não pelo seu uso continuado.

Conceitos-chave detalhados

Critérios para classificar um ativo como mantido para venda

  • A administração deve estar comprometida com um plano de venda.
  • O ativo deve estar disponível para venda imediata em sua condição atual.
  • Deve existir uma alta probabilidade de que a venda se concretize dentro dos 12 meses seguintes, salvo exceções.
  • Deve ter sido iniciado um programa ativo para localizar comprador e concluir a venda.

Definição: "Disponível para venda" significa que não há impedimentos que, na prática, impeçam a realização da venda de imediato.

Mensuração inicial e subsequente

  • Antes de reclassificar, o ativo é mensurado conforme a norma que lhe é aplicável (por exemplo, IAS 16 para propriedades, planta e equipamento).
  • Ao reclassificar como mantido para venda, a depreciação do ativo é interrompida.
  • Posteriormente, o ativo é avaliado pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo menos custos de venda conforme o IFRS 5.

Definição: Valor contábil = Valor bruto menos depreciação acumulada e perdas por imparidade reconhecidas.

Tratamento contábil da reclassificação

  1. Mensurar o ativo conforme a norma original até a data da reclassificação.
  2. Calcular o valor contábil na data da reclassificação.
  3. Determinar o valor justo menos custos de venda.
  4. Registrar uma perda por imparidade se o valor justo menos custos de venda for menor que o valor contábil.
  5. A partir da reclassificação, o ativo deixa de ser depreciado.

Apresentação e divulgação

  • Os ativos mantidos para venda são apresentados separadamente no balanço patrimonial como um item não circulante (se a venda for esperada em >12 meses, quando a exceção se aplica) ou circulante (se a venda for esperada dentro dos 12 meses).
  • As receitas e despesas de atividades descontinuadas devem ser apresentadas separadamente na demonstração do resultado abrangente, normalmente de forma líquida (com detalhes em notas explicativas).

Tabela comparativa: antes e depois da reclassificação

ConceitoAntes da reclassificaçãoDepois da reclassificação
Norma aplicávelNorma original do ativo (ex. CPC 27)IFRS 5 para mensuração subsequente
DepreciaçãoContinua sendo depreciadoNão é depreciado
MensuraçãoCusto menos depreciação e perda por imparidadeMenor entre o valor contábil e o valor justo menos custos de venda
ApresentaçãoRubrica de acordo com sua naturezaRubrica separada: ativos mantidos para venda

Exemplo prático resolvido (usando as informações fornecidas)

Dados relevantes:

  • Data inicial: 30-09-2021
  • Valor bruto menos depreciação acumulada em 30-09-2021: indica-se depreciação acumulada $68.000.000 e valor líquido $32.895.000 (isso implica que o valor bruto é $100.895.000 porque $100.895.000 - $68.000.000 = $32.895.000).
  • Depreciação mensal: $2.500.000
  • Data de reclassificação: 31-12-2021 (três meses depois)
  • Valor justo em 31-12-2021: $23.000.000
  • Custos de venda estimados: $1.860.000

Cálculos:

  1. Depreciação acumulada adicional entre 30-09-2021 e 31-12-2021: $2.500.000 por mês × 3 meses = $7.500.000.
  2. Valor contábil em 31-12-2021:
    • Depreciação acumulada total = $68.000.000 + $7.500.000 = $75.500.000.
    • Valor bruto original = $100.895.000.
    • Valor contábil = $100.895.000 - $75.500.000 = $25.395.000.
  3. Valor justo menos custos de venda = $23.000.000 - $1.860.000 = $21.140.000.
  4. Mensuração conforme NIIF 5 = o menor entre o valor contá
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NIIF 5 Ativos para Venda

Klíčové pojmy: Critérios claros para classificar ativos mantidos para venda, O ativo deve estar disponível para venda imediata, Mensurar conforme a norma original até a data da reclassificação, Cessar a depreciação após a reclassificação, Avaliar pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos custos de venda, Registrar perda se valor justo menos custos de venda < valor contábil, Não reclassificar demonstrações financeiras de períodos anteriores, Apresentar ativos mantidos para venda como item separado no balanço patrimonial, Documentar o plano e os esforços de venda, Operações descontinuadas: resultados devem ser apresentados líquidos com detalhes em notas explicativas

## Introdução A IFRS 5 regula o tratamento contábil dos **ativos não circulantes mantidos para venda** e dos **grupos para descontinuação** (operações descontinuadas). Seu objetivo principal é assegurar que esses ativos sejam apresentados e mensurados de forma que reflita sua intenção de venda e facilite a comparabilidade das demonstrações financeiras. > Definição: Um ativo mantido para venda é um ativo cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda e não pelo seu uso continuado. ## Conceitos-chave detalhados ### Critérios para classificar um ativo como mantido para venda - A administração deve estar comprometida com um plano de venda. - O ativo deve estar disponível para venda imediata em sua condição atual. - Deve existir uma alta probabilidade de que a venda se concretize dentro dos 12 meses seguintes, salvo exceções. - Deve ter sido iniciado um programa ativo para localizar comprador e concluir a venda. > Definição: "Disponível para venda" significa que não há impedimentos que, na prática, impeçam a realização da venda de imediato. ### Mensuração inicial e subsequente - Antes de reclassificar, o ativo é mensurado conforme a norma que lhe é aplicável (por exemplo, IAS 16 para propriedades, planta e equipamento). - Ao reclassificar como mantido para venda, a depreciação do ativo é interrompida. - Posteriormente, o ativo é avaliado pelo menor entre seu **valor contábil** e seu **valor justo menos custos de venda** conforme o IFRS 5. > Definição: Valor contábil = Valor bruto menos depreciação acumulada e perdas por imparidade reconhecidas. ### Tratamento contábil da reclassificação 1. Mensurar o ativo conforme a norma original até a data da reclassificação. 2. Calcular o valor contábil na data da reclassificação. 3. Determinar o valor justo menos custos de venda. 4. Registrar uma perda por imparidade se o valor justo menos custos de venda for menor que o valor contábil. 5. A partir da reclassificação, o ativo deixa de ser depreciado. ### Apresentação e divulgação - Os ativos mantidos para venda são apresentados separadamente no balanço patrimonial como um item não circulante (se a venda for esperada em >12 meses, quando a exceção se aplica) ou circulante (se a venda for esperada dentro dos 12 meses). - As receitas e despesas de atividades descontinuadas devem ser apresentadas separadamente na demonstração do resultado abrangente, normalmente de forma líquida (com detalhes em notas explicativas). ## Tabela comparativa: antes e depois da reclassificação | Conceito | Antes da reclassificação | Depois da reclassificação | |---|---:|---:| | Norma aplicável | Norma original do ativo (ex. CPC 27) | IFRS 5 para mensuração subsequente | | Depreciação | Continua sendo depreciado | Não é depreciado | | Mensuração | Custo menos depreciação e perda por imparidade | Menor entre o valor contábil e o valor justo menos custos de venda | | Apresentação | Rubrica de acordo com sua natureza | Rubrica separada: ativos mantidos para venda | ## Exemplo prático resolvido (usando as informações fornecidas) Dados relevantes: - Data inicial: 30-09-2021 - Valor bruto menos depreciação acumulada em 30-09-2021: indica-se depreciação acumulada $68.000.000 e valor líquido $32.895.000 (isso implica que o valor bruto é $100.895.000 porque $100.895.000 - $68.000.000 = $32.895.000). - Depreciação mensal: $2.500.000 - Data de reclassificação: 31-12-2021 (três meses depois) - Valor justo em 31-12-2021: $23.000.000 - Custos de venda estimados: $1.860.000 Cálculos: 1. Depreciação acumulada adicional entre 30-09-2021 e 31-12-2021: $2.500.000 por mês × 3 meses = $7.500.000. 2. Valor contábil em 31-12-2021: - Depreciação acumulada total = $68.000.000 + $7.500.000 = $75.500.000. - Valor bruto original = $100.895.000. - Valor contábil = $100.895.000 - $75.500.000 = $25.395.000. 3. Valor justo menos custos de venda = $23.000.000 - $1.860.000 = $21.140.000. 4. Mensuração conforme NIIF 5 = o menor entre o valor contá