Flashcards de Juízes de Letras e Tribunais de Exceção no Chile

Juízes de Direito e Tribunais de Exceção no Chile: Guia Completa

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Que competência os Juízes de Direito têm em razão da matéria em relação às ações de mineração?

Conhecem em primeira instância as ações de mineração, qualquer que seja o seu valor; consideram-se aquelas em que se discutem direitos regidos especia

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Competência judicial (Juízes de Direito e Tribunais Unipessoais)

16 cartões

Cartão 1

Pergunta: Que competência os Juízes de Direito têm em razão da matéria em relação às ações de mineração?

Resposta: Conhecem em primeira instância as ações de mineração, qualquer que seja o seu valor; consideram-se aquelas em que se discutem direitos regidos especia

Cartão 2

Pergunta: Quando os Juízes de Direito conhecem as ações trabalhistas e de família?

Resposta: Conhecem das ações trabalhistas e de família quando não existirem no local varas do trabalho e de família (competência em razão da matéria).

Cartão 3

Pergunta: O que são as ações de Fazenda Pública e quem as conhece em primeira instância?

Resposta: São ações em que a Fazenda Pública tem interesse e cuja decisão está entregue aos Tribunais Ordinários de Justiça; os Juízes de Direito conhecem delas

Cartão 4

Pergunta: Que ações sobre posse os Juízes de Direito conhecem em razão da matéria?

Resposta: Conhecem dos interditos possessórios (art. 143 do C.O.T.).

Cartão 5

Pergunta: Que competência os Juízes de Direito têm em relação à distribuição de águas?

Resposta: Conhecem em primeira instância das ações de distribuição de águas (art. 144 do C.O.T.).

Cartão 6

Pergunta: Que procedimentos concursais os Juízes de Direito conhecem?

Resposta: Conhecem as ações relativas a procedimentos concursais de recuperação judicial ou de falência entre o devedor e os credores (art. 131 Nº2 do C.O.T.).

Cartão 7

Pergunta: Que ações sobre direitos de gozo os Juízes de Direito conhecem?

Resposta: Conhecem ações sobre direitos de gozo de rendimento sobre capital aforado (art. 131 Nº1 do C.O.T.).

Cartão 8

Pergunta: Que referência normativa indica o foro privilegiado (menor) para os Juízes de Direito?

Resposta: O foro (Menor) remete ao art. 45 Nº2 g) do C.O.T. (competência em razão do foro).

Cartão 9

Pergunta: O que estabelecem os arts. 50 a 53 do C.O.T. a respeito dos Tribunais Unipessoais de Exceção?

Resposta: São os preceitos que regulam fundamentalmente os Tribunais Unipessoais de Exceção; compõem o Título IV do C.O.T. (fontes legais).

Cartão 10

Pergunta: Como se define um Tribunal Unipessoal de Exceção?

Resposta: É um tribunal ordinário, unipessoal, togado, de direito e acidental, que exerce competência em primeira instância sobre assuntos que a lei lhe confere