Resumo de A Suprema Corte do Chile: Estrutura e Funções
A Suprema Corte do Chile: Estrutura e Funções Essenciais
Introdução
A Corte Suprema é o máximo tribunal ordinário da República. Sua missão central é exercer a superintendência sobre os tribunais inferiores e conhecer, de forma exclusiva ou excludente, de recursos relevantes como a cassação no mérito e a revisão. Este guia sintetiza sua organização, nomeação de ministros, funcionamento, competências e trâmites processuais, com exemplos e aplicações práticas para facilitar o estudo.
Definição: A Corte Suprema é um tribunal ordinário, colegiado, letrado, de direito e permanente, composto por vinte e um ministros, com sede em Santiago, que exerce superintendência diretiva, correcional e econômica sobre os tribunais do país e conhece, entre outros, de recursos de cassação no mérito e de revisão.
1. Regulamentação e Base Normativa
- A organização e a competência da Corte Suprema são reguladas no Título VI do Código Orgânico de Tribunais (C.O.T.), artigos 93 a 107, e no artigo 78 da Constituição Política quanto à nomeação e composição.
- Existem atos internos (autos acordados, acordos) que distribuem matérias entre câmaras e definem procedimentos.
2. Composição e requisitos para ser ministro
Composição
- 21 Ministros no total.
- Um deles é o Presidente da Corte.
- Sede em Santiago.
Requisitos gerais para ser ministro
- Ser brasileiro.
- Ter título de advogado.
- Para advogados que não integram a carreira da magistratura: ter no mínimo 15 anos de formado e destacada atuação profissional ou acadêmica.
- Os ministros oriundos do Poder Judiciário devem cumprir requisitos adicionais previstos no artigo 283 do C.O.T.
Nota: Além disso, devem ser observadas as inabilitações e incompatibilidades aplicáveis aos ministros de Tribunal de Apelação.
3. Nomeação dos Ministros
Processo Geral
- A Suprema Corte forma uma lista quíntupla (quina) em sessão plenária especialmente convocada; cada ministro vota em três candidatos e os cinco mais votados compõem a quina. Em caso de empate, a questão é resolvida por sorteio.
- O Presidente da República escolhe uma pessoa dessa quina.
- O Senado deve aprovar a indicação pelo voto de dois terços de seus membros em exercício.
- Se o Senado rejeitar a indicação, a Corte completa a quina com um novo nome e o processo se repete até que a aprovação seja obtida.
Particularidades
- Se a vaga corresponder a um cargo destinado a membros do Poder Judiciário, a quina deve ser formada exclusivamente por integrantes desse poder; além disso, deve incluir o membro mais antigo dos tribunais de segunda instância que constar na lista de méritos.
- Se a vaga corresponder a advogados externos, a quina é formada mediante concurso público de títulos com advogados que preencham os requisitos.
4. Organização Interna e Cargos
- Distribuição: a Corte pode funcionar em Plenário ou dividida em Turmas.
- Composição por origem: 5 ministros podem ser advogados que não sejam da carreira da magistratura; 16 devem ser oriundos do Poder Judiciário (Art. 78 C.P.R.).
- Cargos auxiliares: 1 Procurador Judicial, 1 Secretário, 1 Subsecretário e 8 Relatores.
- O Presidente da Corte é eleito por seus membros para um mandato de 2 anos e não pode ser reeleito.
5. Sede e modos de funcionamento
- Sede: Santiago (art. 94 C.O.T.).
- Modos de funcionamento:
- Ordinário: dividido em três Salas especializadas ou em Plenário.
- Extraordinário: a Corte decide seu funcionamento extraordinário conforme ao art. 95 C.O.T., e então se divide em quatro Salas especializadas.
Regras de quórum: Nas salas, não menos de 5 juízes; em Plenário, a presença de pelo menos 11 membros.
6. Distribuição do trabalho e duração da distribuição
- O Tribunal, por meio de ato normativo, estabelece a distribuição de ministros entre as turmas.
- A distribuição permanece inalterada por, no mínimo, dois anos.
- O Presidente elabora a pauta (calendário de julgamentos) e designa processos conforme a ordem de preferência.
7. Competências: Pleno e Câmaras
Competências Exclusivas
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Corte Suprema - Guia
Klíčové pojmy: O Supremo Tribunal é o tribunal ordinário e máximo, com 21 ministros, Nomeação: lista quíntupla formada pelo Tribunal, escolha presidencial e aprovação do Senado por 2/3, Requisitos: cidadão chileno, diploma de advogado; 15 anos de formação para advogados externos, Composição: 5 ministros externos e 16 do Poder Judiciário, Funcionamento ordinário: 3 turmas; extraordinário: 4 turmas, Quórum: turma mínimo 5 juízes; Pleno mínimo 11 membros, Competência: recurso de cassação de mérito, revisão e matérias atribuídas às turmas ou ao Pleno, Tramitação: os assuntos podem ser julgados em mesa ou com sustentação oral, conforme o critério, O Presidente organiza a pauta, distribui os processos e supervisiona estatísticas e prazos, A distribuição dos ministros permanece por pelo menos 2 anos, Relatores e cargos auxiliares: Procurador Judicial, Secretário, Subsecretário e 8 relatores, Se o Senado rejeitar, o Tribunal completa a lista quíntupla e o procedimento é repetido