Teste sobre Procedimentos Tributários no Peru

Procedimentos Tributários no Peru: Guia Completo SEO

Pergunta 1 de 50%

Na apelação da intervenção excludente de propriedade, a sustentação oral pode ser solicitada a qualquer momento durante o trâmite da apelação perante o Tribunal Fiscal.

Test: Procedimento tributário geral, Fiscalização tributária e verificação, Prazos e prescrição tributária, Recursos e remédios administrativos, Procedimento contencioso e provas, Direito tributário, Procedimento administrativo tributário, Apelação e garantias tributárias, Cobrança coercitiva tributária e procedimento, Domicílio fiscal, Infrações e sanções tributárias, Sanções e regime tributário, Crimes tributários

20 perguntas

Pergunta 1: Na apelação da intervenção excludente de propriedade, a sustentação oral pode ser solicitada a qualquer momento durante o trâmite da apelação perante o Tribunal Fiscal.

A. Ano

B. Ne

Explicação: A sustentação oral na apelação da intervenção excludente de propriedade é legalmente possível de ser solicitada, mas o apelante pode pedir o uso da palavra apenas no momento de interpor o recurso de apelação (na petição inicial), perdendo o direito se tentar solicitá-la depois.

Pergunta 2: Quais são as duas etapas chave em que se desenrola o procedimento de cobrança coercitiva, segundo os materiais de estudo?

A. Etapa de Reclamação e Etapa de Apelação.

B. Notificação da Resolução de Execução Coercitiva e afetação de bens com fins arrecadatórios.

C. Configuração da Exigibilidade e Declaração de Prescrição da Dívida.

D. Apresentação de Ordem de Pagamento e Execução de Medidas Cautelares Prévias.

Explicação: Os materiais de estudo indicam que o procedimento se desenrola de forma progressiva através de dois momentos chave: A Primeira Etapa se inicia com a notificação da Resolução de Execução Coercitiva (REC) e concede um prazo para o pagamento voluntário. A Segunda Etapa é ativada se não houver pagamento, incluindo a afetação de bens (penhoras) com o fim arrecadatório.

Pergunta 3: O procedimento de "Levantamento temporário de restrição de domicílio" permite a alteração justificada do domicílio fiscal, mesmo que o contribuinte se encontre em um procedimento de fiscalização ou cobrança coercitiva.

A. Ano

B. Ne

Explicação: Apesar de se encontrar em fiscalização ou cobrança coercitiva, é possível alterar o domicílio justificadamente mediante o procedimento especial de "Levantamento temporário de restrição de domicílio" perante a SUNAT, demonstrando que a mudança é real e necessária.

Pergunta 4: De acordo com os materiais de estudo, qual situação relacionada ao arrendamento justifica o "Levantamento temporário de restrição de domicílio" para alterar o domicílio fiscal?

A. O contrato de arrendamento venceu formalmente e o proprietário exige a devolução do imóvel.

B. O contribuinte deseja um local maior, embora seu contrato de arrendamento ainda esteja vigente.

C. O proprietário do imóvel arrendado decide vendê-lo, sem que o contrato tenha vencido ainda.

D. O valor do aluguel tornou-se excessivo para o contribuinte, forçando-o a procurar outro local.

Explicação: Os materiais de estudo indicam que o término do arrendamento é uma justificativa válida quando 'o contrato de arrendamento venceu formalmente e o proprietário exige a devolução do imóvel'.

Pergunta 5: Considera-se uma infração relacionada à obrigação de emitir comprovantes de pagamento o transporte de bens e/ou passageiros portando o manifesto de passageiros, mas sem o correspondente comprovante de pagamento ou guia de remessa.

A. Ano

B. Ne

Explicação: A infração 4 do Artigo 174 estabelece que constitui uma infração transportar bens e/ou passageiros sem portar o correspondente comprovante de pagamento, guia de remessa, manifesto de passageiros e/ou outro documento previsto pelas normas. A infração se configura ao não portar algum desses documentos necessários para sustentar o traslado, e não se o manifesto é portado, mas faltam os outros.