Direito Comercial: Fundo de Comércio, Leasing e ECHEQ

Domine o Fundo de Comércio, Leasing e Cheque Eletrônico. Guia completa para estudantes de Direito Comercial com conceitos-chave, procedimentos e vantagens. Prepare-se para suas provas!

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Bem-vindos, estudantes de Direito Comercial! Neste artigo, vamos desvendar três pilares fundamentais que todo futuro profissional deve dominar: o Fundo de Comércio, o Leasing e o Cheque Eletrônico (ECHEQ). Preparem-se para uma análise completa e clara que os ajudará a compreender esses conceitos essenciais.

Fundo de Comércio: Conceito, Elementos e Transferência

O fundo de comércio é muito mais que um simples local; é uma entidade viva no mundo empresarial. Ele se define como um "conjunto de forças produtivas de fatos e coisas que se apresenta como um organismo, tanto exterior quanto interiormente, com perfeita unidade, pelos fins a que se destina, que não são outros senão a obtenção de um lucro em matéria comercial" (VITOLO Daniel R., Transferencia de Fondos de Comercio). Seu objetivo principal é gerar benefícios comerciais.

Elementos Constitutivos do Fundo de Comércio

De acordo com o Artigo 1º da Lei 11.867, os elementos constitutivos de um estabelecimento comercial, para fins de sua transmissão, são uma enumeração exemplificativa. Incluem tanto bens materiais quanto imateriais.

Bens Materiais e Outros Ativos:

  • Instalações: Aquelas destinadas ao desenvolvimento da atividade com permanência (ex., estantes, vitrines, balcões, maquinários, automóveis).
  • Mercadorias: Finalidade de comercialização; incluem-se entre os bens de giro.
  • Bens Móveis e Imóveis: Desde que estejam destinados ao desenvolvimento da atividade.
  • Fichários e arquivadores: Importantes para a organização e gestão.

Ativos Intangíveis e Direitos:

  • Nome e insígnia comercial: O nome sob o qual o comerciante atua, fundamental para atrair e conservar a clientela, e é transferível.
  • Clientela: "O conjunto de pessoas atraídas pelas mercadorias ou serviços prestados pelo negócio... compõe o ativo intangível da empresa" (WEINGARTEN – GHERSI). Seu aumento e fidelidade incrementam o valor do negócio.
  • Direito ao local: Não se refere à propriedade, mas sim à possibilidade de ceder o título (ex., locação ou sublocação).
  • Patentes de invenção: Criações humanas inovadoras que transformam a matéria ou energia, outorgando direito de propriedade e exploração por 20 anos improrrogáveis. Transferíveis (Lei 24.481).
  • Modelos de utilidade: "Dispositivo, ferramenta, instrumento ou objeto com uma nova forma ou disposição tal que lhe conceda uma melhoria na função ou utilização a que se destina". Possuem um certificado e são transferíveis por 10 anos improrrogáveis.
  • Marcas de fábrica: Elementos distintivos dos produtos ou serviços.
  • Desenhos e modelos industriais: Fisionomia ou individualidade particular, registráveis por 5 anos e transferíveis (Decreto Lei 6673/1963).
  • Distinções honoríficas: Reconhecimentos que agregam valor ao negócio.
  • Concessões, permissões e habilitações: Autorizações necessárias para operar.
  • Contratos de trabalho: Implicam a transmissão de obrigações trabalhistas ao sucessor.

Procedimento de Transferência do Fundo de Comércio

A Lei 11.867 busca salvaguardar os direitos dos credores, garantindo a continuidade do negócio e evitando passivos ocultos. O cumprimento dos requisitos legais é facultativo, mas confere oponibilidade a terceiros e credores.

Fases da Transferência:

  1. Entrega de lista de credores: O primeiro requisito é a entrega de uma lista assinada de credores, com nomes, endereços, valores e datas de vencimento. Esta lista deve ser enunciativa.
  2. Assinatura do contrato preliminar de compra e venda: É o consentimento entre as partes.
  3. Publicidade: Realiza-se durante 5 dias no Diário Oficial e em um jornal do local do estabelecimento. Deve conter a classe e localização do negócio, e o nome e endereço das partes. Este passo é crucial para a oponibilidade a terceiros.
  4. Oposição: A partir da última publicação, os credores têm 10 dias para notificar sua oposição e reclamar a retenção e depósito de seus créditos em uma conta. É facultativo, não se perde o crédito se não se opuserem. Não requer formalidade alguma.
  5. Assinatura do convênio definitivo: Sem formalidade específica, pode ser por instrumento público ou privado. Inclui um inventário definitivo.
  6. Registro: Quinto requisito, deve ser inscrito no Registro Público de Comércio ou em um registro especial criado para esse fim, em um prazo de 10 dias, para ser oponível a terceiros.

Efeitos e Responsabilidade na Transferência

  • Evicção: Em caso de privação total, o adquirente tem direito à restituição do preço sem juros nem compensações.
  • Vícios redibitórios: Defeitos ocultos existentes ao tempo da aquisição que fariam com que, se os tivesse conhecido, não se teria contratado ou se teria pago um preço significativamente inferior. Isso pode levar à resolução do contrato e à restituição do preço.
  • Não concorrência e não competição: O Art. 8º estabelece que o transmitente não pode competir com o adquirente.
  • Responsabilidade Trabalhista: O transmitente e o adquirente são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas existentes no momento da transmissão que deveriam ou poderiam ter conhecido. Se o adquirente não pôde conhecer uma informação oculta ou viciada após a devida diligência, fica eximido de responsabilidade solidária. Isso se aplica tanto para transferências permanentes quanto transitórias (Arts. 225, 227 e 228 da LCT).

O Contrato de Leasing: Uma Ferramenta Moderna de Financiamento

O leasing é uma técnica de financiamento moderna que combina elementos de locação com uma opção de compra. Representa uma alternativa muito difundida por suas múltiplas vantagens.

Conceito e Vantagens do Leasing

Em um contrato de leasing, o arrendador (dador) concorda em transferir ao arrendatário (tomador) a posse de um bem certo e determinado para seu uso e gozo, mediante o pagamento de um valor (canon), e lhe confere uma opção de compra por um preço (Art. 1227 do CCC).

Vantagens:

  • Para o arrendador (dador): Possibilidade de recuperar a coisa.
  • Para o arrendatário (tomador): Pode deduzir o gasto, utilizar o bem sem necessidade de compra, evitar a imobilização de ativos, financiar 100% do investimento e acessar uma avaliação creditícia mais flexível com menor custo de financiamento.

Objeto, Valor (Canon) e Valor Residual

Podem ser objeto do contrato de leasing coisas móveis e imóveis, marcas, patentes ou modelos industriais e software, sejam propriedade do arrendador (dador) ou sobre os quais ele tenha a faculdade de dá-los em leasing (Art. 1228 do CCC).

  • O valor (canon) pelo uso do bem, sua forma de pagamento e demais modalidades devem estar fixados no contrato (Art. 1229 do CCC).
  • O preço pelo exercício da opção de compra, também conhecido como “valor residual”, deve estar determinado no contrato (Art. 1230 do CCC).

Modalidades de Escolha do Bem em Leasing

O Art. 1231 do CCC prevê diversas modalidades para a escolha do bem:

a) Comprado pelo arrendador (dador) a pessoa indicada pelo arrendatário (tomador). b) Comprado pelo arrendador (dador) segundo especificações do arrendatário (tomador), catálogos, folhetos ou descrições identificadas por este. c) Comprado pelo arrendador (dador), que substitui o arrendatário (tomador) em um contrato de compra e venda que este tenha celebrado. d) De propriedade do arrendador (dador) com anterioridade à sua vinculação contratual com o arrendatário (tomador). e) Adquirido pelo arrendador (dador) ao arrendatário (tomador) pelo mesmo contrato ou com anterioridade (modalidade “lease back”). f) À disposição jurídica do arrendador (dador) por título que lhe permita constituir leasing sobre ele.

Forma, Registro e Responsabilidades no Contrato de Leasing

Forma e Registro:

  • Se o objeto são imóveis, navios ou aeronaves, deve ser instrumentalizado por escritura pública.
  • Nos demais casos, pode ser celebrado por instrumento público ou privado.
  • Para sua oponibilidade perante terceiros, o contrato deve ser registrado no cartório correspondente à natureza da coisa (Art. 1234 do CCC).
  • Para bens móveis não registráveis ou software, aplicam-se as normas da Lei de Penhor com Registro.

Uso e Disposição do Bem:

  • O arrendatário (tomador) pode usar e gozar do bem conforme seu destino, mas não pode vendê-lo, gravá-lo nem dispor dele. Pode arrendá-lo se não for pactuado o contrário (Art. 1238 do CCC).
  • É proibido o traslado dos bens sem a conformidade do arrendador (dador) (Art. 1236 do CCC).

Exercício da Opção de Compra e Responsabilidade Objetiva:

  • A opção de compra pode ser exercida pelo arrendatário (tomador) uma vez pagas as três quartas partes do valor (canon) total ou antes, se assim for pactuado (Art. 1240 do CCC).
  • A transmissão de domínio nasce uma vez exercida a opção e pago o preço (Art. 1241 do CCC).
  • A responsabilidade objetiva emergente do Art. 1757 do CCC recai exclusivamente sobre o arrendatário (tomador) ou guardião das coisas dadas em leasing, resolvendo assim uma antiga discussão (Art. 1243 do CCC).

Flashcards

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O que se entende por 'fundo de comércio' de acordo com o conteúdo fornecido?

Conjunto de elementos que constituem um estabelecimento comercial e que são transmitidos por qualquer título: instalações, estoque, nome e insígnia co

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O Cheque Eletrônico (ECHEQ): Inovação em Pagamentos

O ECHEQ é uma inovação fundamental nos meios de pagamento, representando uma versão digital do cheque tradicional. A normativa do Banco Central da República Argentina (BCRA) estabelece sua equivalência funcional com o cheque físico.

Natureza Jurídica e Aplicação Subsidiária do ECHEQ

O ECHEQ é, fundamentalmente, um cheque. Em tudo o que não estiver expressamente previsto para o ECHEQ e enquanto não for incompatível com sua natureza digital, aplicam-se diretamente as normas gerais da conta corrente bancária correspondentes ao cheque tradicional (comum ou de pagamento diferido) (Ponto 3.5.1 da Regulamentação da Conta Corrente Bancária do BCRA).

  • Ele é instrumentalizado de forma integralmente digital. Sua emissão e gestão são realizadas através dos canais de banca eletrônica (Home Banking, Bancos de Empresa).

Obrigações e Responsabilidades Contratuais do Cliente

Os contratos de conta corrente devem incluir cláusulas que delimitam a responsabilidade do cliente no ambiente eletrônico (Ponto 1.5):

  • Custódia de credenciais (Ponto 1.5.1.9): O titular tem o dever estrito de custodiar os elementos de segurança (senhas, tokens, assinaturas eletrônicas ou digitais) para a emissão, visualização e gestão do ECHEQ.
  • Princípio de não desconhecimento (Pontos 1.5.1.11 e 1.5.1.12): O titular da conta não pode desconhecer os ECHEQs emitidos nem as operações realizadas quando estas tiverem sido efetuadas utilizando os elementos e procedimentos de segurança pactuados.

Características e Regras Operacionais Chave do ECHEQ

  • Moeda de emissão (Ponto 1.4.3): Podem ser emitidos em Pesos ($) ou Dólares Americanos (USD). Um ponto crucial é que nas contas correntes em dólares, apenas é permitido o giro de cheques se estes forem emitidos por meios eletrônicos (ECHEQ), não existe talão de cheques físico em USD.
  • Identificação do beneficiário (Nominalidade): Diferentemente do cheque em papel, o ECHEQ é necessariamente direcionado a favor de uma pessoa determinada mediante sua identificação tributária ou trabalhista (CUIT, CUIL ou CDI). Não existe o ECHEQ ao portador em sua criação original.
  • Endossos ilimitados: Diferentemente dos cheques físicos (com restrições de endossos), o ECHEQ permite o endosso nominal ilimitado, facilitando sua rastreabilidade digital absoluta através das Câmaras Compensadoras (CEC).
  • Anulação e Devolução: O emissor pode anulá-lo unilateralmente se o beneficiário não o tiver aceito nem repudiado. Se já foi aceito, o emissor requer uma solicitação formal de devolução aceita reciprocamente de forma eletrônica.
  • Rastreabilidade: Todo o ciclo de vida do ECHEQ fica registrado de maneira indelével na Câmara Compensadora de Baixo Valor.
  • Prazos de acreditação: São idênticos ao formato papel (geralmente 48 horas desde seu depósito eletrônico).

Rejeição do ECHEQ e Ações Civis

Quando um ECHEQ não pode ser pago (por insuficiência de fundos, contas suspensas, etc.), aplicam-se procedimentos específicos:

  • Certificado para o Exercício de Ações Civis (CAC) (Ponto 3.5.5): Dado que não há peça física para estampar a constância de rejeição, as entidades financeiras emitem e imprimem um documento em papel denominado CAC.
  • Efeito do CAC: Este certificado impresso é o título executivo que habilita o portador legitimado a iniciar ações judiciais (ação executiva ou pedido de falência) contra o emitente, endossantes ou avalistas.
  • Bloqueio de funções eletrônicas: Uma vez emitido o CAC, as funcionalidades digitais de devolução e cessão eletrônica de direitos sobre esse cheque ficam automaticamente inabilitadas no sistema bancário.

Perguntas Frequentes sobre Direito Comercial para Estudantes

Aqui respondemos algumas dúvidas comuns que costumam surgir entre os estudantes sobre Fundo de Comércio, Leasing e ECHEQ:

O que é o comodato e como ele se relaciona com o direito comercial?

O comodato, ou empréstimo de uso, define-se no Art. 1533 do CCC: "Há comodato se uma parte se obriga a entregar a outra uma coisa não fungível, móvel ou imóvel, para que dela se sirva gratuitamente e restitua a mesma coisa recebida". É um contrato consensual e gratuito. Embora não seja estritamente comercial, é um contrato civil que pode ser utilizado por empresas para ceder temporariamente bens não fungíveis de forma gratuita, impactando a gestão de ativos. É importante destacar que não perde sua natureza de gratuito se o comodatário arca com impostos ou realiza reparos necessários.

Quais são as obrigações chave do comodatário em um contrato de comodato?

De acordo com o Art. 1536 do CCC, as obrigações do comodatário incluem:

a) Usar a coisa conforme o destino convencionado ou, na falta deste, o que tinha ao tempo do contrato ou o de sua natureza. b) Pagar as despesas ordinárias da coisa e as realizadas para dela se servir (não são repetíveis). c) Conservar a coisa com prudência e diligência. d) Responder pela perda ou deterioração da coisa, inclusive por caso fortuito, salvo se provar que teria ocorrido igualmente em poder do comodante. e) Restituir a mesma coisa com seus frutos e acessórios no tempo e lugar convencionados ou, na falta de convenção, quando se satisfaz a finalidade para a qual a coisa foi emprestada.

Como se extingue o contrato de comodato?

O comodato pode extinguir-se por várias causas (Art. 1541 do CCC):

a) Pela destruição da coisa, sem obrigação do comodante de emprestar uma semelhante. b) Pelo vencimento do prazo, tenha sido usada ou não a coisa emprestada. c) Por vontade unilateral do comodatário. d) Pela morte do comodatário, exceto que se estipule o contrário ou que o comodato não tenha sido celebrado exclusivamente em consideração à sua pessoa.

O que é o "lease back" em um contrato de leasing?

O "lease back" é uma modalidade específica de leasing onde o bem objeto do contrato era propriedade do arrendatário (tomador) com anterioridade. Nesta operação, o arrendatário (tomador) transmite a propriedade do bem ao arrendador (dador), e este, por sua vez, o dá em leasing ao arrendatário (tomador) original, que continua a usá-lo. É uma forma de obter financiamento ao vender um ativo e depois alugá-lo de volta.

Que diferenças existem entre o ECHEQ e o cheque tradicional quanto a endossos e beneficiário?

Uma diferença fundamental é a quantidade de endossos: enquanto o cheque tradicional (físico) comum admite um endosso e o de pagamento diferido até dois, o ECHEQ permite o endosso nominal ilimitado, facilitando sua circulação digital. Outra distinção chave é a identificação do beneficiário: o ECHEQ deve ser direcionado necessariamente a favor de uma pessoa determinada mediante seu CUIT, CUIL ou CDI; não existe o ECHEQ ao portador em sua criação original, diferentemente do cheque físico.

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