Resumo de Formas de Estado e Federalismo
Formas de Estado e Federalismo: Guia Essencial
Introdução
A organização e o funcionamento dos órgãos judiciais no Chile determinam como a justiça é administrada, como são nomeados os juízes e ministros, e quais são as funções especiais do mais alto tribunal: a Corte Suprema. Este material explica, de forma clara e estruturada, os principais mecanismos de nomeação, as faculdades de superintendência da Corte Suprema, a justiça eleitoral e a criação histórica do Tribunal Constitucional.
1. Nomeações e requisitos para os cargos judiciais
1.1 Critérios gerais de elegibilidade
Definição: Requisitos formais e de mérito para acesso a cargos judiciais definidos pela Constituição e pela lei orgânica.
- Para certos ministros do Supremo Tribunal Federal exige-se experiência técnica: “no mínimo quinze anos de titulação, ter se destacado na atividade profissional ou universitária e cumprir os demais requisitos que a respectiva lei orgânica constitucional indicar” (art. 78, inciso terceiro).
- Outros ministros são recrutados do interior do Poder Judiciário em atenção ao mérito e à antiguidade.
1.2 Procedimento para nomeações ao Supremo Tribunal Federal
- O Supremo Tribunal Federal elabora uma lista quíntupla de candidatos e a envia ao Presidente da República.
- O Presidente nomeia um dos integrantes da lista quíntupla.
- A nomeação requer a aprovação de dois terços dos senadores em exercício.
- Quando os candidatos provêm do Poder Judiciário, a lista deve incluir sempre o “desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça que conste na lista de méritos” e os demais são ordenados por mérito (art. 78, inciso quarto).
- Para os cinco membros externos ao Poder Judiciário o Tribunal realiza um concurso público de títulos.
1.3 Nomeações em Tribunais de Justiça e tribunais inferiores
- Para desembargadores e procuradores de justiça de Tribunal de Justiça: o Tribunal elabora uma lista tríplice na qual deve ser incluído necessariamente o juiz de Direito da vara Cível ou Criminal mais antigo da comarca de Tribunal que conste na lista de méritos e que manifeste interesse. O Presidente escolhe dessa lista tríplice.
- Para outros juízes, a lista tríplice é elaborada pelo Tribunal de Justiça da respectiva jurisdição, que deve contemplar o juiz de Direito mais antigo do escalão correspondente.
- O Ministério da Justiça e Direitos Humanos verifica os antecedentes e prepara as informações para a decisão presidencial.
2. Funções Especiais da Suprema Corte
Definição: Atribuições constitucionais da Suprema Corte para a direção, disciplina e administração do Poder Judiciário.
A Constituição atribui à Suprema Corte a superintendência “diretiva, correcional e econômica” de todos os tribunais do Estado (art. 82). Excetuam-se a justiça eleitoral e o Tribunal Constitucional.
2.1 Superintendência diretiva
- É a direção geral ou governo do Poder Judiciário: ordenar a operação e o funcionamento de seus órgãos.
- Traduz-se em atribuições sobre nomeações, remoções, avaliações e outras medidas organizacionais.
2.2 Superintendência correcional
- É o poder disciplinar da Corte: sancionar e adotar medidas para exigir o bom comportamento de magistrados e servidores.
- Esta prerrogativa é constitucional (não apenas legal) e é exercida, entre outros mecanismos, mediante o conhecimento do recurso de queixa.
- Inclui a capacidade de avaliar qualquer servidor do Poder Judiciário (interpretação do Tribunal Constitucional, STC 197).
2.3 Superintendência econômica
- Compreende a organização e administração dos serviços de justiça e a gestão de recursos.
- A Corporação Administrativa do Poder Judiciário presta apoio técnico.
2.4 Auto acordos
Definição: Normas gerais e abstratas editadas por tribunais colegiados para regular o funcionamento e a tramitação interna do serviço judicial.
- A Suprema Corte pode editar auto acordos para melhorar o serviço judicial.
- O Tribunal Constitucional estabeleceu limites: os auto acordos não podem invadir ma
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Órgãos judiciais chilenos
Klíčové pojmy: Lista quíntupla para a Suprema Corte: elaborada pela Corte e indicação presidencial com aprovação de 2/3 do Senado, Ministros externos exigem pelo menos 15 anos de formação jurídica e destacado desempenho profissional ou acadêmico, Tribunais de Apelação elaboram listas tríplices para desembargadores, incluindo o juiz mais antigo interessado, Ministério da Justiça analisa os antecedentes e prepara informações para a nomeação presidencial, Superintendência diretiva: competência da Corte para dirigir a operação e o funcionamento do Poder Judiciário, Superintendência correcional: poder disciplinar constitucional da Suprema Corte, Superintendência econômica: gestão administrativa e apoio da Corporação Administrativa do Poder Judiciário, Regimentos internos: normas internas editadas pelos tribunais com limites em relação a matérias reservadas à lei, SERVEL é órgão autônomo constitucional que fiscaliza processos eleitorais e o financiamento, Tricel: compõe a apuração nacional com 4 ministros da Suprema Corte por sorteio e 1 ex-presidente/vice, Tribunais Eleitorais Regionais: 3 membros, apeláveis perante o Tricel e competência definida por lei, Criação do TC (1971) buscou remediar a falta de um controle preventivo de constitucionalidade efetivo