Resumo de Feminismo, Tecnologia e Neoliberalismo

Feminismo, Tecnologia e Neoliberalismo: Uma Análise Profunda

Introdução

A política criminal relacionada ao controle reprodutivo estuda como o direito penal, as instituições e os discursos sociais regulam e sancionam decisões vinculadas à reprodução. Neste material veremos o panorama histórico e jurídico argentino sobre a criminalização do aborto, como atua o poder disciplinar no controle do corpo e os principais argumentos públicos que permeiam o debate legislativo e social.

1. Marco Histórico e Normativo (Argentina)

1.1 Linha do Tempo Breve

  • 1886: Primeiro Código Penal argentino — proibição absoluta do aborto.
  • 1903: Reforma: o aborto em grau de tentativa não é punível.
  • 1921: Lei Nacional Nº 11.179 — exceções por risco à vida/saúde, estupro ou deficiência mental.
  • 1968: Decreto (governo de fato) restringe exceções; 1973 revoga essa normativa; 1976 a restaura.
  • 1984: Lei Nº 23.077 restabelece o marco de 1921.
  • 2012: Acórdão F.A.L. da Suprema Corte amplia a interpretação do aborto não punível em casos de estupro e incorpora a perspectiva de saúde.
  • 2015: Protocolo nacional para o acesso ao aborto não punível, incorpora saúde física, psíquica e social e reconhece perigo potencial à saúde.
  • 2018: Debate legislativo massivo; aprovação na Câmara dos Deputados, rejeição no Senado; surgimento de propostas posteriores ampliando prazos e direitos.

Definição: Aborto não punível — Situação em que a interrupção da gravidez não é sancionada penalmente por se enquadrar nas exceções previstas em lei ou interpretadas pela jurisprudência.

1.2 Elementos do protocolo de atendimento (resumo prático)

  • Nem sempre é necessária denúncia criminal para acesso (declaração juramentada é suficiente em casos de estupro).
  • Prazo de atendimento: procedimento não superior a 10 dias a partir da solicitação, salvo por razões médicas.
  • Objeção de consciência: o profissional deve notificar por escrito e a instituição deve garantir a continuidade do serviço.
  • Acompanhamento psicológico: desde o início e acompanhamento por pelo menos 3 meses, se aplicável.
  • Responsabilidades por atrasos ou desinformação: administrativas, civis e/ou penais.

Curiosidade: Em 2012, o acórdão F.A.L. marcou um ponto de inflexão porque a Suprema Corte reconheceu que o conceito de saúde inclui aspectos físicos, psíquicos e sociais, permitindo interpretar a exceção em sentido mais amplo.

2. Divisão social no debate de 2018

2.1 Atores e simbolismos

  • Lenço verde: movimento a favor da legalização, plural e focado em direitos e saúde pública.
  • Lenço azul-celeste: movimento “pró-vida” ou “pelas duas vidas”, com forte carga religiosa e moral.

2.2 Argumentos centrais (resumidos)

  • A favor (direitos e saúde): ampliar direitos das pessoas com capacidade de gestar, reduzir riscos sanitários decorrentes de abortos clandestinos, considerar a saúde integral.
  • Contra (moral e proteção pré-natal): privilegiam a proteção do feto e propõem que a proibição impede uma conduta que consideram moralmente inaceitável; reivindicam sanção como medida dissuasória.

Definição: Saúde integral — Concepção que entende a saúde como um estado de bem-estar físico, mental e social, não apenas a ausência de doença.

2.3 Consequências práticas do debate

  • Políticas públicas: mudanças em protocolos hospitalares, inclusão de cobertura em planos de saúde, debates sobre consentimento e autonomia para menores e pessoas com deficiência.
  • Social: polarização visível em praças e espaços públicos, reforçada por câmaras legislativas e audiências públicas.

3. Poder disciplinar e controle do corpo (visão teórica aplicada)

3.1 Ideia central do poder disciplinar

Michel Foucault descreve como as instituições e práticas sociais normalizam corpos e condutas por meio de vigilância, sanção e treinamento: o corpo se torna dócil por meio de normas, punições e rotinas.

Definição: Poder disciplinar — Conjunto de técnicas e estratégias que buscam moldar, vigiar e normalizar os corpos e comportamentos em função de uma norma social dominante.

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Controle reprodutivo: política criminal

Klíčové pojmy: Cronologia Normativa do Aborto na Argentina, Decisão F.A.L. (2012) Ampliou Critérios de Saúde, Protocolo Nacional: Declaração Juramentada, Prazos e Objeção de Consciência, Poder Disciplinar: Normaliza Corpos e Condutas, Criminalização como Ferramenta de Controle Social, Lenços Verde e Celeste: Símbolos e Valores Opostos, Implementação Deficiente Gera Barreiras Reais, Atendimento Interdisciplinar Reduz Riscos Sanitários, Proteção da Autonomia em Menores e Deficiência, Sanção Penal Fomenta Clandestinidade e Estigma

## Introdução A política criminal relacionada ao controle reprodutivo estuda como o direito penal, as instituições e os discursos sociais regulam e sancionam decisões vinculadas à reprodução. Neste material veremos o panorama histórico e jurídico argentino sobre a criminalização do aborto, como atua o poder disciplinar no controle do corpo e os principais argumentos públicos que permeiam o debate legislativo e social. ## 1. Marco Histórico e Normativo (Argentina) ### 1.1 Linha do Tempo Breve - 1886: Primeiro Código Penal argentino — proibição absoluta do aborto. - 1903: Reforma: o aborto em grau de tentativa não é punível. - 1921: Lei Nacional Nº 11.179 — exceções por risco à vida/saúde, estupro ou deficiência mental. - 1968: Decreto (governo de fato) restringe exceções; 1973 revoga essa normativa; 1976 a restaura. - 1984: Lei Nº 23.077 restabelece o marco de 1921. - 2012: Acórdão F.A.L. da Suprema Corte amplia a interpretação do aborto não punível em casos de estupro e incorpora a perspectiva de saúde. - 2015: Protocolo nacional para o acesso ao aborto não punível, incorpora saúde física, psíquica e social e reconhece perigo potencial à saúde. - 2018: Debate legislativo massivo; aprovação na Câmara dos Deputados, rejeição no Senado; surgimento de propostas posteriores ampliando prazos e direitos. > Definição: Aborto não punível — Situação em que a interrupção da gravidez não é sancionada penalmente por se enquadrar nas exceções previstas em lei ou interpretadas pela jurisprudência. ### 1.2 Elementos do protocolo de atendimento (resumo prático) - Nem sempre é necessária denúncia criminal para acesso (declaração juramentada é suficiente em casos de estupro). - Prazo de atendimento: procedimento não superior a 10 dias a partir da solicitação, salvo por razões médicas. - Objeção de consciência: o profissional deve notificar por escrito e a instituição deve garantir a continuidade do serviço. - Acompanhamento psicológico: desde o início e acompanhamento por pelo menos 3 meses, se aplicável. - Responsabilidades por atrasos ou desinformação: administrativas, civis e/ou penais. Curiosidade: Em 2012, o acórdão F.A.L. marcou um ponto de inflexão porque a Suprema Corte reconheceu que o conceito de saúde inclui aspectos físicos, psíquicos e sociais, permitindo interpretar a exceção em sentido mais amplo. ## 2. Divisão social no debate de 2018 ### 2.1 Atores e simbolismos - Lenço verde: movimento a favor da legalização, plural e focado em direitos e saúde pública. - Lenço azul-celeste: movimento “pró-vida” ou “pelas duas vidas”, com forte carga religiosa e moral. ### 2.2 Argumentos centrais (resumidos) - A favor (direitos e saúde): ampliar direitos das pessoas com capacidade de gestar, reduzir riscos sanitários decorrentes de abortos clandestinos, considerar a saúde integral. - Contra (moral e proteção pré-natal): privilegiam a proteção do feto e propõem que a proibição impede uma conduta que consideram moralmente inaceitável; reivindicam sanção como medida dissuasória. > Definição: Saúde integral — Concepção que entende a saúde como um estado de bem-estar físico, mental e social, não apenas a ausência de doença. ### 2.3 Consequências práticas do debate - Políticas públicas: mudanças em protocolos hospitalares, inclusão de cobertura em planos de saúde, debates sobre consentimento e autonomia para menores e pessoas com deficiência. - Social: polarização visível em praças e espaços públicos, reforçada por câmaras legislativas e audiências públicas. ## 3. Poder disciplinar e controle do corpo (visão teórica aplicada) ### 3.1 Ideia central do poder disciplinar Michel Foucault descreve como as instituições e práticas sociais normalizam corpos e condutas por meio de vigilância, sanção e treinamento: o corpo se torna dócil por meio de normas, punições e rotinas. > Definição: Poder disciplinar — Conjunto de técnicas e estratégias que buscam moldar, vigiar e normalizar os corpos e comportamentos em função de uma norma social dominante.