Resumo de A Suprema Corte do Chile: Estrutura e Funções

A Suprema Corte do Chile: Estrutura e Funções Essenciais

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Introdução

A Corte Suprema é o máximo tribunal ordinário da República. Sua missão central é exercer a superintendência sobre os tribunais inferiores e conhecer, de forma exclusiva ou excludente, de recursos relevantes como a cassação no mérito e a revisão. Este guia sintetiza sua organização, nomeação de ministros, funcionamento, competências e trâmites processuais, com exemplos e aplicações práticas para facilitar o estudo.

Definição: A Corte Suprema é um tribunal ordinário, colegiado, letrado, de direito e permanente, composto por vinte e um ministros, com sede em Santiago, que exerce superintendência diretiva, correcional e econômica sobre os tribunais do país e conhece, entre outros, de recursos de cassação no mérito e de revisão.

1. Regulamentação e Base Normativa

  • A organização e a competência da Corte Suprema são reguladas no Título VI do Código Orgânico de Tribunais (C.O.T.), artigos 93 a 107, e no artigo 78 da Constituição Política quanto à nomeação e composição.
  • Existem atos internos (autos acordados, acordos) que distribuem matérias entre câmaras e definem procedimentos.

2. Composição e requisitos para ser ministro

Composição

  • 21 Ministros no total.
  • Um deles é o Presidente da Corte.
  • Sede em Santiago.

Requisitos gerais para ser ministro

  • Ser brasileiro.
  • Ter título de advogado.
  • Para advogados que não integram a carreira da magistratura: ter no mínimo 15 anos de formado e destacada atuação profissional ou acadêmica.
  • Os ministros oriundos do Poder Judiciário devem cumprir requisitos adicionais previstos no artigo 283 do C.O.T.

Nota: Além disso, devem ser observadas as inabilitações e incompatibilidades aplicáveis aos ministros de Tribunal de Apelação.

3. Nomeação dos Ministros

Processo Geral

  1. A Suprema Corte forma uma lista quíntupla (quina) em sessão plenária especialmente convocada; cada ministro vota em três candidatos e os cinco mais votados compõem a quina. Em caso de empate, a questão é resolvida por sorteio.
  2. O Presidente da República escolhe uma pessoa dessa quina.
  3. O Senado deve aprovar a indicação pelo voto de dois terços de seus membros em exercício.
  4. Se o Senado rejeitar a indicação, a Corte completa a quina com um novo nome e o processo se repete até que a aprovação seja obtida.

Particularidades

  • Se a vaga corresponder a um cargo destinado a membros do Poder Judiciário, a quina deve ser formada exclusivamente por integrantes desse poder; além disso, deve incluir o membro mais antigo dos tribunais de segunda instância que constar na lista de méritos.
  • Se a vaga corresponder a advogados externos, a quina é formada mediante concurso público de títulos com advogados que preencham os requisitos.

4. Organização Interna e Cargos

  • Distribuição: a Corte pode funcionar em Plenário ou dividida em Turmas.
  • Composição por origem: 5 ministros podem ser advogados que não sejam da carreira da magistratura; 16 devem ser oriundos do Poder Judiciário (Art. 78 C.P.R.).
  • Cargos auxiliares: 1 Procurador Judicial, 1 Secretário, 1 Subsecretário e 8 Relatores.
  • O Presidente da Corte é eleito por seus membros para um mandato de 2 anos e não pode ser reeleito.

5. Sede e modos de funcionamento

  • Sede: Santiago (art. 94 C.O.T.).
  • Modos de funcionamento:
    • Ordinário: dividido em três Salas especializadas ou em Plenário.
    • Extraordinário: a Corte decide seu funcionamento extraordinário conforme ao art. 95 C.O.T., e então se divide em quatro Salas especializadas.

Regras de quórum: Nas salas, não menos de 5 juízes; em Plenário, a presença de pelo menos 11 membros.

6. Distribuição do trabalho e duração da distribuição

  • O Tribunal, por meio de ato normativo, estabelece a distribuição de ministros entre as turmas.
  • A distribuição permanece inalterada por, no mínimo, dois anos.
  • O Presidente elabora a pauta (calendário de julgamentos) e designa processos conforme a ordem de preferência.

7. Competências: Pleno e Câmaras

Competências Exclusivas

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Corte Suprema - Guia

Klíčové pojmy: O Supremo Tribunal é o tribunal ordinário e máximo, com 21 ministros, Nomeação: lista quíntupla formada pelo Tribunal, escolha presidencial e aprovação do Senado por 2/3, Requisitos: cidadão chileno, diploma de advogado; 15 anos de formação para advogados externos, Composição: 5 ministros externos e 16 do Poder Judiciário, Funcionamento ordinário: 3 turmas; extraordinário: 4 turmas, Quórum: turma mínimo 5 juízes; Pleno mínimo 11 membros, Competência: recurso de cassação de mérito, revisão e matérias atribuídas às turmas ou ao Pleno, Tramitação: os assuntos podem ser julgados em mesa ou com sustentação oral, conforme o critério, O Presidente organiza a pauta, distribui os processos e supervisiona estatísticas e prazos, A distribuição dos ministros permanece por pelo menos 2 anos, Relatores e cargos auxiliares: Procurador Judicial, Secretário, Subsecretário e 8 relatores, Se o Senado rejeitar, o Tribunal completa a lista quíntupla e o procedimento é repetido

## Introdução A **Corte Suprema** é o máximo tribunal ordinário da República. Sua missão central é exercer a superintendência sobre os tribunais inferiores e conhecer, de forma exclusiva ou excludente, de recursos relevantes como a cassação no mérito e a revisão. Este guia sintetiza sua organização, nomeação de ministros, funcionamento, competências e trâmites processuais, com exemplos e aplicações práticas para facilitar o estudo. > Definição: A Corte Suprema é um tribunal ordinário, colegiado, letrado, de direito e permanente, composto por vinte e um ministros, com sede em Santiago, que exerce superintendência diretiva, correcional e econômica sobre os tribunais do país e conhece, entre outros, de recursos de cassação no mérito e de revisão. ## 1. Regulamentação e Base Normativa - A organização e a competência da Corte Suprema são reguladas no Título VI do Código Orgânico de Tribunais (C.O.T.), artigos 93 a 107, e no artigo 78 da Constituição Política quanto à nomeação e composição. - Existem atos internos (autos acordados, acordos) que distribuem matérias entre câmaras e definem procedimentos. ## 2. Composição e requisitos para ser ministro ### Composição - 21 Ministros no total. - Um deles é o Presidente da Corte. - Sede em Santiago. ### Requisitos gerais para ser ministro - Ser brasileiro. - Ter título de advogado. - Para advogados que não integram a carreira da magistratura: ter no mínimo 15 anos de formado e destacada atuação profissional ou acadêmica. - Os ministros oriundos do Poder Judiciário devem cumprir requisitos adicionais previstos no artigo 283 do C.O.T. > Nota: Além disso, devem ser observadas as inabilitações e incompatibilidades aplicáveis aos ministros de Tribunal de Apelação. ## 3. Nomeação dos Ministros ### Processo Geral 1. A Suprema Corte forma uma lista quíntupla (quina) em sessão plenária especialmente convocada; cada ministro vota em três candidatos e os cinco mais votados compõem a quina. Em caso de empate, a questão é resolvida por sorteio. 2. O Presidente da República escolhe uma pessoa dessa quina. 3. O Senado deve aprovar a indicação pelo voto de dois terços de seus membros em exercício. 4. Se o Senado rejeitar a indicação, a Corte completa a quina com um novo nome e o processo se repete até que a aprovação seja obtida. ### Particularidades - Se a vaga corresponder a um cargo destinado a membros do Poder Judiciário, a quina deve ser formada exclusivamente por integrantes desse poder; além disso, deve incluir o membro mais antigo dos tribunais de segunda instância que constar na lista de méritos. - Se a vaga corresponder a advogados externos, a quina é formada mediante concurso público de títulos com advogados que preencham os requisitos. ## 4. Organização Interna e Cargos - Distribuição: a Corte pode funcionar em Plenário ou dividida em Turmas. - Composição por origem: 5 ministros podem ser advogados que não sejam da carreira da magistratura; 16 devem ser oriundos do Poder Judiciário (Art. 78 C.P.R.). - Cargos auxiliares: 1 Procurador Judicial, 1 Secretário, 1 Subsecretário e 8 Relatores. - O Presidente da Corte é eleito por seus membros para um mandato de 2 anos e não pode ser reeleito. ## 5. Sede e modos de funcionamento - Sede: Santiago (art. 94 C.O.T.). - Modos de funcionamento: - Ordinário: dividido em três Salas especializadas ou em Plenário. - Extraordinário: a Corte decide seu funcionamento extraordinário conforme ao art. 95 C.O.T., e então se divide em quatro Salas especializadas. > Regras de quórum: Nas salas, não menos de 5 juízes; em Plenário, a presença de pelo menos 11 membros. ## 6. Distribuição do trabalho e duração da distribuição - O Tribunal, por meio de ato normativo, estabelece a distribuição de ministros entre as turmas. - A distribuição permanece inalterada por, no mínimo, dois anos. - O Presidente elabora a pauta (calendário de julgamentos) e designa processos conforme a ordem de preferência. ## 7. Competências: Pleno e Câmaras ### Competências Exclusivas