Resumo de Delitos no Código Penal Chileno

Delitos no Código Penal Chileno: Guia Completo para Estudantes

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Introdução

Os crimes contra o patrimônio englobam as condutas que lesam o patrimônio das pessoas ou do Estado mediante a subtração, a apropriação, a receptação ou o dano a bens. No direito chileno, essas figuras estão reguladas principalmente no Título IX do Livro II do Código Penal. Este material analisa as principais figuras —roubo, furto e receptação— e suas modalidades mais frequentes, com exemplos práticos e comparações para facilitar seu estudo.

Definição: Os crimes contra o patrimônio são aqueles atos ilícitos que afetam o patrimônio alheio mediante apoderamento, subtração, apropriação indébita ou comercialização de bens obtidos ilicitamente.

Estrutura básica: elementos comuns

  • Sujeitos: autor (quem pratica a conduta) e vítima (proprietário ou possuidor legítimo).
  • Bem jurídico tutelado: patrimônio ou propriedade.
  • Conduta típica: subtração, apoderamento, uso de violência ou emprego de instrumentos para acessar um bem.
  • Ânimo de lucro: elemento frequente em roubos e furtos.
  • Meios: violência ou intimidação contra as pessoas, força nas coisas ou mecanismos de distração.

Diferença essencial: roubo vs furto

ConceitoRouboFurto
Vontade do proprietárioNão (apropriação contra a vontade)Não (apropriação contra a vontade)
Uso de violência ou intimidação contra pessoasSim (elemento central para caracterizar como roubo)Não
Uso de força nas coisasPode ocorrer (ex: arrombamento)Não
Ânimo de lucroSimSim

Definição: Roubo é a subtração de coisa móvel alheia com ânimo de lucro, utilizando violência ou intimidação contra pessoas ou força nas coisas. Se faltarem esses elementos, a conduta é caracterizada como furto.

Furtos: graus e penas (resumo prático)

  • Furto simples: sanções de acordo com o valor do subtraído. Exemplos de faixas de valor:

    • Valor > $40$ unidades tributárias mensais (UTM): pena de reclusão em seus graus médio a máximo + multa de $11$ a $15$ UTM.
    • Valor entre $4$ e $40$ UTM: pena de reclusão em seu grau médio + multa de $6$ a $10$ UTM.
    • Valor entre $0.5$ e $4$ UTM: pena de reclusão em seu grau mínimo + multa de $5$ UTM.
    • Valor > $400$ UTM: pena de reclusão em seu grau máximo + multa de $21$ a $30$ UTM.
  • Furto de pequeno valor: quando o valor não excede $0.5$ UTM; penas menores e possibilidade de conversão da multa em trabalhos comunitários.

Definição: Furto é a apropriação de coisa móvel alheia sem violência ou intimidação, com ânimo de lucro.

Roubos: modalidades relevantes e suas consequências

Roubo por distração (art. 436, inciso 2)

  • Consiste em se apropriar de dinheiro ou objetos que a vítima carrega consigo, aproveitando-se da surpresa ou gerando confusão em locais movimentados.
  • Penas: reclusão em seus graus médio a máximo; quando há a apropriação de veículos automotores mediante distração, reclusão em grau máximo (se não houver violência ou intimidação).

Exemplo prático: em um terminal, uma pessoa simula uma briga para distrair e aproveitar a aglomeração para abrir malas alheias e subtrair objetos.

Roubo com violência ou intimidação (roubo qualificado, art. 433 e 436)

  • A violência ou intimidação pode ocorrer antes, durante ou depois do fato, para facilitá-lo ou assegurar a impunidade.
  • Penas: reclusão em seus graus mínimo a máximo, independentemente do valor do bem subtraído.

Exemplo prático: subtrair um celular de uma pessoa na rua utilizando ameaças ou agressões.

Roubo em local habitado (art. 440)

  • É considerado agravado quando há escalada, uso de chaves falsas, gazuas ou sedução de um doméstico.
  • Pena: reclusão em seu grau mínimo.

Exemplo prático: entrar em uma residência por um buraco na parede ou abrindo uma janela e subtrair bens.

Roubo em local não habitado (art. 442)

  • É punido com reclusão em seus graus médio a máximo se houver escalada, rompimento de móveis fechados ou uso de gazuas/chaves falsas.

Roubos especiais

  • Roubo de veículos automotor
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Crimes contra o patrimônio

Klíčové pojmy: Roubo exige violência ou intimidação contra pessoas ou força contra coisas; sem isso, é furto., O furto é graduado pelo valor do objeto: faixas de valor, conforme a UTM, determinam a pena., Roubo por distração: apropriação mediante distração em locais movimentados; pena de reclusão menor., Roubo em local habitado agravado por escalada, chaves falsas ou sedução; pena de reclusão maior mínima., Roubo em local não habitado punido se houver arrombamento, gazuas ou escalada; pena de reclusão menor, de média a máxima., Receptação: possuir, vender ou transformar bens roubados; receptação agravada para veículos e bens de redes de serviços., Furto de redes de fornecimento penaliza a interrupção do serviço com aumento de pena ao grau máximo., Agravantes como homicídio, estupro ou lesões graves durante o roubo elevam as penas até reclusão perpétua qualificada., Denúncia oportuna e preservação de provas (câmeras, testemunhas) é fundamental para a persecução penal., Medidas preventivas: fechaduras certificadas, iluminação, controle em terminais e campanhas contra a receptação.

## Introdução Os crimes contra o patrimônio englobam as condutas que lesam o patrimônio das pessoas ou do Estado mediante a subtração, a apropriação, a receptação ou o dano a bens. No direito chileno, essas figuras estão reguladas principalmente no Título IX do Livro II do Código Penal. Este material analisa as principais figuras —roubo, furto e receptação— e suas modalidades mais frequentes, com exemplos práticos e comparações para facilitar seu estudo. > Definição: Os crimes contra o patrimônio são aqueles atos ilícitos que afetam o patrimônio alheio mediante apoderamento, subtração, apropriação indébita ou comercialização de bens obtidos ilicitamente. ## Estrutura básica: elementos comuns - Sujeitos: autor (quem pratica a conduta) e vítima (proprietário ou possuidor legítimo). - Bem jurídico tutelado: patrimônio ou propriedade. - Conduta típica: subtração, apoderamento, uso de violência ou emprego de instrumentos para acessar um bem. - Ânimo de lucro: elemento frequente em roubos e furtos. - Meios: violência ou intimidação contra as pessoas, força nas coisas ou mecanismos de distração. ## Diferença essencial: roubo vs furto | Conceito | Roubo | Furto | |---|---:|---:| | Vontade do proprietário | Não (apropriação contra a vontade) | Não (apropriação contra a vontade) | | Uso de violência ou intimidação contra pessoas | Sim (elemento central para caracterizar como roubo) | Não | | Uso de força nas coisas | Pode ocorrer (ex: arrombamento) | Não | | Ânimo de lucro | Sim | Sim | > Definição: Roubo é a subtração de coisa móvel alheia com ânimo de lucro, utilizando violência ou intimidação contra pessoas ou força nas coisas. Se faltarem esses elementos, a conduta é caracterizada como furto. ### Furtos: graus e penas (resumo prático) - **Furto simples**: sanções de acordo com o valor do subtraído. Exemplos de faixas de valor: - Valor > $40$ unidades tributárias mensais (UTM): pena de reclusão em seus graus médio a máximo + multa de $11$ a $15$ UTM. - Valor entre $4$ e $40$ UTM: pena de reclusão em seu grau médio + multa de $6$ a $10$ UTM. - Valor entre $0.5$ e $4$ UTM: pena de reclusão em seu grau mínimo + multa de $5$ UTM. - Valor > $400$ UTM: pena de reclusão em seu grau máximo + multa de $21$ a $30$ UTM. - **Furto de pequeno valor**: quando o valor não excede $0.5$ UTM; penas menores e possibilidade de conversão da multa em trabalhos comunitários. > Definição: Furto é a apropriação de coisa móvel alheia sem violência ou intimidação, com ânimo de lucro. ## Roubos: modalidades relevantes e suas consequências ### Roubo por distração (art. 436, inciso 2) - Consiste em se apropriar de dinheiro ou objetos que a vítima carrega consigo, aproveitando-se da surpresa ou gerando confusão em locais movimentados. - Penas: reclusão em seus graus médio a máximo; quando há a apropriação de veículos automotores mediante distração, reclusão em grau máximo (se não houver violência ou intimidação). Exemplo prático: em um terminal, uma pessoa simula uma briga para distrair e aproveitar a aglomeração para abrir malas alheias e subtrair objetos. ### Roubo com violência ou intimidação (roubo qualificado, art. 433 e 436) - A violência ou intimidação pode ocorrer antes, durante ou depois do fato, para facilitá-lo ou assegurar a impunidade. - Penas: reclusão em seus graus mínimo a máximo, independentemente do valor do bem subtraído. Exemplo prático: subtrair um celular de uma pessoa na rua utilizando ameaças ou agressões. ### Roubo em local habitado (art. 440) - É considerado agravado quando há escalada, uso de chaves falsas, gazuas ou sedução de um doméstico. - Pena: reclusão em seu grau mínimo. Exemplo prático: entrar em uma residência por um buraco na parede ou abrindo uma janela e subtrair bens. ### Roubo em local não habitado (art. 442) - É punido com reclusão em seus graus médio a máximo se houver escalada, rompimento de móveis fechados ou uso de gazuas/chaves falsas. ### Roubos especiais - Roubo de veículos automotor