Regulamentação Farmacêutica Mexicana: Farmácias e Armazéns

Domine a Legislação Farmacêutica Mexicana para farmácias e depósitos. Guia completo para estudantes, cobre requisitos, funções e operação. Otimize seu estudo!

A Regulamentação Farmacêutica Mexicana: Farmácias e Armazéns é um pilar fundamental para garantir a segurança e eficácia dos insumos para a saúde no país. Compreender esses requisitos é crucial para estudantes e profissionais do setor farmacêutico. Esta análise exaustiva o guiará pelos pontos-chave da regulamentação, desde a operação de boticas e farmácias até os armazéns de depósito e distribuição.

A Importância da Regulamentação Farmacêutica Mexicana

Os serviços de farmácia e drogaria são elos vitais na cadeia de suprimentos de medicamentos, remédios fitoterápicos, dispositivos médicos e outros insumos para a saúde. Sua correta operação, de acordo com a Regulamentação Farmacêutica Mexicana: Farmácias e Armazéns, é fundamental para o Sistema Nacional de Saúde. O objetivo é assegurar que os produtos sejam seguros, eficazes e evitar a exposição a produtos adulterados, falsificados ou vencidos.

Além disso, a promoção do uso racional desses insumos por meio de serviços farmacêuticos profissionais otimiza os recursos e melhora a atenção ao paciente. Isso previne más práticas como a venda de medicamentos de receita sem a devida prescrição ou a promoção indevida de produtos sem registro sanitário.

Requisitos Gerais para Farmácias, Boticas e Drogarias no México

Este capítulo se aplica a estabelecimentos dos setores público, privado e social dedicados à venda ou fornecimento a varejo de diversos insumos. Ele estabelece as disposições que todos devem observar, bem como as atividades específicas conforme sua documentação legal.

Produtos Autorizados e Restritos em Farmácias e Boticas

As farmácias estão autorizadas a fornecer ou vender diretamente ao público e a varejo:

  • Remédios fitoterápicos
  • Medicamentos
  • Dispositivos médicos
  • Suplementos alimentares
  • Produtos cosméticos
  • Produtos de higiene pessoal
  • Produtos auxiliares para a saúde

Considera-se venda a varejo as quantidades prescritas pelo médico. Em caso de dúvida sobre a quantidade, deve-se contatar o médico prescritor.

Produtos Estritamente Proibidos para Venda:

  • Álcool etílico não desnaturado
  • Álcool metílico (metanol)
  • Bebidas alcoólicas
  • Praguicidas
  • Substâncias tóxicas em geral
  • Alimentos perecíveis

Os estabelecimentos só podem realizar as atividades declaradas ou autorizadas pela Autoridade Sanitária. A documentação requerida varia conforme as atividades:

  • Aviso de Funcionamento: Para farmácias ou boticas sem manejo de controlados nem biológicos, farmácias homeopáticas sem preparação de medicamentos, e para o armazenamento e distribuição de certas especialidades farmacêuticas e remédios fitoterápicos. Também para a importação de alguns dispositivos médicos.
  • Licença Sanitária: Indispensável para farmácias ou boticas com manejo de biológicos, com manejo de controlados e biológicos, drogarias ou farmácias homeopáticas com preparação de medicamentos magistrais ou oficinais, e farmácias hospitalares. É também necessária para o armazenamento e distribuição de medicamentos controlados (frações I, II, III, IV -biológicos- da LGS) e para a importação de especialidades farmacêuticas controladas.
  • Aviso de Responsável Sanitário: É apresentado conjuntamente com a Licença Sanitária.

Esses trâmites devem ser realizados via eletrônica (ou presencialmente para certas Licenças) com pelo menos 30 dias úteis de antecedência ao início das operações. As modificações devem ser apresentadas seguindo as mesmas instruções.

Responsabilidades do Proprietário e do Responsável Sanitário

Ambos são solidariamente responsáveis pelas sanções por afetações à identidade, pureza ou conservação dos produtos. Devem cumprir com:

  • Aquisição: Comprar insumos de fornecedores legalmente estabelecidos e com a documentação sanitária adequada.
  • Registro Sanitário: Assegurar que os medicamentos e dispositivos médicos tenham Registro Sanitário vigente, ou chave alfanumérica para remédios fitoterápicos.
  • Publicidade: Constatar que remédios fitoterápicos, suplementos alimentares ou cosméticos não sejam publicitados como medicamentos.
  • Atividades: Supervisionar que sejam realizadas exclusivamente as atividades declaradas ou autorizadas.
  • Atualização Documental: Manter atualizado o Aviso de Funcionamento ou Licença Sanitária, assim como o Aviso de Responsável Sanitário.
  • Conformidade Normativa: Assegurar o cumprimento das disposições sanitárias vigentes.
  • POPs: Contar com Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e assegurar sua correta aplicação.
  • Capacitação: Avaliar a capacitação inicial e periódica do pessoal.
  • Perfis de Cargo: Assegurar que os perfis não contrariem as disposições sanitárias.
  • Instalações e Equipamentos: Supervisionar instalações, mobiliário e equipamentos adequados para armazenamento e conservação, assim como medidas de segurança.
  • Condições Ambientais: Manter o estabelecimento em condições adequadas de temperatura, umidade, manutenção, ordem e limpeza.
  • Prevenção de Atividades Indevidas: Implementar e supervisionar medidas para evitá-las.
  • Visitas de Verificação: Atender e dar seguimento às visitas da Autoridade Sanitária.
  • Auxiliares do Responsável Sanitário: Designar e capacitar auxiliares para cobrir todo o horário de operação.
  • Suplemento da FEUM: Cumprir com a edição vigente do Suplemento para Estabelecimentos dedicados à venda e fornecimento de medicamentos, dispositivos médicos e demais insumos para a saúde.
  • Farmacopeia Homeopática: Se prepararem medicamentos homeopáticos, cumprir com a Farmacopeia Homeopática dos Estados Unidos Mexicanos.
  • Guarda de Receitas: Implementar mecanismos para a guarda de receitas aviadas e retidas.
  • Controle de Qualidade: Assegurar que todos os produtos cumpram com a regulamentação sanitária vigente.
  • Auditorias Internas: Implementar um programa para identificar riscos e assegurar o cumprimento.
  • Antimicrobianos e Controlados: Estabelecer manejo, guarda e controle de antimicrobianos e entorpecentes/psicotrópicos segundo os capítulos correspondentes.
  • Rastreabilidade: Conservar notas fiscais e documentos por pelo menos três anos para comprovar a origem e a rastreabilidade.
  • Datas de Validade: Supervisionar datas de validade e empregar sistemas como Primeiras Validades, Primeiras Saídas (PVPS) ou Primeiras Entradas, Primeiras Saídas (PEPS). Separar produtos vencidos.
  • Dispensação: Assegurar que a venda e fornecimento cumpram requisitos sanitários e que a dispensação seja realizada por Profissionais Farmacêuticos.

Organização e Pessoal em Estabelecimentos Farmacêuticos

A estrutura organizacional deve ser coerente com as necessidades operacionais, refletida em um organograma atualizado. Cada cargo deve ter uma descrição clara, incluindo requisitos, responsabilidades e linhas de reporte. É crucial que o pessoal que realiza atividades profissionais conte com título e cédula profissional.

O Papel do Responsável Sanitário e sua Equipe

O Responsável Sanitário deve ser ou reportar-se ao cargo mais alto da estrutura organizacional. Seu horário é determinado por ele e pelo proprietário, mas sua responsabilidade não se modifica, mesmo fora deste horário ou durante visitas de verificação em sua ausência. Em farmácias e boticas que não manejem entorpecentes ou psicotrópicos, o proprietário assume a responsabilidade pela identidade, pureza e segurança.

Os auxiliares do Responsável Sanitário são designados internamente, devem ter uma capacitação documentada e cumprir com o mesmo perfil profissional. Esta delegação não exime o Responsável Sanitário de suas obrigações.

Capacitação Contínua e Proibições ao Pessoal

O pessoal deve receber indução e capacitação periódica. Um programa anual de capacitação deve incluir:

  • Sistema Integral de Capacitação para Auxiliares na Dispensação (SICAD).
  • Conteúdo e aplicação dos POPs.
  • Regulamentação Sanitária e prevenção de atividades indevidas.
  • Ações essenciais para a segurança do paciente e requisitos da receita médica.
  • Farmacovigilância e tecnovigilância.
  • Uso racional de medicamentos e prevenção de resistência antimicrobiana.

É proibido atribuir ou delegar atividades profissionais a pessoal sem título profissional ou certificado de especialização. O pessoal técnico ou auxiliar não deve prestar atenção farmacêutica nem informações exclusivas de profissionais da saúde.

Infraestrutura de Farmácias e Drogarias: Um Ambiente Regulado

A infraestrutura deve garantir a conservação, limpeza e segurança dos insumos. Algumas características-chave incluem:

  • Independência: O estabelecimento deve ser independente de outras razões sociais ou residências, sem comunicação direta.
  • Localização em Lojas de Autosserviço: Devem estar em áreas específicas, separadas de bebidas alcoólicas, tabaco ou alimentos perecíveis.
  • Rótulos Visíveis: Indicar razão social, ramo de atividade, horário, e para Licenças Sanitárias, nome do Responsável Sanitário e cédula profissional.
  • Áreas Designadas: Contar com áreas identificadas e rotuladas para recepção, armazenamento, atendimento ao público, arquivo, devoluções, produto não apto para venda, atividades administrativas, serviços sanitários, área de preparação (drogarias e farmácias hospitalares), refeitório e área de segurança para controlados.
  • Controle de Temperatura e Umidade: Dispor de termômetros e higrômetros calibrados, e se manejarem produtos refrigerados/congelados, equipamentos qualificados de uso exclusivo.
  • Ventilação: Áreas com ventilação natural ou artificial suficiente.
  • Proteção Solar: Janelas fechadas, seguras e protegidas para evitar a incidência solar direta nos produtos.
  • Energia Elétrica: Contar com gerador ou serviço alternativo para contingências, especialmente para equipamentos de refrigeração.
  • Acabamentos: Paredes, pisos e tetos lisos e impermeáveis para facilitar a limpeza.
  • Mobiliário: Resistente a agentes de limpeza, com separação do piso e teto (20 cm mínimo).
  • Serviços Sanitários: Suficientes, limpos, com água corrente, sabão, secador de mãos e cesto com tampa. Separados das áreas de armazenamento.

Requisitos Adicionais para Farmácias Hospitalares

As farmácias hospitalares que preparam medicamentos em embalagens e doses unitárias devem contar com áreas de acabamento sanitário em paredes e mesas para facilitar a limpeza e sanitização.

Operação de Armazéns de Depósito e Distribuição

Os armazéns que realizam atividades de armazenamento, dispensação/venda, distribuição e transporte de remédios fitoterápicos, medicamentos e dispositivos médicos devem cumprir com o Suplemento e as Normas Oficiais Mexicanas como a NOM-241-SSA1 (dispositivos médicos), NOM-248-SSA1 (remédios fitoterápicos) e NOM-059-SSA1 (medicamentos).

Restrições para Armazéns de Depósito e Distribuição

Esses estabelecimentos não estão autorizados a:

  • Vender, dispensar, fornecer ou distribuir insumos diretamente ou por meio eletrônico ao público em geral.
  • Realizar qualquer tipo de preparação de medicamentos magistrais ou oficinais, doses ou tratamentos unitários ou fracionar medicamentos.
  • Armazenar material de embalagem primário ou secundário, matérias-primas ou equipamento de fabricação.

A venda de medicamentos de fração VI a outros estabelecimentos fixos com Aviso de Funcionamento é permitida se cumprirem com os requisitos de manejo. A venda geral é exclusiva a pessoas jurídicas ou físicas com Licença Sanitária ou Aviso de Funcionamento. No caso de dispositivos médicos, também a profissionais da saúde com cédula profissional e justificativa de uso.

Sistema de Gestão da Qualidade em Armazéns

Os armazéns devem contar com um Sistema de Gestão da Qualidade e um Manual da Qualidade que assegure a qualidade e integridade dos produtos durante o armazenamento, distribuição e transporte. O Responsável Sanitário em armazéns deve ser um farmacêutico, químico farmacêutico biólogo ou profissional afim, e deve ocupar o cargo mais alto hierarquicamente ou reportar-se a este.

Responsabilidades-Chave do Responsável Sanitário em Armazéns:

  • Assegurar o cumprimento das Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição (BPAD).
  • Desenhar e implementar um Sistema de Gestão da Qualidade que integre a Gestão de Riscos.
  • Assegurar que os insumos tenham Registro Sanitário vigente ou chave alfanumérica.
  • Garantir que somente sejam comercializados produtos com validade suficiente.
  • Manter atualizados os documentos legais sanitários.
  • Supervisionar que somente sejam adquiridos, armazenados e distribuídos produtos incluídos em sua documentação legal.
  • Assegurar que se conte com os POPs requeridos e sua correta aplicação.
  • Revisar e autorizar documentos mestres e técnicos.
  • Avaliar a capacitação inicial e contínua do pessoal.
  • Supervisionar a manutenção, ordem e limpeza.
  • Atender às visitas de verificação.
  • Conhecer e aplicar as disposições sanitárias específicas para armazéns.
  • Supervisionar o registro e guarda da documentação para garantir a rastreabilidade.
  • Assegurar o cumprimento do Suplemento da FEUM.
  • Revisar periodicamente o Sistema de Gestão da Qualidade e o Sistema de Alerta Sanitário da COFEPRIS.

Além da documentação geral, os armazéns devem contar com:

  • Aviso de abertura de estabelecimento ou filial perante o SAT.
  • Organograma atualizado e autorizado pelo Responsável Sanitário.
  • Ordens e atas de visitas de verificação sanitária.
  • Livros de controle (escritos ou eletrônicos) autorizados para medicamentos entorpecentes e psicotrópicos.
  • Edição vigente do Suplemento da FEUM e, se aplicável, o Suplemento para Dispositivos Médicos.
  • Registros de temperatura e umidade (mínimo três vezes ao dia).
  • Mapeamento de temperatura em zonas de armazenamento para identificar pontos frios e quentes.
  • Plano ou diagrama de distribuição do estabelecimento, fluxos de materiais e pessoal.
  • Programa anual de capacitação com temas como BPAD, BPD, farmacovigilância, tecnovigilância e gestão de riscos.
  • Programa, relatório e seguimento de auditorias internas e a fornecedores.
  • Programa de calibração de instrumentos de medição.
  • Evidência de qualificação e manutenção de equipamentos relacionados com o manejo de insumos.
  • POPs atualizados.
  • Documentação para o manejo de amostras médicas ou dispositivos médicos em comodato.
  • Expediente com documentação legal dos estabelecimentos aos quais distribui e de seus fornecedores.
  • Em caso de duas ou mais razões sociais em um mesmo imóvel, cada uma deve ter sua própria documentação legal e número de interior diferente.
  • Documentos que comprovem a transação (notas fiscais, transferências) com dados específicos (data, denominação, quantidade, lote, validade, fornecedores/clientes).
  • Manifestos de resíduos perigosos.
  • Cópia da Licença Sanitária do fornecedor de controle de fauna nociva e sua pasta técnica.
  • POP para a notificação de suspeitas de reações e incidentes adversos.

Infraestrutura-Chave para Armazéns

Os requisitos de infraestrutura para armazéns incluem:

  • Separação Física: Em caso de várias razões sociais ou ramos de atividade no mesmo imóvel, devem estar fisicamente separadas com divisões do piso ao teto para evitar contaminação cruzada.
  • Janelas: Fechadas, seguras e sem cortinas em áreas de armazenamento.
  • Área de Produto Não Conforme: Fisicamente separada e identificada para produtos falsificados, vencidos, retirados ou rejeitados.
  • Gerador Elétrico: Ou sistema alternativo para equipamentos de armazenamento e registros eletrônicos.
  • Áreas de Pessoal: Salas de descanso, refeitório e sanitários separados, limpos e ventilados.
  • Rótulo de Identificação: Na entrada, visível, indicando razão social, ramo de atividade, horário, nome do Responsável Sanitário, cédula e horário de assistência.
  • Instrumentos de Medição: Com certificado de calibração vigente, localizados segundo o mapeamento de temperatura.
  • Transporte: Veículos exclusivos, acondicionados e equipados para garantir e monitorar as condições de conservação (temperatura e umidade) durante o transporte, com documentação de posse legítima.
  • Cadeia de Suprimentos Validada: Para insumos que requerem condições controladas, a cadeia de suprimentos deve estar validada, incluindo qualificação de pessoal, equipamentos e áreas.

Flashcards

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Que registros devem ser feitos durante o transporte e distribuição até a entrega ao cliente para garantir a conservação de insumos para a saúde?

Registros de conservação que garantam que a temperatura e, se aplicável, a % de umidade relativa (UR) estejam conforme o estabelecido em sua rotulagem

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Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) Essenciais

Todos os estabelecimentos devem contar com POPs detalhados para garantir a qualidade e segurança de suas operações. Estes incluem, no mínimo, procedimentos para:

  • Elaboração de POPs.
  • Capacitação do pessoal.
  • Boas Práticas de Documentação.
  • Aquisição, recepção, manejo, conservação e controle de estoques de insumos.
  • Venda e fornecimento de insumos.
  • Manejo e controle de antimicrobianos.
  • Devolução de insumos a fornecedores e por usuários.
  • Auditorias técnicas internas e externas.
  • Seleção e qualificação de fornecedores.
  • Calibração e manutenção de instrumentos de medição.
  • Denúncia de riscos sanitários.
  • Destruição de insumos deteriorados ou vencidos.
  • Medidas de segurança e higiene e atuação em caso de sinistro.
  • Atendimento de contingências.
  • Manejo de desvios ou não conformidades.
  • Limpeza de áreas, mobiliário e insumos.
  • Prevenção e controle de fauna nociva.
  • Recepção, atendimento e solução de queixas.
  • Notificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos e incidentes adversos com dispositivos médicos.
  • Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações.
  • Retirada de produto do mercado.
  • Gestão de riscos.

Requisitos para o Manejo de Medicamentos Controlados (Entorpecentes e Psicotrópicos)

Os medicamentos classificados nas frações I, II e III do artigo 226 da Lei Geral de Saúde (entorpecentes e psicotrópicos) têm requisitos adicionais devido ao seu potencial de uso indevido. A responsabilidade do Profissional Farmacêutico é crucial para prevenir seu desvio e assegurar sua disponibilidade para fins médicos legítimos.

Etiquetas e Legendas Obrigatórias

As etiquetas desses medicamentos devem indicar a chave de Registro Sanitário e as legendas obrigatórias segundo sua fração:

  • Fração I: "Sua venda ou dispensação requer receita ou permissão especial com código de barras, a qual será retida na Farmácia."
  • Fração II: "Sua venda ou dispensação requer receita médica, a qual será retida na Farmácia" e, se aplicável, "Seu uso prolongado mesmo em doses terapêuticas pode causar dependência."
  • Fração III: "Sua venda ou dispensação requer receita médica, que poderá ser aviadas em três ocasiões, com vigência de seis meses" e, se aplicável, "seu uso prolongado mesmo em doses terapêuticas pode causar dependência."

Armazenamento e Controle Específico

  • Áreas de Segurança: São necessárias gavetas ou áreas de segurança com fechadura para sua guarda.
  • Refrigeração: Se requerem refrigeração, o equipamento deve garantir sua custódia.
  • POPs Específicos: Para manejo, conservação e controle de estoques.
  • Livros de Controle: Livros ou sistemas de controle autorizados pela Autoridade Sanitária.
  • Aviso de Previsões: Para medicamentos da fração I, os estabelecimentos devem apresentar a cada seis meses um aviso de previsões de compra e venda à Autoridade Sanitária.

Receita Médica para Controlados

A receita para entorpecentes (Fração I) deve ser especial, com código de barras e ser validada no Portal de Serviços da COFEPRIS antes de seu aviamento. As receitas para psicotrópicos (Fração II) são retidas e seladas, e para Fração III conserva-se evidência de sua apresentação.

As receitas especiais para entorpecentes são tramitadas pelo prescritor e devem cumprir com dados específicos como número de folha, chave em código de barras, data de prescrição, assinatura autógrafa do médico, dados completos do paciente e do medicamento, incluindo dosagem e duração do tratamento (não maior que 30 dias).

Serviços Adicionais em Farmácias e Armazéns

Os estabelecimentos podem oferecer serviços adicionais, sempre sob estrita regulamentação:

Coleta de Medicamentos Vencidos

Para este serviço, as farmácias devem contar com um contêiner de coleta, um documento de adesão a um programa institucional e um POP específico para a coleta e destruição de medicamentos vencidos por empresas autorizadas pela SEMARNAT.

Entrega em Domicílio

Este serviço é oferecido a partir de estabelecimentos devidamente instalados e requer:

  • Um POP que assegure a apresentação ou retenção da receita e as condições de conservação.
  • Veículos exclusivos, acondicionados e equipados para garantir e monitorar as condições de conservação e limpeza.
  • Para medicamentos de Fração I, a receita deve ser validada no Portal COFEPRIS. Para Fração II, é retida e selada; para Fração III, conserva-se evidência da apresentação.
  • A entrega deve ser realizada por pessoal capacitado e a guarda e custódia é responsabilidade do estabelecimento até a entrega. Não é permitida a entrega por via postal ou transportadora.

Serviços de Atenção Farmacêutica Comunitária

Devem estar a cargo de profissionais farmacêuticos com título e cédula profissional registrada. Podem-se contar com espaços adequados para o atendimento individualizado ou em grupo, e deve ser exibida à vista do público a informação profissional do farmacêutico.

Perguntas Frequentes sobre a Regulamentação Farmacêutica Mexicana

Qual a diferença entre um Aviso de Funcionamento e uma Licença Sanitária para farmácias?

O Aviso de Funcionamento é para estabelecimentos que manejam produtos de menor risco, como medicamentos de frações IV, V e VI, remédios fitoterápicos, ou dispositivos médicos sem controle. A Licença Sanitária é para estabelecimentos que manejam produtos de alto risco, como medicamentos controlados (frações I, II, III da LGS), biológicos (vacinas, hemoderivados) ou que realizam preparações magistrais e oficinais. A Licença implica um controle mais estrito por parte da Autoridade Sanitária.

O que os armazéns de depósito e distribuição de medicamentos não podem vender?

Os armazéns não podem vender medicamentos diretamente ao público em geral, nem realizar nenhum tipo de preparação ou fracionamento de medicamentos. Tampouco estão autorizados a armazenar material de embalagem primário ou secundário, matérias-primas ou equipamento de fabricação.

Quais são as responsabilidades principais do Responsável Sanitário em uma farmácia?

O Responsável Sanitário, juntamente com o proprietário, é solidariamente responsável pela identidade, pureza e segurança dos produtos. Suas responsabilidades incluem assegurar a compra de fornecedores legais, verificar registros sanitários, aplicar os POPs, supervisionar a capacitação do pessoal, manter as condições adequadas das instalações, e garantir o cumprimento de toda a regulamentação sanitária vigente, incluindo o manejo de controlados e a rastreabilidade.

Como deve ser manejada a venda de medicamentos entorpecentes (Fração I) para entrega em domicílio?

Para medicamentos de Fração I, a receita especial com código de barras deve ser validada no Portal para Farmácias da COFEPRIS antes de seu aviamento. A receita original deve ser retida e selada. A entrega deve ser realizada por pessoal capacitado do estabelecimento, não por serviços postais ou de transportadora, e devem ser garantidas as condições de conservação e custódia até a entrega ao paciente.

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