Resumo de Direito Civil: Personalidade e Pessoas Jurídicas

Direito Civil: Personalidade e Pessoas Jurídicas - Guia Completo

Introdução

A ausência e as sucessões relacionadas constituem tema central no Direito Civil das Sucessões. Trata-se de um conjunto de regras que disciplina o destino dos bens e dos direitos de pessoa cujo paradeiro é ignorado por longo período, protegendo simultaneamente o ausente e os interessados na sua herança. Neste material, vamos explicar os institutos principais, diferenciar fases processuais e trazer exemplos práticos para facilitar a memorização.

Visão geral: fases da sucessão do ausente

  • Sucessão provisória: abertura a partir da constatação de ausência e busca por interessados; efeitos condicionais.
  • Sucessão definitiva: conversão da provisória após prazo legal (normalmente 10 anos) ou redução em hipóteses especiais.
  • Declaração de morte presumida: procedimento que põe fim ao vínculo conjugal e permite efeitos definitivos em relação à herança.

Definição: A sucessão provisória é o regime jurídico que permite a administração e fruição temporária dos bens do ausente por sucessores provisórios, sem transferência definitiva da propriedade.

1. Requisitos iniciais e procedimentos

Busca exaurida e declaração de morte presumida

  • Antes de declarar morte presumida, devem ser esgotadas buscas e averiguações.
  • Se houver forte indício de morte (catástrofe, naufrágio, etc.), pode-se requerer diretamente a declaração de morte presumida.

Definição: Morte presumida é a declaração judicial que considera o indivíduo morto quando se comprovam circunstâncias que tornam altamente provável seu óbito, sem atestado de óbito formal.

Justificação para registro de óbito

  • Quando não há atestado de óbito por ausência do corpo, a Lei de Registros Públicos prevê a “justificação” para fins de assento de óbito (Lei nº 6.015/73, art. 88).
  • Procedimento processual previsto no Código de Processo Civil: art. 381, §5º.
💡 Věděli jste?Fun fact: Em desastre coletivo (incêndio, enchente, terremoto), a lei autoriza a justificação do óbito quando provada a presença da pessoa no local do desastre e impossível o exame do cadáver.

2. Comoriência

  • Comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, sem possibilidade de determinar quem faleceu primeiro.
  • Efeito jurídico principal: presume-se morte simultânea; não há transmissão de herança entre comorientes.

Definição: Comoriência é a presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas quando não se pode determinar a ordem dos óbitos.

Tabela comparativa: comoriência vs morte presumida

ItemComoriênciaMorte presumida
Situação fáticaÓbitos na mesma ocasião, ordem incertaAusência prolongada ou indícios de morte sem corpo
Efeito sobre herançaNão há transmissão entre comorientesAbre sucessão em favor de herdeiros ou permite novo casamento do cônjuge
ProvaAdmite prova em contrário (ex.: laudo)Decisão judicial com fundamento em provas circunstanciais

3. Abertura da sucessão provisória (arts. 26–36 CC)

Quem requer e prazos

  1. Abertura: feita pelo interessado; se não houver interessados, cabe ao Ministério Público requerer a abertura ao juízo competente.
  2. Sentença que determina a abertura produz efeito 180 dias após publicação, mas, quando transitada em julgado, procede-se ao inventário e à abertura do testamento, se houver (art. 28, caput).
  3. Se, 30 dias após o trânsito em julgado da sentença que manda abrir a sucessão provisória, não aparecer interessado, o MP pedirá arrecadação dos bens e a herança será considerada jacente (art. 28, §2º).

Posse provisória e garantias

  • Herdeiros que ingressarem na posse devem prestar garantias (penhor ou hipoteca) equivalentes aos quinhões.
  • Exceção: ascendentes, descendentes e cônjuge, provada a qualidade de herdeiros necessários, podem entrar na posse sem prestar garantia (art. 30, §2º).
  • Quem não prestar garantia será excluído da posse; bens ficarão sob administração do curador ou de outro herdeiro que preste garantia.

Definição: Posse provisória é a d

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Sucessões e Ausência

Klíčové pojmy: Sucessão provisória: regime temporário sem transferência definitiva da propriedade, Justificação permite registro de óbito sem corpo em desastres (Lei 6.015/73, art.88), Comoriência presume morte simultânea; impede transmissão hereditária entre comorientes, Sentença que abre sucessão provisória produz efeito 180 dias após publicação, mas inventário se faz quando transitada em julgado, Herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge) podem tomar posse sem garantia, Demais sucessores devem prestar garantias equivalentes ao quinhão para posse provisória, Frutos: herdeiros necessários ficam com todos; outros capitalizam metade e prestam contas, Sucessão definitiva = 10 anos; reduzida a 5 anos se ausente >80 anos e últimas notícias há 5 anos, Se ausente retorna, sucessores provisórios perdem vantagens e devolvem bens; exceção para ausência voluntária, Após 10 anos da sucessão definitiva sem requerente, bens podem incorporar domínio público

## Introdução A ausência e as sucessões relacionadas constituem tema central no Direito Civil das Sucessões. Trata-se de um conjunto de regras que disciplina o destino dos bens e dos direitos de pessoa cujo paradeiro é ignorado por longo período, protegendo simultaneamente o ausente e os interessados na sua herança. Neste material, vamos explicar os institutos principais, diferenciar fases processuais e trazer exemplos práticos para facilitar a memorização. ## Visão geral: fases da sucessão do ausente - Sucessão provisória: abertura a partir da constatação de ausência e busca por interessados; efeitos condicionais. - Sucessão definitiva: conversão da provisória após prazo legal (normalmente 10 anos) ou redução em hipóteses especiais. - Declaração de morte presumida: procedimento que põe fim ao vínculo conjugal e permite efeitos definitivos em relação à herança. > Definição: A sucessão provisória é o regime jurídico que permite a administração e fruição temporária dos bens do ausente por sucessores provisórios, sem transferência definitiva da propriedade. ## 1. Requisitos iniciais e procedimentos ### Busca exaurida e declaração de morte presumida - Antes de declarar morte presumida, devem ser esgotadas buscas e averiguações. - Se houver forte indício de morte (catástrofe, naufrágio, etc.), pode-se requerer diretamente a declaração de morte presumida. > Definição: Morte presumida é a declaração judicial que considera o indivíduo morto quando se comprovam circunstâncias que tornam altamente provável seu óbito, sem atestado de óbito formal. ### Justificação para registro de óbito - Quando não há atestado de óbito por ausência do corpo, a Lei de Registros Públicos prevê a “justificação” para fins de assento de óbito (Lei nº 6.015/73, art. 88). - Procedimento processual previsto no Código de Processo Civil: art. 381, §5º. Fun fact: Em desastre coletivo (incêndio, enchente, terremoto), a lei autoriza a justificação do óbito quando provada a presença da pessoa no local do desastre e impossível o exame do cadáver. ## 2. Comoriência - Comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, sem possibilidade de determinar quem faleceu primeiro. - Efeito jurídico principal: presume-se morte simultânea; não há transmissão de herança entre comorientes. > Definição: Comoriência é a presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas quando não se pode determinar a ordem dos óbitos. Tabela comparativa: comoriência vs morte presumida | Item | Comoriência | Morte presumida | |---|---:|---| | Situação fática | Óbitos na mesma ocasião, ordem incerta | Ausência prolongada ou indícios de morte sem corpo | | Efeito sobre herança | Não há transmissão entre comorientes | Abre sucessão em favor de herdeiros ou permite novo casamento do cônjuge | | Prova | Admite prova em contrário (ex.: laudo) | Decisão judicial com fundamento em provas circunstanciais | ## 3. Abertura da sucessão provisória (arts. 26–36 CC) ### Quem requer e prazos 1. Abertura: feita pelo interessado; se não houver interessados, cabe ao Ministério Público requerer a abertura ao juízo competente. 2. Sentença que determina a abertura produz efeito 180 dias após publicação, mas, quando transitada em julgado, procede-se ao inventário e à abertura do testamento, se houver (art. 28, caput). 3. Se, 30 dias após o trânsito em julgado da sentença que manda abrir a sucessão provisória, não aparecer interessado, o MP pedirá arrecadação dos bens e a herança será considerada jacente (art. 28, §2º). ### Posse provisória e garantias - Herdeiros que ingressarem na posse devem prestar garantias (penhor ou hipoteca) equivalentes aos quinhões. - Exceção: ascendentes, descendentes e cônjuge, provada a qualidade de herdeiros necessários, podem entrar na posse sem prestar garantia (art. 30, §2º). - Quem não prestar garantia será excluído da posse; bens ficarão sob administração do curador ou de outro herdeiro que preste garantia. > Definição: Posse provisória é a d