Resumo de A Suprema Corte do Chile
A Corte Suprema do Chile: Guia para Estudantes de Direito
Introdução
A Corte Suprema é o mais alto tribunal ordinário do Chile. Regida pelo C.O.T. e pela Constituição, desempenha funções jurisdicionais, de direção e de supervisão sobre as Cortes de Apelações e os tribunais inferiores. Este material resume sua organização, competência, funcionamento e procedimentos relevantes para estudantes de Direito.
Definição: A Corte Suprema é um tribunal ordinário, colegiado, letrado, de direito e permanente, composto por vinte e um Ministros, com sede em Santiago, e com competência exclusiva em cassação de mérito e revisão.
1. Organização e requisitos
Composição
- 21 Ministros, um dos quais é Presidente.
- 5 Ministros podem ser advogados externos à administração da justiça (mínimo de 15 anos de titulação) e 16 provenientes do Poder Judiciário.
- Pessoal relevante: 1 Fiscal Judicial, 1 Secretário, 1 Subsecretário e 8 Relatores.
Definição: Ministro do Supremo Tribunal: juiz designado para integrar a mais alta corte, que deve cumprir requisitos constitucionais e legais específicos.
Requisitos para ser Ministro
- Ser chileno
- Possuir título de advogado
- Se proveniente do Poder Judiciário, cumprir os requisitos do artigo 283 C.O.T.
- Se externo, 15 anos de titulação e reconhecimento profissional ou acadêmico
Nomeação
- O Supremo Tribunal forma uma quina (lista de cinco) em plenário convocado; cada ministro vota em três pessoas.
- O Presidente da República escolhe um dos cinco e solicita a aprovação do Senado.
- O Senado deve aprovar por dois terços; se rejeitar, o Tribunal completa a quina com um novo nome e o procedimento se repete.
Curiosidade: O empate na formação da quina é resolvido por sorteio.
2. Funcionamento e Sedes
Sede
- Está sediada em Santiago.
Modalidades de Funcionamento
- Ordinário: dividido em três Câmaras especializadas ou em Plenário.
- Cada Câmara deve funcionar com no mínimo 5 juízes.
- O Plenário requer a presença de no mínimo 11 membros.
- Extraordinário: a Corte pode ser dividida em quatro Câmaras.
- Em regime extraordinário, advogados externos não podem predominar na maioria de uma Câmara.
Definição: Funcionamento extraordinário: modalidade em que a Corte se organiza em razão da matéria ou urgência, possibilitando a divisão em quatro Câmaras e outras medidas processuais.
Distribuição e Permanência
- A Corte estabelece por meio de auto acordado a distribuição de ministros entre as Câmaras.
- A distribuição permanece por no mínimo dois anos.
3. Competência da Suprema Corte
Competência exclusiva e geral
- Recursos de cassação de mérito e de revisão (competência principal exclusiva e excludente).
- Superintendência diretiva, correcional e econômica sobre os tribunais do país, com exceções constitucionais.
Matérias de competência de uma Turma da Suprema Corte (exemplos)
- Apelações contra sentenças dos Tribunais de Justiça em recursos de habeas corpus e mandado de segurança.
- Recursos de revisão e resoluções sobre queixas de capítulos.
- Em segunda instância, causas indicadas no artigo 53 do C.O.T., por exemplo, ações cíveis contra membros ou promotores judiciais por atos no exercício de sua função.
- Recursos de queixa; as sanções disciplinares competem ao tribunal pleno.
- Recursos de queixa em processo de contas contra sentenças de segunda instância proferidas com falta ou abuso.
- Pedidos conforme o novo sistema processual penal para determinar se é possível negar informações ou impedir entrada e busca e apreensão em certos locais.
- Outros assuntos judiciais que competem à Corte e não estejam atribuídos ao Pleno.
Tramitação de assuntos
- Aplicam-se as mesmas normas que para os Tribunais de Justiça, com modificações:
- O Presidente da Corte despacha a pauta diária e profere despachos de mero expediente.
- As pautas não são sorteadas; o Presidente designa os assuntos às Turmas conforme a matéria.
- A Corte pode iniciar as audiências e despachar assuntos que devem ser resolvidos "em conta
Já tem uma conta? Entrar
Suprema Corte - Síntese
Klíčové pojmy: A Corte Suprema é o tribunal ordinário máximo do Chile, composta por 21 Ministros., Competência exclusiva em recursos de cassação de mérito e revisão., Cinco ministros podem ser externos, com no mínimo 15 anos de título; 16 devem ser oriundos do Poder Judiciário., A Corte forma uma lista quíntupla; o Presidente escolhe entre os nomes e o Senado aprova por dois terços., Funcionamento ordinário: 3 Câmaras; extraordinário: 4 Câmaras; o Pleno exige 11 ministros., O Presidente organiza a pauta, designa assuntos às Câmaras e profere despachos de mero expediente., Certas apelações (p. ex., recurso de proteção) são julgadas "em mesa"; outros recursos exigem vista da causa., Em caso de rejeição senatorial de uma nomeação, a Corte completa a lista quíntupla e repete o procedimento., A distribuição de ministros entre as Câmaras deve permanecer por pelo menos dois anos., O Presidente presta contas anualmente no primeiro dia útil de março, conforme o art. 102 do C.O.T.