Resumo de Direito Tributário Chileno: Conceitos Chave
Direito Tributário Chileno: Conceitos-Chave e Fiscalização
Introdução
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tributo indireto que incide sobre o consumo ao longo das diversas etapas de produção e comercialização. Neste guia, você verá suas características essenciais, como funciona a mecânica débito-crédito, quais fatos geradores são tributados e exemplos práticos que facilitam sua compreensão.
Principais Características
- Natureza econômica: incide, economicamente, sobre o consumidor final; juridicamente recai sobre o vendedor ou o prestador de serviços.
- Alíquota geral: no exemplo do material, utiliza-se uma alíquota de referência de 19% (em alguns exercícios, arredonda-se para 20% para facilitar os cálculos). \n
Definição: O IVA é um imposto indireto, plurifásico e de recargo que se aplica em cada etapa da cadeia produtiva sobre o valor adicionado por cada agente.
Outras características relevantes
- É um imposto indireto: o contribuinte direto (vendedor) repassa o imposto ao comprador.
- É plurifásico: aplica-se em todas as etapas de produção e comercialização.
- É de recargo: o imposto é adicionado ao preço de venda e é repassado até o consumidor final.
Prazos de declaração e pagamento
- Declaração e pagamento ordinário: formulário 29 no dia 12 do mês seguinte ao período tributário.
- Para contribuintes que utilizam faturamento eletrônico na modalidade “internet com Pagamento”: prazo até o dia 20 do mês seguinte.
Fatos geradores
Venda
Definição: Venda é qualquer convenção que transfira a título oneroso o domínio de bens corpóreos móveis ou imóveis construídos, quotas de domínio ou direitos reais equivalentes.
- As vendas geram o fato gerador sempre que implicarem transferência onerosa de domínio.
- Exceção prática: a venda de terrenos não está sujeita ao IVA em muitos ordenamentos jurídicos porque se considera que não gera valor agregado nessa operação específica.
Serviço
Definição: Serviço é a ação ou prestação que uma pessoa realiza para outra e pela qual percebe uma remuneração (juros, prêmio, comissão ou outra forma de pagamento).
Fatos geradores especiais
- Importações (assimiladas a vendas) — as exportações geralmente são isentas de IVA.
- Integralizações de capital em sociedades e transferências de bens por constituição/ampliação/modificação societária.
- Adjudicações em liquidações de sociedades.
- Retiradas de bens por proprietários, sócios, diretores ou empregados para uso pessoal.
- Contratos de construção por empreitada global.
- Contratos de instalação ou confecção de especialidades.
- Cessões temporárias de uso (arrendamento, subarrendamento, usufruto) sobre bens móveis ou imóveis com instalações.
Sujeitos passivos (contribuintes de direito)
- Vendedor: pessoa física ou jurídica que se dedique habitualmente à venda de bens móveis ou imóveis (de produção própria ou adquiridos). Exemplo: uma pessoa que vende um móvel por necessidade e sem ânimo de comerciar não é sujeito passivo.
- Prestador de serviços: pessoa física ou jurídica que preste serviços, seja de forma habitual ou esporádica.
Definição: Sujeito passivo é quem, de direito, está obrigado ao cumprimento formal e material do imposto (declarar e pagar). Na prática, é quem emite nota fiscal ou recibo e efetua as declarações tributárias.
Mecânica tributária: débito e crédito fiscal
- Débito fiscal: soma dos impostos incidentes nas vendas e serviços realizados no período. (A venda gera débito).
Definição: Débito fiscal é o IVA que o vendedor cobra em suas vendas durante o período de apuração.
- Crédito fiscal: imposto creditado nas notas fiscais pelas aquisições ou serviços utilizados na atividade; nas importações, o IVA pago também gera crédito.
Definição: Crédito fiscal é o IVA que o contribuinte pode descontar, creditado por meio de notas fiscais válidas pelas compras ou importações.
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Guia IVA - Conceitos e Aplicação
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