Flashcards de O Ordenamento Jurídico: Conceitos e Teorias Fundamentais

Ordenamento Jurídico: Conceitos e Teorias Fundamentais

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O que é a iniciativa no processo legislativo chileno?

É o ato pelo qual um projeto de lei é apresentado a uma das casas do Congresso Nacional para sua tramitação.

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Processo legislativo e controle constitucional

58 cartões

Cartão 1

Pergunta: O que é a iniciativa no processo legislativo chileno?

Resposta: É o ato pelo qual um projeto de lei é apresentado a uma das casas do Congresso Nacional para sua tramitação.

Cartão 2

Pergunta: Quem tem a iniciativa de lei no Chile?

Resposta: O Presidente da República e os parlamentares (senadores e deputados).

Cartão 3

Pergunta: Como se denomina a iniciativa quando exercida pelo Presidente da República?

Resposta: Mensagem.

Cartão 4

Pergunta: Como se denomina a iniciativa quando exercida pelos parlamentares?

Resposta: Moção.

Cartão 5

Pergunta: Que normas a Constituição impõe sobre quem pode iniciar certos projetos de lei?

Resposta: Alguns projetos são de iniciativa exclusiva do Presidente, indicados especificamente na Constituição (por exemplo, artigo 65, inciso terceiro e seguin

Cartão 6

Pergunta: De acordo com o artigo 65, inciso 1º, quais casas podem ser origem de leis?

Resposta: As leis podem ter origem na Câmara dos Deputados ou no Senado, por mensagem presidencial ou por moção de qualquer um de seus membros.

Cartão 7

Pergunta: Qual é o limite de assinaturas para as moções em cada casa?

Resposta: Não podem ser assinadas por mais de dez deputados nem por mais de cinco senadores.

Cartão 8

Pergunta: Que tipo de leis só podem ter origem na Câmara dos Deputados?

Resposta: As leis sobre tributos, sobre os orçamentos da Administração Pública e sobre recrutamento.

Cartão 9

Pergunta: Que tipo de leis só podem ter origem no Senado?

Resposta: As leis sobre anistia e sobre indultos gerais.

Cartão 10

Pergunta: Que matérias exigem iniciativa exclusiva do Presidente, conforme o artigo 65 citado?

Resposta: Projetos relativos à alteração da divisão política ou administrativa do país, à administração financeira ou orçamentária do Estado (incluindo modifica