Resumo de IFRS: Mensuração do Valor Justo e Ativos
IFRS: Mensuração do Valor Justo e Ativos - Guia Completo
Introdução
A IFRS 5 regula o tratamento contábil dos ativos não circulantes mantidos para venda e dos grupos para descontinuação (operações descontinuadas). Seu objetivo principal é assegurar que esses ativos sejam apresentados e mensurados de forma que reflita sua intenção de venda e facilite a comparabilidade das demonstrações financeiras.
Definição: Um ativo mantido para venda é um ativo cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda e não pelo seu uso continuado.
Conceitos-chave detalhados
Critérios para classificar um ativo como mantido para venda
- A administração deve estar comprometida com um plano de venda.
- O ativo deve estar disponível para venda imediata em sua condição atual.
- Deve existir uma alta probabilidade de que a venda se concretize dentro dos 12 meses seguintes, salvo exceções.
- Deve ter sido iniciado um programa ativo para localizar comprador e concluir a venda.
Definição: "Disponível para venda" significa que não há impedimentos que, na prática, impeçam a realização da venda de imediato.
Mensuração inicial e subsequente
- Antes de reclassificar, o ativo é mensurado conforme a norma que lhe é aplicável (por exemplo, IAS 16 para propriedades, planta e equipamento).
- Ao reclassificar como mantido para venda, a depreciação do ativo é interrompida.
- Posteriormente, o ativo é avaliado pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo menos custos de venda conforme o IFRS 5.
Definição: Valor contábil = Valor bruto menos depreciação acumulada e perdas por imparidade reconhecidas.
Tratamento contábil da reclassificação
- Mensurar o ativo conforme a norma original até a data da reclassificação.
- Calcular o valor contábil na data da reclassificação.
- Determinar o valor justo menos custos de venda.
- Registrar uma perda por imparidade se o valor justo menos custos de venda for menor que o valor contábil.
- A partir da reclassificação, o ativo deixa de ser depreciado.
Apresentação e divulgação
- Os ativos mantidos para venda são apresentados separadamente no balanço patrimonial como um item não circulante (se a venda for esperada em >12 meses, quando a exceção se aplica) ou circulante (se a venda for esperada dentro dos 12 meses).
- As receitas e despesas de atividades descontinuadas devem ser apresentadas separadamente na demonstração do resultado abrangente, normalmente de forma líquida (com detalhes em notas explicativas).
Tabela comparativa: antes e depois da reclassificação
| Conceito | Antes da reclassificação | Depois da reclassificação |
|---|---|---|
| Norma aplicável | Norma original do ativo (ex. CPC 27) | IFRS 5 para mensuração subsequente |
| Depreciação | Continua sendo depreciado | Não é depreciado |
| Mensuração | Custo menos depreciação e perda por imparidade | Menor entre o valor contábil e o valor justo menos custos de venda |
| Apresentação | Rubrica de acordo com sua natureza | Rubrica separada: ativos mantidos para venda |
Exemplo prático resolvido (usando as informações fornecidas)
Dados relevantes:
- Data inicial: 30-09-2021
- Valor bruto menos depreciação acumulada em 30-09-2021: indica-se depreciação acumulada $68.000.000 e valor líquido $32.895.000 (isso implica que o valor bruto é $100.895.000 porque $100.895.000 - $68.000.000 = $32.895.000).
- Depreciação mensal: $2.500.000
- Data de reclassificação: 31-12-2021 (três meses depois)
- Valor justo em 31-12-2021: $23.000.000
- Custos de venda estimados: $1.860.000
Cálculos:
- Depreciação acumulada adicional entre 30-09-2021 e 31-12-2021: $2.500.000 por mês × 3 meses = $7.500.000.
- Valor contábil em 31-12-2021:
- Depreciação acumulada total = $68.000.000 + $7.500.000 = $75.500.000.
- Valor bruto original = $100.895.000.
- Valor contábil = $100.895.000 - $75.500.000 = $25.395.000.
- Valor justo menos custos de venda = $23.000.000 - $1.860.000 = $21.140.000.
- Mensuração conforme NIIF 5 = o menor entre o valor contá
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NIIF 5 Ativos para Venda
Klíčové pojmy: Critérios claros para classificar ativos mantidos para venda, O ativo deve estar disponível para venda imediata, Mensurar conforme a norma original até a data da reclassificação, Cessar a depreciação após a reclassificação, Avaliar pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos custos de venda, Registrar perda se valor justo menos custos de venda < valor contábil, Não reclassificar demonstrações financeiras de períodos anteriores, Apresentar ativos mantidos para venda como item separado no balanço patrimonial, Documentar o plano e os esforços de venda, Operações descontinuadas: resultados devem ser apresentados líquidos com detalhes em notas explicativas