Legislação Tributária Costarriquenha e Notas Fiscais Eletrônicas

Guia completa para estudantes sobre a Legislação Tributária Costarriquenha e Comprovantes Eletrônicos: obrigações, tipos, exceções, CAByS e últimas atualizações.

A Legislação Tributária Costarriquenha e Comprovantes Eletrônicos é um tópico fundamental para estudantes e contribuintes na Costa Rica. Compreendê-la é fundamental para o correto cumprimento das obrigações fiscais. Este artigo lhe fornecerá um resumo claro e uma análise detalhada dos aspectos mais relevantes, incluindo a emissão de faturas, os diferentes tipos de comprovantes eletrônicos, suas exceções e as últimas atualizações.

Principais Obrigações do Contribuinte na Costa Rica: Uma Visão Essencial

Todo contribuinte na Costa Rica tem responsabilidades claras junto à Administração Tributária. O Artigo 7 da legislação estabelece as bases para uma operação comercial transparente e legal.

Emissão de Faturas e Comprovantes Equivalentes

É obrigatório emitir faturas ou documentos equivalentes, devidamente autorizados pela Administração Tributária, por cada venda de bens ou prestação de serviços. Estes documentos devem incluir o número de inscrição do contribuinte, o preço de venda, o imposto correspondente (IVA) discriminado e quaisquer outros dados exigidos pelo regulamento.

A Administração Tributária pode isentar desta obrigação em casos justificados, especialmente em vendas a pessoas que não são contribuintes do imposto.

Registros Contábeis e Número de Inscrição

Os contribuintes devem manter registros contábeis conforme determinado pelo regulamento. Além disso, é essencial consignar o número de inscrição em toda declaração, comprovante de depósito e comunicação dirigida à Administração Tributária.

Comprovantes Eletrônicos em Detalhe: Seu Guia Completo

Os comprovantes eletrônicos são o pilar do faturamento moderno na Costa Rica. Seu uso e correta gestão são indispensáveis para o respaldo das operações comerciais.

O Que é um Comprovante Eletrônico?

De acordo com o Regulamento de Comprovantes Eletrônicos para Fins Tributários (Decreto No. 44739-H, Artigo 2), um Comprovante eletrônico é um documento em formato XML, autorizado pela Administração Tributária. Comprova a venda ou aquisição de bens e a prestação de serviços, e deve ser gerado, expresso e transmitido eletronicamente no mesmo ato da transação.

Estes documentos devem ser mantidos por 5 anos e sua emissão implica relatórios obrigatórios e o uso do CAByS (Catálogo de Bens e Serviços).

Tipos de Comprovantes Eletrônicos e Seus Códigos

A legislação contempla vários tipos de comprovantes, cada um com um código específico:

  • 01 Fatura eletrônica
  • 02 Nota de débito eletrônica
  • 03 Nota de crédito eletrônica
  • 04 Cupom eletrônico
  • 05 Confirmação de aceitação do comprovante eletrônico
  • 06 Confirmação de aceitação parcial do comprovante eletrônico
  • 07 Confirmação de rejeição do comprovante eletrônico
  • 08 Fatura eletrônica de compras
  • 09 Fatura eletrônica de exportação
  • 10 Recibo Eletrônico de Pagamento

Fatura Eletrônica de Compra: Novidades e Aplicação

A Fatura Eletrônica de Compra é emitida pelo adquirente de um bem ou serviço quando o vendedor ou prestador do serviço não é obrigado a emitir comprovantes eletrônicos, ou se é um contribuinte do regime especial agropecuário, um fornecedor não domiciliado ou uma pessoa física não inscrita como obrigado tributário (Decreto No. 44739-H, Artigo 2).

Não se aplica para contribuintes do regime simplificado inscritos como emissores-receptores eletrônicos não confirmantes, transporte público e pagamentos a entidades do Estado por suas atividades habituais.

Notas de Débito e Crédito Eletrônicas

Estas são ferramentas essenciais para modificar efeitos contábeis. São comprovantes eletrônicos autorizados que permitem anular ou modificar os efeitos contábeis de uma fatura eletrônica, fatura eletrônica de exportação ou cupom eletrônico, sem alterar o documento original (Decreto No. 44739-H, Artigo 2).

Anulação ou Correção de Comprovantes

Os comprovantes eletrônicos validamente emitidos não podem ser anulados diretamente. Seus efeitos contábeis devem ser anulados ou modificados mediante notas de crédito ou débito eletrônicas, mantendo inalterável o documento original (Artigo 10 do Regulamento). Se o Ministério da Fazenda rejeita o comprovante, este carece de validade e não requer nota de crédito ou débito.

Entrega de Comprovantes Eletrônicos

A emissão e entrega do comprovante eletrônico ocorre no ato da compra e venda ou prestação do serviço. O emissor deve entregar ao adquirente o comprovante eletrônico e sua representação gráfica pelo meio acordado, mesmo sem a confirmação da Fazenda (Artigo 18). A mensagem de confirmação é obrigatória para o respaldo da contabilidade.

Regime de Tributação Simplificada e Comprovantes

O Regime de Tributação Simplificada tem particularidades quanto à emissão de comprovantes.

Obrigação de Emissão e Exceções

Os obrigados tributários inscritos no regime simplificado não são obrigados a emitir comprovantes autorizados pelas vendas que realizarem, salvo se solicitados por seus clientes ou se forem microempresas registradas junto ao SIEC (Artigo 7).

Comprovante Pré-impresso para Regime Simplificado

Se o contribuinte do regime simplificado não optar pela emissão voluntária de comprovantes eletrônicos, deverá emitir um comprovante pré-impresso para que o adquirente do regime geral possa comprovar a compra. Este comprovante deve conter:

  • Indicação de que é uma fatura.
  • Data e local de expedição.
  • Descrição de bens ou serviços.
  • Local de cumprimento da transação.
  • Nome e número de identificação do emissor.
  • Nome e número de identificação do comprador.
  • E-mail do emissor (se for necessário envio eletrônico).

As compras a contribuintes do regime simplificado não geram crédito no IVA para o adquirente, mas são dedutíveis como despesa no Imposto de Renda se cumprirem os requisitos.

Receitas Tributáveis e Principais Exceções: Um Mapa Tributário

Distinguir entre receitas tributáveis, isentas e não sujeitas é essencial para o correto cumprimento tributário. As receitas tributáveis na legislação tributária costarriquenha possuem características específicas que as definem.

Características das Receitas Tributáveis

As receitas tributáveis distinguem-se por serem:

  • Mercantis
  • Realizadas com terceiros
  • Constituírem atividades lucrativas (organização de fatores de produção com intenção de obter lucros)
  • De origem territorial
  • Sujeitas a comprovantes eletrônicos

Exemplos de Receitas Tributáveis

Alguns exemplos claros de receitas que geralmente são tributáveis incluem:

  • Receitas de aluguéis
  • Receitas de comissões
  • Receitas de venda de mercadorias
  • Receitas de ganhos de capital
  • Receitas de serviços administrativos
  • Receitas de juros de empréstimos a terceiros
  • Receitas de investimentos e factoring
  • Receitas de venda de serviços de saúde e medicamentos
  • Receitas de serviços profissionais

Entes Públicos e Serviços Não Sujeitos ao IVA

Os serviços não sujeitos ao IVA (ou seja, não tributados nem isentos) devem ser inerentes às competências legais do ente público, exigidos por uma norma legal, e o ente deve ser o único que pode prestar o serviço. Além disso, o valor cobrado deve cobrir o custo do serviço, sem lucro.

Se o serviço puder ser prestado por outro no mercado, não é considerado inerente à competência do ente e poderia estar sujeito ao IVA se for cobrado um preço.

Compras e Vendas Mercantis: Definições e Tratamento

O Código Comercial (Lei 3284, Artigo 438) define claramente o que constitui uma compra e venda mercantil.

Definição de Compra e Venda Mercantil

Considera-se mercantil a compra e venda realizada por uma empresa na exploração normal de seu negócio, seja de objetos para revendê-los (elaborados ou não), ou de imóveis adquiridos com intuito de lucro ou para instalar um estabelecimento mercantil. Também inclui a compra e venda de aeronaves e embarcações, efeitos de comércio, títulos de valores mobiliários e ações de sociedades mercantis.

O tratamento dessas relações variará conforme o tipo de contrato, as condições de negociação e o ramo de atividade do negócio.

Créditos Fiscais e Dívidas Tributárias: A Migração para o TRIBU-CR

Com a implementação do novo sistema tributário TRIBU-CR a partir de 4 de agosto, os créditos fiscais e dívidas sem inconsistências serão migrados. Não serão migrados créditos mal declarados ou com inconsistências, como valores maiores em créditos do que em compras, créditos que superam o reportado em comprovantes eletrônicos, ou diferenças com o IVA pago em DUAS.

Os contribuintes podem solicitar um estudo de saldo a favor migrado via OVI se não virem seus créditos refletidos.

Exceções à Obrigação de Emitir e Confirmar Comprovantes Eletrônicos

Nem todos os obrigados tributários têm a mesma obrigação em relação aos comprovantes eletrônicos.

Casos Específicos Não Obrigados

Não são obrigados à emissão e confirmação de comprovantes eletrônicos, salvo se tiverem optado por ser emissores-receptores eletrônicos não confirmantes, os seguintes (Lei N° 9416, Artigo 2; Lei do Imposto de Renda, Artigo 3):

  • Contribuintes inscritos no Regime de Tributação Simplificada (a menos que optem por ser emissores-receptores não confirmantes).
  • Outros contribuintes em regimes de estimativa objetiva que a Administração Tributária estabelecer.

Exceções Adicionais por Tipo de Entidade

Outras entidades também contam com exceções:

  • Instituições religiosas: Por receitas para manutenção de culto e assistência social sem fins lucrativos. Se realizarem atividades lucrativas, devem se inscrever e declarar lucros.
  • Condomínios: Salvo se condôminos solicitarem comprovantes eletrônicos para comprovação de despesas.
  • Organizações sindicais, fundações e associações de utilidade pública: Nas condições do Artigo 3, inciso ch) da Lei do Imposto de Renda. Se realizarem atividades sujeitas ao IVA, devem cumprir com as obrigações de emissor-receptor eletrônico.
  • O Estado, municípios, instituições autônomas e semiautônomas e universidades públicas: Isentos se não venderem bens ou prestarem serviços sujeitos ao IVA. Se o fizerem, devem cumprir com as obrigações de emissor-receptor eletrônico.
  • Partidos políticos: Isentos se não venderem bens ou prestarem serviços sujeitos ao IVA.
  • Associações solidaristas: Isentas, a menos que realizem atividades puramente mercantis com terceiros, alheios à associação. Nesse caso, devem acatar as obrigações de emissor-receptor eletrônico.
  • Sociedade de Seguros de Vida do Magistério Nacional, Caixa de Poupança e Empréstimos da Associação Nacional de Educadores e Corporação de Serviços Múltiplos do Magistério Nacional.
  • Pessoas físicas ou jurídicas dedicadas ao transporte remunerado de pessoas com permissão ou concessão estatal e tarifa regulada pela ARESEP.

Consequências da Não Entrega de Comprovantes Eletrônicos

A não entrega de comprovantes eletrônicos tem implicações importantes para a dedução de despesas e pode acarretar sanções.

Despesas Dedutíveis e Denúncias

Para que as despesas sejam dedutíveis do Imposto sobre as Utilidades (ISU), devem estar respaldadas por comprovantes eletrônicos autorizados. Se um fornecedor se recusar a emiti-lo, recomenda-se realizar as denúncias correspondentes junto à Administração Tributária.

Indenizações e Comprovantes

O pagamento de indenizações (como as decorrentes da pandemia COVID-19) que não se configuram como um serviço sujeito ao IVA, não requerem comprovante eletrônico e não estão sujeitas ao ISU, pelo que não se aplica a retenção de 2%. Isso se deve ao fato de não revelarem uma atividade lucrativa, mas sim a impossibilidade de tê-la realizado.

Cartões de Presente / Vales

A entrega de um vale ou cartão de presente não requer a emissão de um comprovante eletrônico de pagamento no momento da entrega. O fato gerador do IVA se configura e o comprovante eletrônico deve ser emitido até que o vale seja trocado por bens ou serviços. Devem ser mantidos registros contábeis internos dessas transações.

CAByS: A Chave para a Classificação de Bens e Serviços

O Catálogo de Bens e Serviços (CAByS) é fundamental na legislação tributária costarriquenha para a correta identificação e classificação das transações.

A Importância do CAByS

O CAByS deve ser incluído em todo comprovante eletrônico e é obrigatório para aplicar exonerações ou isenções através do sistema Exonet. Sua elaboração baseou-se em classificações internacionais como a Classificação Central de Produtos (CPC) da ONU.

Como Utilizar o CAByS

  1. Liste tudo o que você vende: Identifique se é um bem ou um serviço e verifique se possui tarifa reduzida por lei.
  2. Identifique a categoria no CAByS: Pode-se pesquisar no buscador web da Fazenda ou baixar o catálogo completo em Excel. Para produtos importados ou exportados, o agente aduaneiro pode fornecer a categoria no SAC (Sistema Tarifário Centro-Americano) versão 2017.
  3. Use o manual do classificador: Para uma busca mais efetiva.

É crucial ter em mente que:

  • As tarifas do IVA no CAByS são apenas uma referência; a responsabilidade de verificar a legislação vigente recai sobre o contribuinte.
  • O sistema da Fazenda valida as exonerações ou isenções tramitadas no Exonet.

Mudanças e Novidades no CAByS

O Ministério da Fazenda está implementando a mudança da classificação de atividades econômicas de CIIU3 para CIIU4 com o lançamento do TRIBU-CR em agosto de 2025. Os comprovantes eletrônicos com a versão 4.4 utilizarão a CIIU4 a partir de agosto, enquanto a CIIU3 será válida na versão 4.3 até 31 de agosto.

Flashcards

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Que tipo de câmbio se aplica quando a contraprestação de uma operação é fixada em moeda diferente do colón?

Aplica-se a taxa de câmbio de venda de referência do Banco Central da Costa Rica vigente no momento em que ocorre o fato gerador. (Art. 15 LIVA e Art.

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Mudanças em Andamento e Novidades Relevantes

A legislação tributária costarriquenha está em constante evolução, e é vital estar a par das últimas atualizações.

Ampliação de Prazo para Comprovantes Eletrônicos 4.4

A Direção Geral de Tributação estendeu o prazo até 1º de setembro de 2025 para que os contribuintes implementem as mudanças nos comprovantes eletrônicos, versão 4.4 (Resolução N° MH-DGT-RES-0027-2024). Isso visa permitir ajustes nos sistemas e garantir a correta emissão.

Emissor Gratuito de Faturas "Tico Factura"

A DGT lançará o emissor gratuito de faturas "Tico Factura" em junho de 2025, disponível para todos os contribuintes sem restrições, como parte do projeto Fazenda Digital.

Outras Novidades Importantes

  • Fornecedor de Sistemas: Deve estar inscrito junto à Administração Tributária.
  • Recibo Eletrônico de Pagamento: Novo comprovante para serviços ao Estado e vendas a crédito com IVA até 90 dias.
  • Condições da Venda: Novas opções como "Venda de Mercadoria Não Nacionalizada" e "Vendas Sucessivas".
  • Meios de Pagamento: Inclusão de Sinpe Móvil e outras plataformas digitais, com campos específicos para totais por cada meio.
  • Código CAByS em Notas de Crédito/Débito: Obrigatório quando a nota está vinculada a um comprovante que já o contém.
  • Natureza do Desconto: Campo obrigatório com várias categorias (ex. bonificação, bônus, volume).
  • Identificação do Emissor e Receptor: Ajustes nos tipos de identificação (ex. "Fornecedor Não Domiciliado") e ampliação de caracteres.
  • Créditos Fiscais: Os comprovantes eletrônicos válidos são o principal respaldo. Não se admite crédito fiscal sem documentação adequada ou se superar o imposto consignado.

Restrições ao Pagamento em Dinheiro e Comprovação Bancária

Para o controle tributário, existem limitações no pagamento em dinheiro e a importância da comprovação bancária.

Limites à Dedutibilidade de Despesas em Dinheiro

A Administração Tributária pode estabelecer limites à dedutibilidade de despesas e custos pagos em dinheiro. Nenhuma despesa ou custo superior a três salários-base será dedutível do Imposto de Renda se seu pagamento não estiver comprovado por um registro bancário (Artigo 103, inciso e)).

Comprovantes Bancários vs. Eletrônicos

Embora um comprovante de depósito bancário seja útil para comprovar a despesa (especialmente se for superior a três salários-base e o beneficiário for identificado), não deve ser o único documento. É obrigatório conservar os comprovantes eletrônicos emitidos conforme a lei para comprovar todas as transações, juntamente com as informações bancárias e outros documentos fidedignos.

Medidas de Contingência e Comprovantes Provisórios

Diante de situações fora do controle do emissor, a legislação prevê medidas de contingência.

Responsabilidade do Obrigado Tributário

Os obrigados devem projetar e executar medidas de contingência para a continuidade da emissão e recepção dos comprovantes eletrônicos. Se por razões fora do alcance do emissor (ex. problemas de internet ou da AT), não for possível emitir CE, devem ser usados comprovantes pré-impressos por uma gráfica autorizada, com os mesmos requisitos de um CE.

Requisitos do Comprovante Provisório

O comprovante pré-impresso de contingência deve indicar "comprovante provisório" e a frase: "Este comprovante provisório não pode ser utilizado para o respaldo de créditos fiscais nem como despesas dedutíveis." Uma vez superada a contingência, o emissor-receptor eletrônico deve emitir e enviar à DGT os respectivos comprovantes eletrônicos em um prazo de dois dias úteis, fazendo referência ao comprovante provisório.

Sanções por Descumprimento de Comprovantes Eletrônicos

O descumprimento da emissão e entrega de comprovantes eletrônicos acarreta infrações tributárias e suas respectivas sanções (Artigo 24).

Tipos de Infração e Sanções

  • Descumprir a apresentação de informações ou apresentá-las incompletas: Sanção de 2% da receita bruta do período anterior, com um mínimo de 3 e um máximo de 100 salários-base.
  • Não emitir fatura (Artigo 85): Para sujeitos passivos e declarantes que não emitirem ou entregarem faturas ou comprovantes autorizados, a sanção é de 2 salários-base.
  • Reincidência (Artigo 86): Se houver reincidência em não emitir ou não entregar comprovantes autorizados após uma resolução em firme, procede-se ao fechamento por 5 dias corridos do estabelecimento onde a atividade é exercida.

A Fatura Eletrônica como Título Executivo e Valor Negociável

A legislação tributária costarriquenha conferiu à fatura eletrônica um caráter legal e comercial de grande relevância.

Reforma ao Código Comercial (Artigo 460 bis)

A fatura comercial e a fatura de serviços (incluindo as eletrônicas) têm caráter de título executivo e podem ser transmitidas validamente mediante endosso, aplicando-se as regras dos títulos de valores mobiliários à ordem (Lei 3284, Artigo 460 bis).

Validade e Aceitação dos Comprovantes Eletrônicos

A fatura eletrônica é válida se a aceitação operar conforme o Artigo 460 ter do Código Comercial. Os comprovantes eletrônicos e mensagens de confirmação do devedor terão eficácia jurídica e força probatória.

Anotação em Conta da Fatura Eletrônica

A fatura eletrônica pode ser anotada em conta por seu titular junto a uma central de valores autorizada (SUGEVAL), convertendo-se em um valor individual negociável. Essas centrais emitirão comprovantes de titularidade e registrarão mudanças de titularidade. A central confirmará a aceitação da fatura com o pagador antes da anotação.

O pagador pode rejeitar a confirmação se impugnar informações, não recebeu bens/serviços, tiver reclamações, conhecer uma cessão de direitos ou rejeitar a cobrança. O pagador deve responder à confirmação no prazo estabelecido; caso contrário, será entendida como aceitação.

Perguntas Frequentes (FAQ) para Estudantes

O Que é o Fato Gerador de uma Obrigação Tributária na Costa Rica?

O fato gerador é a circunstância que dá origem à obrigação tributária. Se é um fato real ou material, o imposto nasce quando ocorre. Se é um ato jurídico, nasce quando o ato é formalmente válido. Para o IVA, é a venda de bens e prestação de serviços de forma habitual. Se está condicionado, considera-se aperfeiçoado quando a condição é cumprida, não antes.

O Que é a "Habitualidade" na Lei do IVA e Por Que é Importante?

A habitualidade refere-se à atividade à qual uma pessoa ou empresa se dedica com intuito mercantil, de forma pública, contínua ou frequente. É importante porque o IVA incide sobre as vendas de bens e prestações de serviços realizadas de forma habitual pelos contribuintes. A atividade principal e predominante é fundamental para sua determinação.

O Que São as "Atividades Lucrativas" Segundo a Legislação Tributária Costarriquenha?

Uma atividade lucrativa é uma atividade empresarial ou profissional que implica a organização, por conta própria, de fatores de produção e/ou recursos humanos, com a intenção de obter lucros mediante a participação no mercado de bens e serviços. É uma característica fundamental das receitas tributáveis.

Como os Descontos São Tratados nos Comprovantes Eletrônicos?

Existem vários tipos de descontos com códigos específicos. Os descontos por bonificação (01) e bônus (03) presumem um desconto de 100% assumido pelo emissor e se referenciam ao tipo de IVA X Bonificação 08, que dá direito a crédito (Artigos 13 e 17 RLIVA). Os demais descontos são para o receptor da fatura. O campo "Natureza do desconto" será obrigatório na nova versão dos comprovantes eletrônicos.

Que Papel o Princípio da Territorialidade Desempenha na Imposição de Rendas na Costa Rica?

O princípio da territorialidade estabelece que a renda é tributada se sua geração estiver vinculada à estrutura econômica da Costa Rica, não apenas a uma referência geográfica. O crucial é onde a riqueza é produzida. Por exemplo, se um serviço é prestado por um banco e a gênese produtora da riqueza ocorre em território nacional, a renda é considerada de fonte costarriquenha e, portanto, sujeita à tributação. Este princípio é fundamental para determinar se uma receita é tributável no país.

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