Resumo de A Suprema Corte do Chile

A Corte Suprema do Chile: Guia para Estudantes de Direito

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Introdução

A Corte Suprema é o mais alto tribunal ordinário do Chile. Regida pelo C.O.T. e pela Constituição, desempenha funções jurisdicionais, de direção e de supervisão sobre as Cortes de Apelações e os tribunais inferiores. Este material resume sua organização, competência, funcionamento e procedimentos relevantes para estudantes de Direito.

Definição: A Corte Suprema é um tribunal ordinário, colegiado, letrado, de direito e permanente, composto por vinte e um Ministros, com sede em Santiago, e com competência exclusiva em cassação de mérito e revisão.

1. Organização e requisitos

Composição

  • 21 Ministros, um dos quais é Presidente.
  • 5 Ministros podem ser advogados externos à administração da justiça (mínimo de 15 anos de titulação) e 16 provenientes do Poder Judiciário.
  • Pessoal relevante: 1 Fiscal Judicial, 1 Secretário, 1 Subsecretário e 8 Relatores.

Definição: Ministro do Supremo Tribunal: juiz designado para integrar a mais alta corte, que deve cumprir requisitos constitucionais e legais específicos.

Requisitos para ser Ministro

  • Ser chileno
  • Possuir título de advogado
  • Se proveniente do Poder Judiciário, cumprir os requisitos do artigo 283 C.O.T.
  • Se externo, 15 anos de titulação e reconhecimento profissional ou acadêmico

Nomeação

  1. O Supremo Tribunal forma uma quina (lista de cinco) em plenário convocado; cada ministro vota em três pessoas.
  2. O Presidente da República escolhe um dos cinco e solicita a aprovação do Senado.
  3. O Senado deve aprovar por dois terços; se rejeitar, o Tribunal completa a quina com um novo nome e o procedimento se repete.

Curiosidade: O empate na formação da quina é resolvido por sorteio.

2. Funcionamento e Sedes

Sede

  • Está sediada em Santiago.

Modalidades de Funcionamento

  • Ordinário: dividido em três Câmaras especializadas ou em Plenário.
    • Cada Câmara deve funcionar com no mínimo 5 juízes.
    • O Plenário requer a presença de no mínimo 11 membros.
  • Extraordinário: a Corte pode ser dividida em quatro Câmaras.
    • Em regime extraordinário, advogados externos não podem predominar na maioria de uma Câmara.

Definição: Funcionamento extraordinário: modalidade em que a Corte se organiza em razão da matéria ou urgência, possibilitando a divisão em quatro Câmaras e outras medidas processuais.

Distribuição e Permanência

  • A Corte estabelece por meio de auto acordado a distribuição de ministros entre as Câmaras.
  • A distribuição permanece por no mínimo dois anos.

3. Competência da Suprema Corte

Competência exclusiva e geral

  • Recursos de cassação de mérito e de revisão (competência principal exclusiva e excludente).
  • Superintendência diretiva, correcional e econômica sobre os tribunais do país, com exceções constitucionais.

Matérias de competência de uma Turma da Suprema Corte (exemplos)

  • Apelações contra sentenças dos Tribunais de Justiça em recursos de habeas corpus e mandado de segurança.
  • Recursos de revisão e resoluções sobre queixas de capítulos.
  • Em segunda instância, causas indicadas no artigo 53 do C.O.T., por exemplo, ações cíveis contra membros ou promotores judiciais por atos no exercício de sua função.
  • Recursos de queixa; as sanções disciplinares competem ao tribunal pleno.
  • Recursos de queixa em processo de contas contra sentenças de segunda instância proferidas com falta ou abuso.
  • Pedidos conforme o novo sistema processual penal para determinar se é possível negar informações ou impedir entrada e busca e apreensão em certos locais.
  • Outros assuntos judiciais que competem à Corte e não estejam atribuídos ao Pleno.

Tramitação de assuntos

  • Aplicam-se as mesmas normas que para os Tribunais de Justiça, com modificações:
    • O Presidente da Corte despacha a pauta diária e profere despachos de mero expediente.
    • As pautas não são sorteadas; o Presidente designa os assuntos às Turmas conforme a matéria.
    • A Corte pode iniciar as audiências e despachar assuntos que devem ser resolvidos "em conta
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Suprema Corte - Síntese

Klíčové pojmy: A Corte Suprema é o tribunal ordinário máximo do Chile, composta por 21 Ministros., Competência exclusiva em recursos de cassação de mérito e revisão., Cinco ministros podem ser externos, com no mínimo 15 anos de título; 16 devem ser oriundos do Poder Judiciário., A Corte forma uma lista quíntupla; o Presidente escolhe entre os nomes e o Senado aprova por dois terços., Funcionamento ordinário: 3 Câmaras; extraordinário: 4 Câmaras; o Pleno exige 11 ministros., O Presidente organiza a pauta, designa assuntos às Câmaras e profere despachos de mero expediente., Certas apelações (p. ex., recurso de proteção) são julgadas "em mesa"; outros recursos exigem vista da causa., Em caso de rejeição senatorial de uma nomeação, a Corte completa a lista quíntupla e repete o procedimento., A distribuição de ministros entre as Câmaras deve permanecer por pelo menos dois anos., O Presidente presta contas anualmente no primeiro dia útil de março, conforme o art. 102 do C.O.T.

## Introdução A **Corte Suprema** é o mais alto tribunal ordinário do Chile. Regida pelo C.O.T. e pela Constituição, desempenha funções jurisdicionais, de direção e de supervisão sobre as Cortes de Apelações e os tribunais inferiores. Este material resume sua organização, competência, funcionamento e procedimentos relevantes para estudantes de Direito. > Definição: A Corte Suprema é um tribunal ordinário, colegiado, letrado, de direito e permanente, composto por vinte e um Ministros, com sede em Santiago, e com competência exclusiva em cassação de mérito e revisão. ## 1. Organização e requisitos ### Composição - 21 Ministros, um dos quais é Presidente. - 5 Ministros podem ser advogados externos à administração da justiça (mínimo de 15 anos de titulação) e 16 provenientes do Poder Judiciário. - Pessoal relevante: 1 Fiscal Judicial, 1 Secretário, 1 Subsecretário e 8 Relatores. > Definição: Ministro do Supremo Tribunal: juiz designado para integrar a mais alta corte, que deve cumprir requisitos constitucionais e legais específicos. ### Requisitos para ser Ministro - Ser chileno - Possuir título de advogado - Se proveniente do Poder Judiciário, cumprir os requisitos do artigo 283 C.O.T. - Se externo, 15 anos de titulação e reconhecimento profissional ou acadêmico ### Nomeação 1. O Supremo Tribunal forma uma quina (lista de cinco) em plenário convocado; cada ministro vota em três pessoas. 2. O Presidente da República escolhe um dos cinco e solicita a aprovação do Senado. 3. O Senado deve aprovar por dois terços; se rejeitar, o Tribunal completa a quina com um novo nome e o procedimento se repete. Curiosidade: O empate na formação da quina é resolvido por sorteio. ## 2. Funcionamento e Sedes ### Sede - Está sediada em Santiago. ### Modalidades de Funcionamento - Ordinário: dividido em três Câmaras especializadas ou em Plenário. - Cada Câmara deve funcionar com no mínimo 5 juízes. - O Plenário requer a presença de no mínimo 11 membros. - Extraordinário: a Corte pode ser dividida em quatro Câmaras. - Em regime extraordinário, advogados externos não podem predominar na maioria de uma Câmara. > Definição: Funcionamento extraordinário: modalidade em que a Corte se organiza em razão da matéria ou urgência, possibilitando a divisão em quatro Câmaras e outras medidas processuais. ### Distribuição e Permanência - A Corte estabelece por meio de auto acordado a distribuição de ministros entre as Câmaras. - A distribuição permanece por no mínimo dois anos. ## 3. Competência da Suprema Corte ### Competência exclusiva e geral - Recursos de cassação de mérito e de revisão (competência principal exclusiva e excludente). - Superintendência diretiva, correcional e econômica sobre os tribunais do país, com exceções constitucionais. ### Matérias de competência de uma Turma da Suprema Corte (exemplos) - Apelações contra sentenças dos Tribunais de Justiça em recursos de *habeas corpus* e mandado de segurança. - Recursos de revisão e resoluções sobre queixas de capítulos. - Em segunda instância, causas indicadas no artigo 53 do C.O.T., por exemplo, ações cíveis contra membros ou promotores judiciais por atos no exercício de sua função. - Recursos de queixa; as sanções disciplinares competem ao tribunal pleno. - Recursos de queixa em processo de contas contra sentenças de segunda instância proferidas com falta ou abuso. - Pedidos conforme o novo sistema processual penal para determinar se é possível negar informações ou impedir entrada e busca e apreensão em certos locais. - Outros assuntos judiciais que competem à Corte e não estejam atribuídos ao Pleno. ### Tramitação de assuntos - Aplicam-se as mesmas normas que para os Tribunais de Justiça, com modificações: - O Presidente da Corte despacha a pauta diária e profere despachos de mero expediente. - As pautas não são sorteadas; o Presidente designa os assuntos às Turmas conforme a matéria. - A Corte pode iniciar as audiências e despachar assuntos que devem ser resolvidos "em conta